TJMA - 0018466-69.2012.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:46
Conclusos para despacho
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18/06/2025 13:35
Juntada de petição
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18/06/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:29
Juntada de malote digital
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12/05/2023 09:38
Arquivado Definitivamente
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30/03/2023 14:45
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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06/03/2023 12:05
Juntada de Certidão de juntada
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23/01/2023 10:05
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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19/01/2023 13:00
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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19/01/2023 13:00
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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19/01/2023 13:00
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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19/01/2023 13:00
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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19/01/2023 13:00
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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19/01/2023 13:00
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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17/01/2023 10:18
Juntada de Certidão de juntada
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24/08/2022 09:31
Juntada de termo
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04/04/2022 15:39
Juntada de petição
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18/03/2022 00:44
Publicado Intimação em 14/03/2022.
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18/03/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2022 13:48
Juntada de Ofício
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09/03/2022 13:47
Juntada de Ofício
-
09/03/2022 13:47
Juntada de Ofício
-
09/03/2022 13:47
Juntada de Ofício
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09/03/2022 12:39
Juntada de Ofício
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09/03/2022 12:38
Juntada de Ofício
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09/03/2022 12:38
Juntada de Ofício
-
09/03/2022 12:38
Juntada de Ofício
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25/02/2022 17:43
Transitado em Julgado em 24/02/2022
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13/01/2022 22:26
Juntada de petição
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09/12/2021 01:17
Juntada de petição
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06/12/2021 07:06
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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04/12/2021 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0018466-69.2012.8.10.0001 AUTOR: LUCIA MARIA OLIVEIRA FURTADO LOPES e outros (9) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO - MA5135, WAGNER ANTONIO SOUSA DE ARAUJO - MA11101, JHONATAS MENDES SILVA - MA10698-A, HILTON EWERTON DURANS FARIAS - MA12887 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Trata-se de cumprimento de sentença movido por CÉLIA PIMENTEL E OUTROS contra o ESTADO DO MARANHÃO, visando ao cumprimento da obrigação de pagar.
Intimado, o executado alegou não se opor aos cálculos da parte exequente.
Remetidos os autos à Contadoria Judicial, foi apurada a conta de ID nº 50267461.
Intimadas, ambas as partes manifestaram sua concordância com os cálculos (ID nº 51264573 e nº 51562739).
Assim, não havendo nenhuma discordância, homologo os cálculos de ID nº 50267461.
Deixo de condenar o executado em honorários sucumbenciais, vez que não houve impugnação ao cumprimento de sentença e o pagamento será por meio de precatório.
Decorrido o prazo da publicação desta decisão sem recurso, expeça-se ofício à Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para formalização dos respectivos precatórios, observadas as formalidades legais.
Deixo de determinar a remessa à Contadoria Judicial por estarem os cálculos atualizados.
Em tempo, autorizo o destaque dos honorários contratuais e sucumbenciais.
Após a inclusão na lista de precatórios, arquivem-se, com observância das formalidades legais.
Intimem-se, servindo cópia desta decisão como mandado.
São Luís/MA, data do sistema MARCO ANTONIO NETTO TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO -
02/12/2021 19:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 19:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2021 11:57
Outras Decisões
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20/09/2021 13:30
Conclusos para despacho
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27/08/2021 18:04
Juntada de petição
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23/08/2021 10:43
Juntada de petição
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18/08/2021 16:41
Publicado Intimação em 18/08/2021.
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18/08/2021 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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16/08/2021 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2021 16:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2021 10:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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09/08/2021 10:09
Realizado Cálculo de Liquidação
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19/08/2020 16:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/08/2020 16:38
Juntada de Certidão
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07/08/2020 15:38
Juntada de petição
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18/06/2020 08:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2020 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2020 20:14
Juntada de petição
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17/06/2019 10:41
Conclusos para despacho
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17/06/2019 08:49
Juntada de petição
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11/06/2019 15:53
Juntada de petição
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06/06/2019 08:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/06/2019 08:13
Juntada de Certidão
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04/06/2019 13:09
Recebidos os autos
-
04/06/2019 13:09
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2012
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Cópia de sentença • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
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