TJMA - 0023594-41.2010.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 19:25
Juntada de petição
-
21/07/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 00:23
Decorrido prazo de HELMA MARIA MARTINS em 02/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 15:03
Expedição de Carta precatória.
-
06/02/2025 10:37
Juntada de Carta precatória
-
20/01/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 16:07
Juntada de petição
-
16/09/2024 01:18
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 15:16
Juntada de termo
-
29/05/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 11:07
Juntada de Mandado
-
14/05/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 17:44
Juntada de petição
-
21/03/2024 12:11
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
21/03/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 17:58
Desentranhado o documento
-
13/03/2024 17:58
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 10:44
Juntada de petição
-
06/09/2023 01:10
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0023594-41.2010.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: SAO PAULO PARTICIPACOES LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELVACI REBELO MATOS - MA6551-A REU: HELMA MARIA MARTINS DESPACHO Compulsando os autos, verifico que diante de citações infrutíferas (fl. 12, Id 37295794 e Id 50075010) a parte autora requereu pesquisa de endereço nos sistemas Renajud e Sisbajud (Id 89489369).
Ante o recolhimento das custas (Ids 89489370 e 89489371), defiro o pedido da parte autora e determino as pesquisas de endereço da parte ré.
Efetuada a(s) consulta(s), intime-se a parte autora para indicar qual endereço deverá ser expedido o mandado de intimação/citação ou requerer o que entender de direito.
Adverte-se, por oportuno, que a expedição de novo mandado/carta pela secretaria está condicionado ao recolhimento das custas correspondente consoante a tabela de custas da Lei Estadual n. 9.109/2009 (Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Maranhão), atualizada pela RESOL-GP-1252022, uma vez que não trata de beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Restando silente a intimação via Diário Oficial para qualquer ato, intime-se pessoalmente a parte autora para os atos necessários ao prosseguimento da ação, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 19 de julho de 2023.
ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 7ª Vara Cível de São Luís -
04/09/2023 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 10:01
Juntada de petição
-
16/04/2023 13:07
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
16/04/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
05/04/2023 16:21
Juntada de petição
-
04/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0023594-41.2010.8.10.0001 Classe CNJ: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO- CEUMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELVACI REBELO MATOS - MA6551-A RÉU: HELMA MARIA MARTINS D E S P A C H O Vistos, etc.
Da análise percuciente dos autos, verifica-se que a parte requerida foi intimada, por meio de seu patrono, para se manifestar sobre o aviso de recebimento devolvido sem finalidade atingida (ID n. 56849035), no entanto, deixou o prazo transcorrer sem manifestação.
Assim, em obediência ao art. 485, III e §1º, do CPC que impõe a obrigatoriedade da intimação pessoal do autor antes da extinção do feito por abandono e para evitar nulidades, reiteradamente, DETERMINO a intimação da parte requerente, por meio de oficial de justiça ou aviso de recebimento pelos Correios para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito e cumprir a determinação judicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito por abandono da causa.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
SÃO LUÍS/MA, 14 de março de 2023. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 1203/2023 -
03/04/2023 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 17:25
Juntada de petição
-
31/03/2022 01:10
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 01:10
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 09:39
Decorrido prazo de ELVACI REBELO MATOS em 24/01/2022 23:59.
-
17/02/2022 14:22
Decorrido prazo de DIVANA SOUSA em 24/01/2022 23:59.
-
06/12/2021 07:25
Publicado Intimação em 06/12/2021.
-
04/12/2021 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0023594-41.2010.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO- CEUMA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DIVANA SOUSA - MA4599, ELVACI REBELO MATOS - MA6551 REU: HELMA MARIA MARTINS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta com Aviso de Recebimento (AR) devolvida sem finalidade atingida (ID nº 50075009), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Terça-feira, 23 de Novembro de 2021.
MARIA DA GLORIA COSTA PACHECO Diretor de Secretaria 133983 -
02/12/2021 20:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 18:34
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 09:47
Juntada de termo
-
25/06/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 01:04
Publicado Intimação em 10/06/2021.
-
11/06/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 19:31
Conclusos para despacho
-
21/11/2020 01:37
Decorrido prazo de DIVANA SOUSA em 20/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 12:02
Juntada de petição
-
13/11/2020 00:52
Publicado Intimação em 13/11/2020.
-
13/11/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2020 22:38
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 14:23
Recebidos os autos
-
27/10/2020 14:23
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2010
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824737-22.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Jose Helias Sekeff do Lago
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/04/2022 07:47
Processo nº 0801476-30.2021.8.10.0073
Andrea Silva Caldas
Gabriel Silva Caldas
Advogado: Lais Pacheco Borges
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/04/2022 08:50
Processo nº 0801549-37.2021.8.10.0029
Valdinar Pires de Sousa
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Nathalie Coutinho Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/05/2024 18:55
Processo nº 0801027-61.2021.8.10.0012
Thiago Marinho Penha - ME
J. C. - Alimentos LTDA - ME
Advogado: Ranse Millan dos Reis Moreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/06/2021 11:18
Processo nº 0811414-11.2020.8.10.0000
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Marie Silva Melo
Advogado: Marcos Paulo Aires
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/08/2020 22:45