TJMA - 0802821-22.2021.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2022 12:08
Arquivado Definitivamente
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16/11/2022 12:08
Transitado em Julgado em 23/06/2022
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19/07/2022 18:33
Decorrido prazo de EMERSON DOS SANTOS MOREIRA em 23/06/2022 23:59.
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08/06/2022 04:10
Publicado Intimação em 31/05/2022.
-
08/06/2022 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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29/05/2022 23:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 19:06
Extinto o processo por desistência
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05/03/2022 17:03
Juntada de petição
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18/02/2022 03:18
Decorrido prazo de EMERSON DOS SANTOS MOREIRA em 02/02/2022 23:59.
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29/12/2021 16:53
Conclusos para despacho
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29/12/2021 16:52
Juntada de Certidão
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09/12/2021 00:26
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 19:41
Juntada de petição
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08/12/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0802821-22.2021.8.10.0076 - [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Consórcio, Dever de Informação, Práticas Abusivas] - PETIÇÃO CÍVEL (241) Requerente: ALCIONIRA DA COSTA PEREIRA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: EMERSON DOS SANTOS MOREIRA - MA12001 Requerido: PAN CRED SOLUÇÕES EM CRÉDITOS e outros Advogado: I N T I M A Ç Ã O Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: EMERSON DOS SANTOS MOREIRA - MA12001, para que se manifeste, conforme o Despacho ID 57250950 - Conforme descrito na inicial, a parte autora desembolsou à vista o valor de R$ 23.723,00 (vinte e três mil setecentos e vinte e três reais).
Por tal razão, a princípio, constato a ausência dos pressupostos para deferimento do benefício da gratuidade.
Ante o exposto, com base no art. 99 do Código de Processo Civil, intime-se o autor, via advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente o preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade judiciária (anexe Declaração do Imposto de Renda e extratos bancários dos últimos seis meses) ou efetue o pagamento das custas, sob pena de extinção do feito e cancelamento da distribuição.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Brejo-MA, 30 de novembro de 2021.
Karlos Alberto Ribeiro Mota Juiz de Direito Brejo-MA, Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021. JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso -
06/12/2021 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 22:32
Conclusos para decisão
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22/11/2021 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
16/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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