TJMA - 0803250-35.2019.8.10.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 09:47
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
27/09/2024 14:51
Baixa Definitiva
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27/09/2024 14:51
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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27/09/2024 14:50
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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26/09/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ANTONIO DE SOUSA FREITAS em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 01:23
Publicado Acórdão (expediente) em 04/09/2024.
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04/09/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2024 13:19
Conhecido o recurso de ANTONIO DE SOUSA FREITAS - CPF: *63.***.*82-00 (REQUERENTE) e provido em parte
-
23/08/2024 14:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/08/2024 14:50
Juntada de Certidão
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20/08/2024 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE SOUSA FREITAS em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 14:59
Juntada de parecer do ministério público
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13/08/2024 00:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/08/2024 23:59.
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02/08/2024 17:23
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 17:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2024 10:15
Recebidos os autos
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01/08/2024 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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01/08/2024 10:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/07/2024 07:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/07/2024 07:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/04/2024 10:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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26/07/2023 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE SOUSA FREITAS em 25/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:08
Publicado Decisão (expediente) em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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04/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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03/07/2023 14:51
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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30/06/2023 18:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 14:54
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em TEMA 1150
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11/01/2023 12:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/01/2023 12:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/12/2022 11:52
Juntada de cópia de decisão
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01/10/2022 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/09/2022 23:59.
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01/10/2022 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE SOUSA FREITAS em 30/09/2022 23:59.
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09/09/2022 00:45
Publicado Despacho (expediente) em 09/09/2022.
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07/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 13:37
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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05/09/2022 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 19:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/07/2022 19:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/02/2022 14:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/02/2022 23:59.
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07/02/2022 14:52
Decorrido prazo de ANTONIO DE SOUSA FREITAS em 02/02/2022 23:59.
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10/12/2021 00:10
Publicado Decisão (expediente) em 09/12/2021.
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10/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0803250-35.2019.8.10.0051 - PJE APELANTE : ANTONIO DE SOUSA FREITAS ADVOGADOS : RAIMUNDO LIMA MEDEIROS NETO (OAB/MA 17.181) E OUTRO APELADO : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADOS : SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB/MA 14.009-A) E JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB/MA 14.501-A) RELATORA :DESA.
NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA Vistos, etc.
Tendo em vista a decisão do Superior Tribunal de Justiça de suspender os processos individuais e coletivos em tramitação no País, inclusive nos juizados especiais que discutam a questão jurídica objeto da Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – SIRDR 71-TO e dos IRDRs nºs 0720138-77.2020.8.07.0000/TJDFT, 0010218-16.2020.8.27.2700/TJTO, 0812604-05.2019.8.15.0000/TJPB e 0756585-58.2020.8.18.0000/TJPI, que contém as seguintes teses: - O Banco do Brasil possui, ou não, legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa. - A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou ao prazo quinquenal estipulado pelo artigo 1° do Decreto n° 20.910/32. - O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao PASEP.
Determino a suspensão do processamento da presente demanda até o julgamento definitivo do mérito.
Comunique à Mesa Diretora desta e.
Corte para que o presente processo não fique debitado por falta de impulso oficial e para que o mesmo seja excluído das metas de produtividade do Judiciário Nacional, estipuladas pelo CNJ, enquanto perdurar a suspensão.
Para efeitos de comunicação, este despacho servirá como ofício.
Este despacho servirá como ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema. Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Costa Relatora -
07/12/2021 09:12
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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07/12/2021 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 08:16
Outras Decisões
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08/10/2021 13:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
07/10/2021 13:02
Juntada de parecer do ministério público
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13/08/2021 13:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2021 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 14:41
Recebidos os autos
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28/07/2021 14:41
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CÓPIA DE DECISÃO • Arquivo
CÓPIA DE DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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