TJMA - 0800844-51.2020.8.10.0101
1ª instância - Vara Unica de Moncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 12:24
Decorrido prazo de MARIA DA PAIXAO SILVA SIMOES em 03/11/2022 23:59.
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17/01/2023 12:24
Decorrido prazo de MARIA DA PAIXAO SILVA SIMOES em 03/11/2022 23:59.
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24/11/2022 11:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/09/2022 23:59.
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21/11/2022 10:36
Arquivado Definitivamente
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07/11/2022 05:32
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2022.
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07/11/2022 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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26/10/2022 12:06
Juntada de petição
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24/10/2022 18:11
Juntada de petição
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24/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONÇÃO SECRETARIA JUDICIAL PROCESSO Nº 0800844-51.2020.8.10.0101 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA DA PAIXAO SILVA SIMOES RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ATO ORDINATÓRIO (De acordo com Provimento nº 22/2018-CGJ) Tendo em vista a juntada dos Alvarás assinados, intimo a parte interessada para manifestação e/ou recebimento da satisfação do crédito.
Monção/MA, Sexta-feira, 21 de Outubro de 2022.
KARINE GLEICE AZEVEDO ALVES Tecnico Judiciario Sigiloso -
21/10/2022 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 13:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2022 13:39
Juntada de ato ordinatório
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14/10/2022 13:55
Juntada de Certidão
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11/10/2022 11:08
Transitado em Julgado em 21/09/2022
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30/08/2022 02:28
Publicado Sentença em 30/08/2022.
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30/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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29/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONÇÃO Processo n.º 0800844-51.2020.8.10.0101 DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado pelo MARIA DA PAIXÃO SIMÕES em face do BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A., ambos já qualificados nos autos.
O exequente requer o pagamento do valor arbitrado em sentença.
Em impugnação a execução, a parte executada sustentou a ausência de intimação perante a decisão monocrática em segunda instância.
Resposta a impugnação apresentados em id 63666774. É o que basta relatar.
Decido.
Inicialmente, insta destacar o atual entendimento do STJ, no sentido de que a intimação da parte por meio de Diário da Justiça eletrônico é hábil a dar início ao cômputo do prazo recursal, independentemente do lançamento e intimação via processo eletrônico (STJ - AgRg no AREsp: 1746674 RJ 2020/0215122-5, Relator: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 09/02/2021, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/02/2021).
No compulso do autos, constato que a decisão foi disponibilizada no DJe no dia 08/12/2021, portanto, não assiste razão os fundamentos apresentados pelo executado, pelo que indefiro o pleito.
Em avanço, considerando o pagamento espontâneo efetuado pelo(a) executado(a) relativo ao valor da condenação, defiro o pedido formulado na petição de id 63666774, mediante o devido recolhimento das custas relativas ao selo do alvará judicial a ser expedido em favor do exequente e/ou advogado no importe de R$ 62.300,74 (sessenta e dois mil e trezentos reais e setenta e quatro centavos) e outro, unicamente em nome do causídico, no importe de R$ 36.589,31 (trinta e seis mil quinhentos e oitenta e nove reais e trinta e um centavos), com os acréscimos legais.
Tendo em vista que a parte autora não se insurgiu contra o quantum depositado, declaro satisfeita a obrigação a ensejar a extinção do processo. Em seguida, cumpridas todas as determinações e formalidades legais, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Monção/MA, data do sistema. Assinado eletronicamente. -
26/08/2022 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 19:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/05/2022 11:34
Conclusos para decisão
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29/03/2022 14:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/03/2022 23:59.
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29/03/2022 14:12
Decorrido prazo de DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO em 24/03/2022 23:59.
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29/03/2022 14:11
Decorrido prazo de MARIA DA PAIXAO SILVA SIMOES em 24/03/2022 23:59.
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29/03/2022 14:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/03/2022 23:59.
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28/03/2022 15:44
Juntada de petição
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23/03/2022 14:18
Juntada de petição
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15/03/2022 13:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/03/2022 00:02
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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03/03/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2022
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03/03/2022 00:02
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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03/03/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2022
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03/03/2022 00:02
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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03/03/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2022
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03/03/2022 00:02
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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03/03/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2022
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01/03/2022 08:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2022 08:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2022 08:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2022 08:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2022 08:05
Juntada de ato ordinatório
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09/02/2022 10:26
Juntada de petição
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08/02/2022 13:51
Recebidos os autos
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08/02/2022 13:51
Juntada de despacho
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22/10/2021 17:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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22/10/2021 17:28
Juntada de ato ordinatório
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10/06/2021 14:28
Juntada de contrarrazões
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29/05/2021 07:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/05/2021 23:59:59.
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20/05/2021 13:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 11:14
Conclusos para decisão
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27/04/2021 11:14
Juntada de Certidão
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31/03/2021 12:52
Juntada de apelação
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31/03/2021 12:52
Juntada de contrarrazões
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09/03/2021 07:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 07:00
Decorrido prazo de MARIA DA PAIXAO SILVA SIMOES em 08/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 20:02
Juntada de apelação cível
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11/02/2021 01:48
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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11/02/2021 01:48
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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09/02/2021 19:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 19:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 10:12
Juntada de petição
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15/12/2020 15:07
Julgado procedente em parte do pedido
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15/12/2020 13:49
Conclusos para julgamento
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14/12/2020 10:55
Juntada de petição
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02/12/2020 16:51
Juntada de contestação
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24/11/2020 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2020 00:04
Publicado Intimação em 19/11/2020.
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19/11/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
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10/11/2020 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2020 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2020 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2020 10:08
Conclusos para despacho
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02/11/2020 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2020
Ultima Atualização
24/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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