TJMA - 0856643-54.2021.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 21:20
Juntada de embargos de declaração
-
05/09/2022 06:27
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2022 21:12
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 20:38
Decorrido prazo de RAFAEL DE OLIVEIRA FERREIRA em 23/08/2022 23:59.
-
02/09/2022 20:38
Decorrido prazo de RICARDO JOSE MAGALHAES MOUSINHO em 23/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 04:04
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
06/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
05/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856643-54.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE MIRTON BEZERRA JUNIOR Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RAFAEL DE OLIVEIRA FERREIRA - MA19968, RICARDO JOSE MAGALHAES MOUSINHO - MA3746-A EXECUTADO: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: REBECA MOREIRA FAUSTINO DE ALMEIDA - PB19550, WALTER DE AGRA JUNIOR - PB8682, THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO - PB14370-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte interessada para ciência da expedição da certidão de ID 71650183, ficando facultado o comparecimento à SEJUD CÍVEL para recebimento do documento, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, Quarta-feira, 03 de Agosto de 2022.
GEYSA CRISTINA LEITE DE OLIVEIRA 151548 -
04/08/2022 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 20:37
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 10:13
Decorrido prazo de RICARDO JOSE MAGALHAES MOUSINHO em 06/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 07:49
Outras Decisões
-
30/03/2022 15:18
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 21:54
Juntada de petição
-
29/03/2022 12:53
Decorrido prazo de RICARDO JOSE MAGALHAES MOUSINHO em 07/03/2022 23:59.
-
28/03/2022 20:37
Decorrido prazo de RICARDO JOSE MAGALHAES MOUSINHO em 11/03/2022 23:59.
-
28/03/2022 20:37
Decorrido prazo de REBECA MOREIRA FAUSTINO DE ALMEIDA em 11/03/2022 23:59.
-
28/03/2022 20:37
Decorrido prazo de THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO em 11/03/2022 23:59.
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28/03/2022 20:37
Decorrido prazo de WALTER DE AGRA JUNIOR em 11/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 16:45
Publicado Intimação em 23/03/2022.
-
25/03/2022 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856643-54.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE MIRTON BEZERRA JUNIOR Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RAFAEL DE OLIVEIRA FERREIRA - MA 19968, RICARDO JOSE MAGALHAES MOUSINHO - MA 3746-A EXECUTADO: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: REBECA MOREIRA FAUSTINO DE ALMEIDA - PB 19550, WALTER DE AGRA JUNIOR - PB 8682, THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO - PB 14370-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte JOSÉ MIRTON BEZERRA JUNIOR da expedição da Certidão de Dívida de ID 63120375 e a comparecer na SEJUD Cível para recebê-la, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, Segunda-feira, 21 de Março de 2022.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614. -
21/03/2022 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 13:17
Juntada de Certidão
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11/03/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 18:35
Juntada de petição
-
01/03/2022 20:40
Decorrido prazo de WALTER DE AGRA JUNIOR em 28/01/2022 23:59.
-
01/03/2022 20:40
Decorrido prazo de THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO em 28/01/2022 23:59.
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01/03/2022 20:40
Decorrido prazo de REBECA MOREIRA FAUSTINO DE ALMEIDA em 28/01/2022 23:59.
-
26/02/2022 04:51
Publicado Intimação em 16/02/2022.
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26/02/2022 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
24/02/2022 16:34
Publicado Intimação em 15/02/2022.
-
24/02/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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24/02/2022 08:54
Decorrido prazo de WALTER DE AGRA JUNIOR em 23/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 08:54
Decorrido prazo de THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO em 23/02/2022 23:59.
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24/02/2022 08:48
Decorrido prazo de REBECA MOREIRA FAUSTINO DE ALMEIDA em 23/02/2022 23:59.
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14/02/2022 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 14:52
Outras Decisões
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31/01/2022 15:17
Conclusos para decisão
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31/01/2022 15:17
Juntada de Certidão
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28/01/2022 17:54
Juntada de petição
-
27/01/2022 01:00
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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27/01/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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26/01/2022 07:48
Juntada de petição
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12/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856643-54.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE MIRTON BEZERRA JUNIOR Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RAFAEL DE OLIVEIRA FERREIRA - MA19968, RICARDO JOSE MAGALHAES MOUSINHO - MA3746-A EXECUTADO: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: REBECA MOREIRA FAUSTINO DE ALMEIDA - PB19550, WALTER DE AGRA JUNIOR - PB8682, THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO - PB14370 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte impugnante/executada UNIMED NORTE NORDESTE - FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO a recolher as custas da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias. São Luís, Sexta-feira, 07 de Janeiro de 2022. CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
11/01/2022 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2022 19:04
Juntada de Certidão
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04/01/2022 13:41
Juntada de petição
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09/12/2021 00:53
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856643-54.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE MIRTON BEZERRA JUNIOR Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RAFAEL DE OLIVEIRA FERREIRA - MA19968, RICARDO JOSE MAGALHAES MOUSINHO - MA3746-A EXECUTADO: UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: REBECA MOREIRA FAUSTINO DE ALMEIDA - PB19550, WALTER DE AGRA JUNIOR - PB8682, THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO - PB14370 INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Vistos etc.
A parte autora requereu o cumprimento da sentença, apresentando memória de cálculo.
Consta da instrução que a ré teve o deferimento de sua recuperação judicial, contudo o prazo de suspensão dos processos executivos em face dela já expirou, a contar da data do deferimento pelo juízo da recuperação (Id 57240445).
Portanto, o cumprimento de sentença pode ser iniciado, ressalvada a prorrogação do prazo do stay period.
INTIME-SE a UNIMED, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 dias úteis efetue o pagamento da condenação, sob pena de cumprimento forçado do valor indicado na memória de cálculo, acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 e dos honorários advocatícios para a fase de execução, também fixados em 10% (dez por cento), além das custas.
Advirta-se que transcorrido o prazo acima sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que apresente impugnação, querendo.
Sem custas do cumprimento para a parte autora, beneficiária da gratuidade da justiça.
Este Juízo disponibiliza a(o) devedor(a) a possibilidade do pagamento de guia de depósito judicial através de cartão de crédito, permitido o parcelamento.
Com a guia, o(a) interessado(a) deverá acessar o portal do Tribunal de Justiça do Maranhão na internet, clicando no menu "Serviços - Pagamento com Cartão".
Cumpra-se.
São Luís, 1 de dezembro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
06/12/2021 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 07:47
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 21:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
05/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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