TJMA - 0803545-55.2021.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2022 11:49
Juntada de petição
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27/10/2022 17:00
Arquivado Definitivamente
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27/10/2022 16:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/10/2022 11:36
Juntada de Ofício
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24/10/2022 11:35
Juntada de Ofício
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24/10/2022 11:35
Juntada de Ofício
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20/10/2022 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2022 15:23
Recebidos os autos
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19/10/2022 15:23
Juntada de despacho
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26/05/2022 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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26/05/2022 12:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/05/2022 23:59.
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06/05/2022 09:22
Juntada de Certidão
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27/04/2022 14:57
Juntada de contrarrazões
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11/04/2022 02:03
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2022.
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09/04/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 17:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/04/2022 23:59.
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08/04/2022 00:00
Intimação
Processo Nº 0803545-55.2021.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO XAVIER ALVES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCAS DE ANDRADE VELOSO - PI13865 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Interposta apelação, intimo a parte apelada para apresentação de contrarrazões, no prazo previsto em lei.
Transcorrido o prazo acima com ou sem respostas do(s) apelado(s), faço remessa dos autos ao órgão recursal competente, por intermédio de ofício firmado pelo magistrado. Codó(MA), 7 de abril de 2022 SIMONE DE SOUSA OLIVEIRA Auxiliar Judiciário - Apoio Administrativo.
Matrícula 165506 Assino conforme o Art. 1º do Provimento nº 22/2009-CGJ/MA c/c o Art. 1º do Provimento nº 22/2018-CGJ/MA -
07/04/2022 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 10:41
Juntada de Certidão
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06/04/2022 18:00
Juntada de apelação
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21/03/2022 07:14
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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21/03/2022 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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21/03/2022 07:14
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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21/03/2022 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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15/03/2022 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 00:05
Julgado improcedente o pedido
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22/02/2022 09:24
Conclusos para despacho
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22/02/2022 09:23
Juntada de termo
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21/02/2022 10:01
Juntada de Certidão
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19/02/2022 21:48
Juntada de petição
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17/02/2022 16:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/02/2022 23:59.
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15/02/2022 04:25
Publicado Intimação em 02/02/2022.
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15/02/2022 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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31/01/2022 18:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2022 18:47
Juntada de Certidão
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31/01/2022 18:46
Juntada de Certidão
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31/01/2022 16:18
Juntada de contestação
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10/12/2021 00:48
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.0803545-55.2021.8.10.0034 - AÇÃO CÍVEL AUTOR: FRANCISCO XAVIER ALVES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCAS DE ANDRADE VELOSO - PI13865 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
D E S P A C H O Deixo de designar audiência de conciliação, na forma do art. 333 do NCPC, por ter manifestado o autor, em sua petição inicial, desinteresse na autocomposição (art. 331, §5º, do NCPC ), salientando, todavia, a possibilidade de conciliação em qualquer fase do processo.
Cite-se o réu para, querendo, oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos moldes do art. 335 do NCPC.
Apresentada a contestação tempestivamente, intime-se a parte contrária para oferecer réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
CODÓ/MA, 24 de novembro de 2021. ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó -
07/12/2021 12:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2021 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 13:51
Conclusos para despacho
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14/10/2021 13:51
Juntada de termo
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20/09/2021 18:03
Juntada de Certidão
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23/08/2021 08:31
Juntada de Certidão
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13/08/2021 15:49
Juntada de petição
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28/07/2021 08:29
Publicado Despacho em 26/07/2021.
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28/07/2021 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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22/07/2021 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2021 21:45
Juntada de Certidão
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06/07/2021 01:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/06/2021 19:50
Juntada de petição
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07/06/2021 08:13
Conclusos para despacho
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07/06/2021 08:12
Juntada de termo
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06/06/2021 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2021
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão (expediente) • Arquivo
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