TJMA - 0002707-09.2012.8.10.0052
1ª instância - 2ª Vara de Pinheiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2022 12:54
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2022 12:54
Transitado em Julgado em 02/02/2022
-
22/02/2022 10:51
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO FERREIRA em 02/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 10:51
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA em 02/02/2022 23:59.
-
10/12/2021 00:56
Publicado Sentença (expediente) em 09/12/2021.
-
10/12/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
08/12/2021 00:00
Intimação
2ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO Processo nº 0002707-09.2012.8.10.0052 Assunto: [Execução Contratual] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRICIO - CE14694, RICARDO JORGE RABELO PIMENTEL BELEZA - PE17879 REU: RAIMUNDO NONATO FERREIRA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ajuizada por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA em face de RAIMUNDO NONATO FERREIRA, todos qualificados nos autos.
Em Petição de evento num. 57116776 o promovente pleiteia a desistência do feito. É o relato do essencial.
Passo à fundamentação.
Compulsando os autos, observa-se que o requerente pleiteou a desistência da ação.
A desistência produzirá efeitos a partir da sua homologação pelo juiz, consoante art. 200, parágrafo único e art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Desse modo, considerando que sequer houve oferecimento de contestação pelo requerido, viável o deferimento do pedido requerente, nos termos do art. 485, Parágrafo 4º do Código de Processo Civil.
Decido.
Assim sendo, a fim de que surtam os efeitos jurídicos e legais, HOMOLOGO por sentença a desistência apresentada pela parte requerente e, ato contínuo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 200 c/c art. 485, VIII, c/c art. 485, §§ 4º e 5º, todos do Código de Processo Civil.
Oportunamente, recolham-se eventuais mandados expedidos nos autos e levantem-se as restrições ao bem junto ao sistema RENAJUD e DETRAN/MA.
Custas pelo autor, se ainda devidas.
Publique-se.
Registre.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
PINHEIRO, Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021. LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara desta Comarca -
07/12/2021 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 09:20
Extinto o processo por desistência
-
06/12/2021 18:16
Conclusos para julgamento
-
06/12/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 16:45
Juntada de petição
-
26/11/2021 16:39
Juntada de petição
-
20/10/2021 18:02
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 18:01
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 17:09
Expedição de Mandado.
-
27/11/2020 17:08
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 15:24
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
04/11/2020 15:24
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2012
Ultima Atualização
25/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0833624-92.2016.8.10.0001
Ana Maria Sanches Barros
Banco Bonsucesso S.A.
Advogado: Thiago Afonso Barbosa de Azevedo Guedes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/08/2022 13:54
Processo nº 0833624-92.2016.8.10.0001
Ana Maria Sanches Barros
Banco Bonsucesso S.A.
Advogado: Thiago Afonso Barbosa de Azevedo Guedes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/06/2016 13:49
Processo nº 0800638-92.2021.8.10.0039
Olinda Camara Nunes
Banco Pan S/A
Advogado: Edson de Freitas Calixto Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/03/2021 10:05
Processo nº 0800638-92.2021.8.10.0039
Banco Pan S.A.
Olinda Camara Nunes
Advogado: Edson de Freitas Calixto Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/04/2025 13:25
Processo nº 0800196-46.2020.8.10.0077
Benedito Cardoso
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lourival Soares da Silva Filho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/07/2021 08:28