TJMA - 0802299-61.2021.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2022 17:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/09/2022 23:59.
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30/10/2022 17:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/09/2022 23:59.
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22/08/2022 09:21
Arquivado Definitivamente
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19/08/2022 11:40
Juntada de Certidão
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18/08/2022 23:15
Juntada de Alvará
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18/08/2022 23:15
Juntada de Alvará
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17/08/2022 16:30
Juntada de petição
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16/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0802299-61.2021.8.10.0151 EXEQUENTE: MARIA HELENA DE MOURA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THAIRO SILVA SOUZA - MA14005 EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, ficam as partes intimadas através dos(as) advogados(as) do(a) DECISÃO/DESPACHO, cujo teor segue transcrito: "DESPACHO Consoante petição acostada aos autos, o requerido comprovou o cumprimento da obrigação de pagar.
Assim, diante do pagamento voluntário do valor referente ao cumprimento de sentença, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, impugnar o valor depositado, nos termos do art. 526, § 1º, do CPC, ou requerer o que entender de direito.
Caso a requerente manifeste anuência aos valores depositados pelo executado, com fulcro nas Portarias nº 9642021 e nº 13102020, determino a sua intimação para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe conta bancária para transferência da quantia à qual faz jus.
Ressalto ainda que, como houve condenação em sucumbência, deve ser pago o selo para levantamento dos honorários advocatícios. Informados os dados bancários, determino desde já que se expeça o alvará de transferência para que a autora possa levantar a quantia, observando-se a conta bancária indicada.
Após, oficie-se ao Banco do Brasil para que proceda à transferência do montante existente na conta judicial e, ao final, adimplidas as obrigações constantes da sentença e cumprida todas as diligências necessárias, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Santa Inês/MA, data do sistema.
SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês" REJANE PEREIRA ARAUJO Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
15/08/2022 21:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 17:56
Conclusos para decisão
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15/08/2022 17:56
Juntada de Certidão
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15/08/2022 17:42
Juntada de petição
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12/08/2022 12:32
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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11/08/2022 18:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/08/2022 23:59.
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11/08/2022 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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10/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0802299-61.2021.8.10.0151 EXEQUENTE: MARIA HELENA DE MOURA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THAIRO SILVA SOUZA - MA14005 EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria, na pessoa do representante legal da parte executada/demandada, devidamente INTIMADO(A), para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de incidência da multa moratória prevista no art. 523, § 1º, do CPC, conforme Despacho de Id 72772899. REJANE PEREIRA ARAUJO Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
09/08/2022 21:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2022 20:45
Conclusos para despacho
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31/07/2022 20:44
Juntada de Certidão
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31/07/2022 20:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/07/2022 14:45
Juntada de petição
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25/07/2022 07:35
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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23/07/2022 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 21:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2022 21:21
Juntada de Certidão
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21/07/2022 09:54
Recebidos os autos
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21/07/2022 09:54
Juntada de petição
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16/05/2022 23:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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14/02/2022 21:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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14/02/2022 20:45
Juntada de termo
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08/02/2022 12:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/02/2022 15:34
Conclusos para decisão
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04/02/2022 15:33
Juntada de Certidão
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04/02/2022 11:59
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/02/2022 11:03
Juntada de contrarrazões
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03/02/2022 23:13
Juntada de recurso inominado
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28/01/2022 06:36
Juntada de aviso de recebimento
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22/01/2022 10:17
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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22/01/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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07/01/2022 08:11
Juntada de Certidão
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17/12/2021 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2021 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2021 07:40
Julgado procedente o pedido
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16/12/2021 16:00
Conclusos para julgamento
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16/12/2021 15:59
Juntada de termo
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16/12/2021 15:48
Audiência Instrução realizada para 16/12/2021 15:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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15/12/2021 10:35
Juntada de petição
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07/12/2021 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 15:13
Juntada de Certidão
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06/12/2021 11:16
Audiência Instrução designada para 16/12/2021 15:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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30/11/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 10:52
Conclusos para julgamento
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26/11/2021 10:51
Juntada de Certidão
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26/11/2021 10:11
Juntada de petição
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25/11/2021 10:46
Juntada de contestação
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19/10/2021 23:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 15:07
Juntada de petição
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15/10/2021 15:12
Conclusos para despacho
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15/10/2021 15:12
Juntada de Certidão
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15/10/2021 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
16/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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