TJMA - 0816360-57.2019.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 23:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2024 17:44
Determinado o arquivamento
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27/01/2023 13:04
Conclusos para despacho
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19/12/2022 16:32
Juntada de petição
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21/06/2022 18:05
Arquivado Definitivamente
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21/06/2022 18:04
Juntada de Certidão
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02/06/2022 09:05
Juntada de Certidão
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27/05/2022 21:22
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 12/05/2022 23:59.
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28/04/2022 01:14
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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28/04/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 09:43
Juntada de Certidão
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11/04/2022 10:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de São Luís.
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11/04/2022 10:02
Realizado cálculo de custas
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08/04/2022 05:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/04/2022 05:00
Juntada de Certidão
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08/04/2022 04:58
Transitado em Julgado em 24/03/2022
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25/03/2022 11:59
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 24/03/2022 23:59.
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08/03/2022 01:30
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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08/03/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2022
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28/02/2022 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 10:26
Extinto o processo por desistência
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10/02/2022 00:00
Conclusos para julgamento
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14/01/2022 10:55
Juntada de petição
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09/12/2021 01:23
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0816360-57.2019.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO HONDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - OAB/MA 9976-A REU: VALCLIDE LELI SANTOS PONTES DESPACHO A parte Demandante pugna pela extinção do feito com amparo nos incisos IV e VIII, do art. 485, do CPC, bem como pede a condenação da parte Demandada ao pagamento de honorários advocatícios.
No entanto, ainda não houve sequer a citação da parte Requerida para que possa ser formado o contraditório e a ampla defesa, de modo que pudesse dar substrato a eventual condenação da Ré de qualquer natureza.
Pelo que se vê a Autora fundamenta sua petição na quitação do contrato, na desistência da ação (inc.
VIII), e na ausência de legitimidade ou de interesse processual (inc.
IV), o que torna confuso o petitório.
Dessa forma, intime-se a Demandante para, em 10 (dez) dias, melhor especificar seu pedido de extinção e, caso tenha interesse na condenação da Ré aos ônus sucumbenciais, para promover a citação da Ré no mesmo prazo assinalado.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
06/12/2021 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 10:42
Conclusos para julgamento
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25/06/2021 15:37
Juntada de petição
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14/04/2021 07:34
Juntada de Certidão
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15/10/2020 13:53
Juntada de termo
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08/06/2020 12:05
Juntada de petição
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04/06/2020 11:46
Juntada de petição
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19/05/2020 12:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2020 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2020 15:50
Conclusos para despacho
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04/03/2020 16:10
Juntada de petição
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01/03/2020 00:55
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 28/02/2020 23:59:59.
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10/02/2020 15:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2020 15:26
Juntada de Ato ordinatório
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31/01/2020 00:59
Decorrido prazo de VALCLIDE LELI SANTOS PONTES em 30/01/2020 23:59:59.
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20/01/2020 14:56
Juntada de termo
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11/12/2019 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2019 09:51
Juntada de diligência
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14/10/2019 16:48
Juntada de termo
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14/08/2019 11:17
Juntada de petição
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25/07/2019 14:56
Expedição de Mandado.
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25/07/2019 14:00
Juntada de Mandado
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25/07/2019 13:52
Juntada de termo
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25/07/2019 11:41
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 25/07/2019 11:00 1ª Vara Cível de São Luís .
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24/07/2019 16:31
Juntada de petição
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08/07/2019 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2019 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2019 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2019 12:04
Juntada de diligência
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27/06/2019 10:51
Juntada de petição
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05/06/2019 12:19
Expedição de Mandado.
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05/06/2019 12:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/06/2019 12:18
Audiência conciliação designada para 25/07/2019 11:00 1ª Vara Cível de São Luís.
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04/06/2019 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2019 14:38
Conclusos para despacho
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04/06/2019 14:38
Juntada de Certidão
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22/04/2019 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2019 17:43
Conclusos para decisão
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16/04/2019 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2019
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Termo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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