TJMA - 0802049-22.2021.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 17:08
Arquivado Definitivamente
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21/03/2023 18:14
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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21/03/2023 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802049-22.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALASON DUARTE MACEDO SANTOS Advogado(s) do reclamante: WALASON DUARTE MACEDO SANTOS (OAB 15673-MA) REU: VIVO S/A Advogado(s) do reclamado: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320-GO) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) ato ordinatório cujo teor segue transcrito: "Considerando que o acórdão transitou livremente em julgado, fica a parte reclamante intimada para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias". (ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA).
São Luís, 7 de fevereiro de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
07/02/2023 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 18:10
Juntada de ato ordinatório
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03/02/2023 13:32
Recebidos os autos
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03/02/2023 13:32
Juntada de despacho
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24/10/2022 18:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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21/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802049-22.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALASON DUARTE MACEDO SANTOS Advogado(s) do reclamante: WALASON DUARTE MACEDO SANTOS (OAB 15673-MA) REU: VIVO S/A Advogado(s) do reclamado: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320-GO) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, JUIZ PEDRO GUIMARÃES JUNIOR, Auxiliar de Entrância Final, respondendo pelo 14º JECRC de São Luís/MA, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) DECISÃO cujo teor segue transcrito: Vistos etc.
Atento ao ID 77303780, recebo o recurso em seu efeito devolutivo, não vislumbrada a possibilidade de dano à parte - Lei nº 9.099/95, 43.
Já formuladas as contrarrazões, conforme se vê do ID 78071438, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Intimem-se.
São Luís(MA), data do sistema." São Luís, 20 de outubro de 2022 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
20/10/2022 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 10:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/10/2022 17:20
Conclusos para decisão
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10/10/2022 17:19
Juntada de termo
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10/10/2022 16:02
Juntada de contrarrazões
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03/10/2022 21:33
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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03/10/2022 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802049-22.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALASON DUARTE MACEDO SANTOS Advogado(s) do reclamante: WALASON DUARTE MACEDO SANTOS (OAB 15673-MA) REU: VIVO S/A Advogado(s) do reclamado: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320-GO) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) reclamada intimada(s) do(a) certidão cujo teor segue transcrito: "Certifico que a parte reclamante interpôs Recurso Inominado dentro do prazo legal, contudo, desacompanhado da comprovação do recolhimento do preparo, em virtude da concessão da assistência judiciária gratuita na sentença.
Certifico, ainda, que expedi carta de intimação à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. São Luís, MA, 29 de setembro de 2022 Luana Moreira e Silva Secretária Judicial" São Luís, 29 de setembro de 2022 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
29/09/2022 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 13:17
Juntada de Certidão
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28/07/2022 15:50
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 20/07/2022 23:59.
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28/07/2022 15:50
Decorrido prazo de WALASON DUARTE MACEDO SANTOS em 20/07/2022 23:59.
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09/07/2022 08:32
Publicado Intimação em 06/07/2022.
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09/07/2022 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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09/07/2022 08:32
Publicado Intimação em 06/07/2022.
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09/07/2022 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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08/07/2022 17:50
Juntada de recurso inominado
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05/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802049-22.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALASON DUARTE MACEDO SANTOS Advogado(s) do reclamante: WALASON DUARTE MACEDO SANTOS (OAB 15673-MA) REU: VIVO S/A Advogado(s) do reclamado: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320-GO) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) Autor intimada(s) do(a) Sentença cujo teor segue transcrito: À luz do exposto, com base na fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, tão somente, para determinar que a demandada proceda ao refaturamento da conta ora questionada, com vencimento em 21.11.2021, para exclusão da cobrança referente ao serviço “Vivo Assistência Casa”, no valor de R$ 11,12 (onze reais doze centavos), no prazo de 15 (quinze) dias a contar da ciência desta decisão, sob pena de aplicação de multa, emitindo-a com nova data de vencimento.
Ainda, torno definitiva a liminar deferida no Id 57653989, bem como de todos os efeitos dela decorrentes, inclusive quanto ao benefício da assistência judiciária gratuita na oportunidade concedido.
Sem custas e honorários, pois, indevidos nesta fase, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/99.
São Luís, MA, 4 de julho de 2022.
Cordialmente, FRANCISCO REIS NETO Servidor Judicial -
04/07/2022 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2022 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2022 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2022 17:30
Julgado procedente em parte do pedido
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08/03/2022 11:15
Conclusos para julgamento
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08/03/2022 11:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/03/2022 10:30, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/03/2022 16:50
Juntada de petição
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04/03/2022 16:40
Juntada de contestação
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15/12/2021 16:12
Juntada de petição
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15/12/2021 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2021 09:47
Juntada de diligência
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10/12/2021 01:18
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802049-22.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALASON DUARTE MACEDO SANTOS Advogado: WALASON DUARTE MACEDO SANTOS OAB: MA15673 REU: VIVO S/A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 08/03/2022 10:30 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo, bem como para tomar ciência da DECISÃO LIMINAE anexa: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss2 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
São Luís, MA, 7 de dezembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
07/12/2021 10:46
Expedição de Mandado.
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07/12/2021 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 15:06
Juntada de ato ordinatório
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06/12/2021 15:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/03/2022 10:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/12/2021 14:22
Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2021 17:55
Conclusos para decisão
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22/11/2021 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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