TJMA - 0000003-72.2019.8.10.0118
1ª instância - Vara Unica Santa Rita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2023 16:41
Arquivado Definitivamente
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31/01/2023 16:40
Transitado em Julgado em 27/01/2023
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16/01/2023 03:26
Publicado Sentença (expediente) em 19/12/2022.
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16/01/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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16/12/2022 08:44
Juntada de petição
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15/12/2022 22:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/12/2022 22:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 16:14
Julgado improcedente o pedido
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17/11/2022 03:18
Decorrido prazo de HELLEN ROUSE SOUSA MOREIRA em 02/09/2022 23:59.
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08/09/2022 17:33
Conclusos para julgamento
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02/09/2022 19:56
Juntada de petição
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28/08/2022 17:04
Juntada de petição
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26/08/2022 18:16
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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26/08/2022 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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25/08/2022 19:01
Juntada de Certidão
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25/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA RITA TERMO DE AUDIÊNCIA - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Ação Penal nº: 0000003-72.2019.8.10.0118 Juiz de Direito: THADEU DE MELO ALVES Ministério Público Estadual: KARINE GUARÁ BRUSACA PEREIRA Acusado: MARIA DO BOM PARTO PINTO PACHECO e outros Advogados: HELLEN ROUSE SOUSA MOREIRA - OAB MA16318, ERICHSON PINHEIRO SILVA - OAB MA17556 Testemunhas: JOÃO PAULO GARRIDO COSTA, MURIS ALBERTE CUTRIM RATES, JOSÉ RAFAEL ALVES LEÃO, PALOMA DA PAZ DOS SANTOS (Informante) Local Fórum “Prof.
José Joaquim da Serra Costa”.
Data 23/08/2022 09:00 ABERTA AUDIÊNCIA: Verificada a presença do Ministério Público, do defensor público e das testemunhas, conforme consignado acima.
Em seguida o MM Juiz prosseguiu com a inquirição das testemunhas e interrogatório, mediante, utilização de sistema de gravação audiovisual, nos termos do Artigo 405 do CPP e da Resolução nº105/2010-CNJ e Resolução nº. 16/2012 – TJMA.
O Ministério Público apresentou alegações finais orais.
As defesas dos acusados pugnaram por prazo. Em seguida, o MM Juiz proferiu DESPACHO nos seguintes termos: “Dou por encerrada a instrução.
Concedo o prazo comum de 05 (cinco) dias às defesas para apresentarem suas alegações finais em forma de memoriais, dando-lhes por intimados.
Após, voltem-me os autos conclusos para Sentença.” Nada mais havendo, deu o MM.
Juiz por finalizada esta ata, conforme, vai digitalmente assinada.
Juiz _____________________________________ -
24/08/2022 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 06:30
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/08/2022 09:00 Vara Única de Santa Rita.
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24/08/2022 06:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 16:17
Juntada de diligência
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13/07/2022 09:16
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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13/07/2022 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA RITA Processo: 0000003-72.2019.8.10.0118 Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Endereço Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Avenida Professor Carlos Cunha, S/N, Jaracaty, SãO LUíS - MA - CEP: 65076-820 Telefone(s): (99)3421-1845 / (99)3642-4019 / (98)3462-1575 / (98)3219-1600 / (99)3522-1192 / (99)3663-1800 / (99)3663-1240 / (98)3219-1835 / (99)3636-1238 / (98)3224-1522 Requerido(a): MARIA DO BOM PARTO PINTO PACHECO e outros Endereço Requerido: MARIA DO BOM PARTO PINTO PACHECO RUA DO CAMPO, 968, POVOADO CENTRINHO I, SANTA RITA - MA - CEP: 65145-000 JANILSON SEREJO BATISTA TRAVESSA ADALBERTO, s/n, CENTRO, SANTA RITA - MA - CEP: 65145-000 D E C I S Ã O Uma vez que já recebida a denúncia, designo o dia 23 DE AGOSTO DE 2022 às 09h00, para realização da audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia, sendo servidoras públicas ou militares, requisitem-nas.
Eventuais testemunhas de defesa deverão ser apresentadas em banca.
Advirtam-se as partes/testemunhas que a presente audiência será realizada de forma presencial.
Poderão, em caso de opção ou impossibilidade de comparecimento motivada pela pandemia da COVID 19, participar da audiência por meio de sistema de videoconferência.
Optando pela participação por videoconferência, deverá a parte na data e horário designados acessar o link (login: nome do usuário / senha: tjma1234), identificar-se pelo nome completo e aguardar liberação da sala virtual pelo moderador.
Uma cópia da presente decisão já serve como MANDADO e ofício.
Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se o réu pessoalmente, e seu advogado, por publicação.
Em caso de atuação da Defensoria Pública ou de defensor dativo, intime-se pessoalmente.
Tratando-se de réu preso, requisite-se.
Santa Rita-MA.
Datado e assinado digitalmente.
THADEU DE MELO ALVES Juiz de Direito -
08/07/2022 09:15
Expedição de Mandado.
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08/07/2022 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2022 09:03
Juntada de petição
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08/07/2022 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 08:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2022 11:59
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/08/2022 09:00 Vara Única de Santa Rita.
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31/03/2022 10:27
Outras Decisões
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18/03/2022 11:11
Conclusos para despacho
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18/03/2022 11:10
Juntada de Certidão
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21/12/2021 03:35
Decorrido prazo de JANILSON SEREJO BATISTA em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:35
Decorrido prazo de MARIA DO BOM PARTO PINTO PACHECO em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:34
Decorrido prazo de JANILSON SEREJO BATISTA em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:34
Decorrido prazo de MARIA DO BOM PARTO PINTO PACHECO em 14/12/2021 23:59.
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10/12/2021 01:30
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Santa Rita, assinado de datado eletronicamente. Gabriel Henrique Melo Gonsioroski Secretário Judicial Mat.199.547 -
07/12/2021 12:21
Juntada de petição
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07/12/2021 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2021 09:40
Juntada de Certidão
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22/11/2021 10:21
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2019
Ultima Atualização
25/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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