TJMA - 0802241-95.2020.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 15:22
Transitado em Julgado em 01/11/2023
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08/11/2023 12:03
Juntada de petição
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01/11/2023 12:31
Decorrido prazo de MARINALVA NUNES DE SOUSA em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 12:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/10/2023 23:59.
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09/10/2023 00:43
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
09/10/2023 00:42
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
07/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 14:15
Julgado improcedente o pedido
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16/09/2023 16:43
Juntada de petição
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29/08/2023 18:12
Conclusos para julgamento
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29/08/2023 18:11
Juntada de Certidão
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20/04/2023 23:34
Decorrido prazo de MARINALVA NUNES DE SOUSA em 13/04/2023 23:59.
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20/04/2023 23:34
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 13/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:08
Decorrido prazo de MARINALVA NUNES DE SOUSA em 13/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 13/04/2023 23:59.
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16/04/2023 12:47
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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16/04/2023 12:47
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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16/04/2023 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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16/04/2023 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 21:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 21:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 15:27
Conclusos para decisão
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22/04/2022 15:27
Juntada de Certidão
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06/12/2021 09:13
Juntada de petição
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19/11/2021 09:15
Audiência Conciliação realizada para 19/11/2021 09:00 1ª Vara de Porto Franco.
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18/11/2021 13:48
Juntada de ato ordinatório
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17/11/2021 09:59
Juntada de petição
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10/11/2021 21:27
Decorrido prazo de MARINALVA NUNES DE SOUSA em 09/11/2021 23:59.
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09/11/2021 19:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/11/2021 23:59.
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08/11/2021 13:08
Juntada de petição
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28/10/2021 10:55
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE Processo nº. 0802241-95.2020.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MARINALVA NUNES DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JESSE DE JESUS MOREIRA - MA21193, JAMMERSON DE JESUS MOREIRA - MA14546 Réu(ré): BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO Haja vista o feriado do 11/08/2021, pelo qual não foi realizado a audiência designada, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para sexta-feira, dia 19 de novembro de 2021, às 09h00 Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Porto Franco (MA), segunda-feira, 23 de agosto de 2021. Alessandra Lima Silva Juíza de Direito, respondendo -
26/10/2021 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 14:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2021 13:14
Juntada de contestação
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26/08/2021 15:44
Audiência Conciliação redesignada para 19/11/2021 09:00 1ª Vara de Porto Franco.
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23/08/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 10:56
Conclusos para despacho
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10/08/2021 10:55
Juntada de Certidão
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04/08/2021 11:09
Juntada de petição
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10/02/2021 00:07
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0802241-95.2020.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MARINALVA NUNES DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: JAMMERSON DE JESUS MOREIRA - MA14546, JESSE DE JESUS MOREIRA - MA21193 Réu(ré): BANCO DO BRASIL SA VISTOS EM CORREIÇÃO DESPACHO Concedo à autora a gratuidade da justiça, na forma dos artigos 98 e 99, do Código de Processo Civil. Recebo a petição inicial e designo o dia 11 de agosto de 2021, às 10h00 (quarta-feira), para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. CITE-SE o requerido, na pessoa de seu representante legal, para comparecer à audiência de conciliação, com a advertência que o prazo para a contestação fluirá da data da realização da referida audiência ou nas demais hipóteses do artigo 335 do diploma processual civil. Deverá constar do mandado que o não comparecimento injustificado da autora ou do requerido à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e é sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado e que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (artigo 334, § 8º, CPC). O meirinho deverá observar o prazo mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência da audiência para efetivar a citação do requerido. O pedido de tutela de urgência será apreciado após a triangulação da relação processual. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Porto Franco (MA), quarta-feira, 20 de janeiro de 2021. José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
08/02/2021 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 13:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/02/2021 10:51
Audiência Conciliação designada para 11/08/2021 10:00 1ª Vara de Porto Franco.
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28/01/2021 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2021 11:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/10/2020 17:21
Conclusos para decisão
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22/10/2020 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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