TJMA - 0802013-53.2019.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 00:55
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2024 12:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/03/2024 13:35
Conclusos para despacho
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24/03/2024 13:34
Juntada de termo
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20/02/2024 04:28
Decorrido prazo de ROSEANE CORREIA DE SOUSA em 19/02/2024 23:59.
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14/02/2024 22:51
Juntada de termo
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08/02/2024 01:13
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2024 12:31
Juntada de termo
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12/01/2024 10:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/01/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 09:35
Juntada de petição
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29/09/2023 08:35
Conclusos para decisão
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27/09/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 09:10
Conclusos para decisão
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23/06/2023 09:09
Juntada de termo
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22/06/2023 17:33
Juntada de petição
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17/04/2023 14:14
Juntada de Certidão
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10/04/2023 10:22
Juntada de Certidão
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10/12/2021 01:58
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435.
Email: [email protected] Processo, n.º 0802013-53.2019.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte Autora: MARIA JOELMA FERNANDES VASCONCELOS Advogado: ROSEANE CORREIA DE SOUSA - MA18949 Parte ré: JOAO EVANGELISTA DE SA e outros Decisão Tendo em em vista que não foram encontrados bens passíveis de penhora, determino, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, a suspensão do processo.
De acordo com a dicção do § 1º do art. 921 do CPC, estabelece-se que a suspensão do processo e da prescrição se dá pelo prazo de 01 (um) ano.
Ao final de desse prazo, ex vi do art. 921, § 2º, sem que sejam localizados obens passíveis de penhora, determino, de imediato, o arquivamento dos autos.
Na hipótese de encontrados bens passíveis de penhora, pode ser realizado o desarquivamento do feito a qualquer tempo.
Fica alertado o exequente que, com o esgotamento do prazo de suspensão, começa a correr a prescrição intercorrente.
Açailândia, 02 de dezembro de 2021. Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível Comarca de Açailândia -
07/12/2021 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 16:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/06/2021 09:03
Conclusos para despacho
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25/06/2021 09:03
Juntada de Certidão
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22/06/2021 20:35
Decorrido prazo de ROSEANE CORREIA DE SOUSA em 10/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 16:38
Decorrido prazo de ROSEANE CORREIA DE SOUSA em 10/06/2021 23:59:59.
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26/05/2021 00:31
Publicado Intimação em 25/05/2021.
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26/05/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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21/05/2021 22:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2020 20:58
Conclusos para despacho
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27/10/2020 20:57
Juntada de Certidão
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10/10/2020 11:28
Decorrido prazo de ROSEANE CORREIA DE SOUSA em 05/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 11:28
Decorrido prazo de ROSEANE CORREIA DE SOUSA em 05/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 11:28
Decorrido prazo de ROSEANE CORREIA DE SOUSA em 05/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 11:28
Decorrido prazo de ROSEANE CORREIA DE SOUSA em 05/10/2020 23:59:59.
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28/09/2020 01:50
Publicado Intimação em 28/09/2020.
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26/09/2020 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/09/2020 19:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2020 21:35
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL em 03/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 15:35
Decorrido prazo de Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão- AGED em 04/09/2020 23:59:59.
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03/09/2020 15:22
Juntada de petição
-
26/08/2020 11:13
Juntada de termo
-
21/08/2020 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2020 11:13
Juntada de diligência
-
20/08/2020 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2020 21:11
Juntada de diligência
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18/08/2020 04:19
Decorrido prazo de ROSEANE CORREIA DE SOUSA em 17/08/2020 23:59:59.
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17/08/2020 15:06
Juntada de consulta SERASAJUD
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12/08/2020 09:57
Juntada de consulta INFOJUD
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10/08/2020 15:09
Juntada de consulta SERASAJUD
-
10/08/2020 14:45
Expedição de Mandado.
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10/08/2020 14:37
Juntada de Ofício
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10/08/2020 14:25
Juntada de Ofício
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10/08/2020 14:01
Juntada de bloqueio RENAJUD
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27/07/2020 21:55
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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14/07/2020 15:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/07/2020 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2019 08:30
Conclusos para despacho
-
14/10/2019 08:28
Juntada de termo
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11/10/2019 10:56
Juntada de petição
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07/10/2019 19:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2019 19:10
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
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25/09/2019 10:22
Juntada de Certidão
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12/09/2019 15:00
Outras Decisões
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10/09/2019 11:29
Conclusos para despacho
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10/09/2019 11:28
Juntada de termo
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09/09/2019 08:49
Juntada de Certidão
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03/09/2019 08:33
Juntada de petição
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03/09/2019 01:16
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA SA em 02/09/2019 23:59:59.
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03/09/2019 01:16
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA DE SA em 02/09/2019 23:59:59.
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16/08/2019 02:07
Decorrido prazo de ROSEANE CORREIA DE SOUSA em 15/08/2019 23:59:59.
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14/08/2019 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2019 10:14
Juntada de diligência
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14/08/2019 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2019 10:11
Juntada de diligência
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24/07/2019 09:09
Juntada de Certidão
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24/07/2019 09:08
Expedição de Mandado.
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24/07/2019 09:08
Expedição de Mandado.
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24/07/2019 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2019 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2019 07:59
Conclusos para despacho
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01/07/2019 07:59
Juntada de Certidão
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28/06/2019 17:02
Juntada de petição
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28/06/2019 08:44
Juntada de petição
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27/06/2019 16:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/06/2019 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2019 08:31
Conclusos para despacho
-
03/05/2019 08:30
Juntada de termo
-
29/04/2019 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2019
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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