TJMA - 0807165-90.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2023 10:28
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 12:22
Recebidos os autos
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07/06/2023 12:22
Juntada de despacho
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25/02/2022 08:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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24/02/2022 09:35
Juntada de Certidão
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22/02/2022 14:15
Juntada de contrarrazões
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20/02/2022 17:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/02/2022 23:59.
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20/02/2022 17:24
Decorrido prazo de ELDO DE SOUZA VIEIRA em 02/02/2022 23:59.
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15/02/2022 13:03
Publicado Intimação em 03/02/2022.
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15/02/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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01/02/2022 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2022 11:07
Juntada de Certidão
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01/02/2022 10:26
Juntada de apelação cível
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10/12/2021 02:06
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0807165-90.2021.8.10.0029 Autos de: [Práticas Abusivas] Requerente: ELDO DE SOUZA VIEIRA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: JYONETON GEOVANNO AQUINO DE SOUSA GONCALVES Requerido(a): BANCO DO BRASIL S/A | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
JYONETON GEOVANNO AQUINO DE SOUSA GONCALVES - OAB MA13728 - CPF: *10.***.*16-00 (ADVOGADO), Dr.
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB MA9348-A - CPF: *68.***.*00-06 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 57125454, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Firmes em tais razões, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DETERMINAR o cancelamento definitivo dos descontos mensais realizados na conta do Autor, inerente ao contrato em comento; b) CONDENAR o requerido à devolução dos descontos efetuados, indevidamente, em dobro e corrigidas monetariamente pelo INPC, observando a data da realização de cada desconto/pagamento, além de serem devidos juros de mora, na ordem de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, conforme disposto no artigo 42, parágrafo único do CDC. c) CONDENAR o requerido a pagar a parte autora, a título de danos morais, o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com correção monetária desde o arbitramento desta sentença, nos moldes da Súmula 362 do STJ e acrescidos de juros de mora desde o evento danoso, qual seja, a data do primeiro desconto indevido. d) CONDENAR ao pagamento das custas, inclusive finais, e honorários de sucumbência, sendo estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, consoante o disposto no parágrafo 2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil.
Transitada esta em julgado, intime-se a parte vencida para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o recolhimento das custas processuais, ficando determinado, desde já, em caso de inércia, a inscrição do débito em Dívida Ativa.
Vencido o prazo sem o adimplemento voluntário, certifique-se e aguarde-se o requerimento da credora para o cumprimento da sentença na forma regulada pelo novo CPC (art. 523 e seguintes).
Não o havendo no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se com as baixas devidas.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caxias (MA), data do sistema. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro nSantos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 07 de Dezembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
07/12/2021 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 16:09
Julgado procedente o pedido
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27/09/2021 16:04
Juntada de petição
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17/09/2021 21:33
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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17/09/2021 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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16/09/2021 18:59
Conclusos para julgamento
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16/09/2021 18:59
Juntada de Certidão
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16/09/2021 16:29
Juntada de réplica à contestação
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10/09/2021 11:08
Juntada de petição
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03/09/2021 20:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2021 18:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/09/2021 23:59.
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01/09/2021 08:19
Juntada de contestação
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12/08/2021 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2021 10:05
Juntada de diligência
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29/07/2021 11:25
Expedição de Mandado.
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25/07/2021 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2021 13:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/07/2021 14:57
Conclusos para despacho
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08/07/2021 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
09/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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