TJMA - 0041408-95.2012.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 15:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/07/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 14:43
Juntada de petição
-
07/07/2025 00:01
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/07/2025 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 11:23
Recebidos os autos
-
03/07/2025 11:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
15/06/2025 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 13/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 09:24
Juntada de recurso especial (213)
-
08/05/2025 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 07/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/04/2025 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 08:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/04/2025 10:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/04/2025 10:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/04/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:23
Decorrido prazo de CHRISTIAN BARROS PINTO em 14/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 15:38
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 15:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/03/2025 07:43
Recebidos os autos
-
24/03/2025 07:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
24/03/2025 07:43
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
-
19/03/2025 15:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
19/03/2025 14:58
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
19/03/2025 00:03
Publicado Acórdão (expediente) em 18/03/2025.
-
19/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/03/2025 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 10:43
Conhecido o recurso de ALTAIR DE JESUS LIMA CORREA - CPF: *06.***.*29-53 (APELANTE) e não-provido
-
13/03/2025 16:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/03/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 01:40
Decorrido prazo de MARIA CREUSA OLIVEIRA COSTA FERREIRA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:40
Decorrido prazo de ROSALINA BATISTA DA CONCEICAO MELO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:40
Decorrido prazo de ARMANDO BOGEA DE OLIVEIRA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:40
Decorrido prazo de MARIDALVA DOS SANTOS CRUZ SILVA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:40
Decorrido prazo de MAGNO SERGIO BOGEA DE OLIVEIRA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:40
Decorrido prazo de MARIA TERESA NOGUEIRA SILVA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:40
Decorrido prazo de VILEINA CARMINA VILLELA DE ABREU CAMPOS em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:40
Decorrido prazo de ANTONIO ARAUJO MELO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:40
Decorrido prazo de ALTAIR DE JESUS LIMA CORREA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:40
Decorrido prazo de EDSON MACIEL SERRA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:40
Decorrido prazo de ELIAS VIEIRA DE MORAES em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:40
Decorrido prazo de LAURA MARIA SA VALE SERRA em 06/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 22:01
Juntada de petição
-
11/02/2025 11:50
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/02/2025 08:21
Recebidos os autos
-
07/02/2025 08:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
07/02/2025 08:21
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
-
24/01/2025 19:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
24/01/2025 18:37
Juntada de petição
-
17/12/2024 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:04
Decorrido prazo de VILEINA CARMINA VILLELA DE ABREU CAMPOS em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:04
Decorrido prazo de ROSALINA BATISTA DA CONCEICAO MELO em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:04
Decorrido prazo de MARIA TERESA NOGUEIRA SILVA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:04
Decorrido prazo de MARIA CREUSA OLIVEIRA COSTA FERREIRA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:04
Decorrido prazo de MAGNO SERGIO BOGEA DE OLIVEIRA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:04
Decorrido prazo de MARIDALVA DOS SANTOS CRUZ SILVA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:04
Decorrido prazo de LAURA MARIA SA VALE SERRA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:04
Decorrido prazo de ELIAS VIEIRA DE MORAES em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:04
Decorrido prazo de EDSON MACIEL SERRA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:04
Decorrido prazo de ANTONIO ARAUJO MELO em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:04
Decorrido prazo de ARMANDO BOGEA DE OLIVEIRA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 00:58
Decorrido prazo de ALTAIR DE JESUS LIMA CORREA em 16/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 13:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/11/2024 00:14
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
23/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 19/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 14:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
15/11/2024 12:40
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
25/10/2024 00:05
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2024 08:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/08/2024 18:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
20/08/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 19/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:35
Decorrido prazo de LAURA MARIA SA VALE SERRA em 29/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 09:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/06/2024 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 25/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 10/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:01
Decorrido prazo de ANTONIO ARAUJO MELO em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:01
Decorrido prazo de ALTAIR DE JESUS LIMA CORREA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:01
Decorrido prazo de EDSON MACIEL SERRA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:01
Decorrido prazo de ELIAS VIEIRA DE MORAES em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:01
Decorrido prazo de LAURA MARIA SA VALE SERRA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:01
Decorrido prazo de MARIDALVA DOS SANTOS CRUZ SILVA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:01
Decorrido prazo de ARMANDO BOGEA DE OLIVEIRA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:01
Decorrido prazo de ROSALINA BATISTA DA CONCEICAO MELO em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:01
Decorrido prazo de MARIA CREUSA OLIVEIRA COSTA FERREIRA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:01
Decorrido prazo de MAGNO SERGIO BOGEA DE OLIVEIRA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:01
Decorrido prazo de MARIA TERESA NOGUEIRA SILVA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:01
Decorrido prazo de VILEINA CARMINA VILLELA DE ABREU CAMPOS em 16/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 07:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/04/2024 00:16
Publicado Acórdão (expediente) em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2024 10:22
Conhecido o recurso de ALTAIR DE JESUS LIMA CORREA - CPF: *06.***.*29-53 (APELANTE) e provido
-
18/04/2024 15:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/04/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 01:09
Decorrido prazo de ALTAIR DE JESUS LIMA CORREA em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 09:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/03/2024 13:49
Conclusos para julgamento
-
22/03/2024 13:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/03/2024 12:41
Recebidos os autos
-
15/03/2024 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
15/03/2024 12:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
01/02/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 31/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 19:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
06/12/2023 18:53
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
17/11/2023 00:08
Publicado Acórdão (expediente) em 16/11/2023.
-
17/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
14/11/2023 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 11:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/11/2023 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:09
Decorrido prazo de MARIDALVA DOS SANTOS CRUZ SILVA em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 15:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/11/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 10:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/10/2023 09:54
Conclusos para julgamento
-
24/10/2023 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/10/2023 14:53
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
17/10/2023 14:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
05/07/2023 11:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
05/07/2023 11:24
Juntada de parecer do ministério público
-
11/05/2023 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/04/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 09:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
14/02/2023 17:04
Decorrido prazo de MARIA TERESA NOGUEIRA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 17:04
Decorrido prazo de VILEINA CARMINA VILLELA DE ABREU CAMPOS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 17:04
Decorrido prazo de ANTONIO ARAUJO MELO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 17:04
Decorrido prazo de ALTAIR DE JESUS LIMA CORREA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 17:03
Decorrido prazo de EDSON MACIEL SERRA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 17:03
Decorrido prazo de ELIAS VIEIRA DE MORAES em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 17:03
Decorrido prazo de LAURA MARIA SA VALE SERRA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 17:03
Decorrido prazo de MARIDALVA DOS SANTOS CRUZ SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 17:03
Decorrido prazo de ARMANDO BOGEA DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 17:03
Decorrido prazo de ROSALINA BATISTA DA CONCEICAO MELO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 17:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 16:56
Decorrido prazo de MAGNO SERGIO BOGEA DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 16:46
Decorrido prazo de MARIA CREUSA OLIVEIRA COSTA FERREIRA em 13/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/01/2023 17:43
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
07/12/2021 00:00
Intimação
Sessão de videoconferência do dia 02 de dezembro de 2021 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE Nº 21780/2020 NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 16909/2019 - 0041408-95.2012.8.10.0001 - SÃO LUÍS Relator : Desembargador Jamil De Miranda Gedeon Neto Apelantes : Altair de Jesus Lima Correa e outros Advogados : Christian Barros Pinto (OAB/MA 7063) Apelado : Estado do Maranhão Procurador : Osmar Cavalcante Oliveira ACORDÃO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
REDISCUSSÃO DE SEUS FUNDAMENTOS.
MULTA DO ARTIGO 1.026, §2º DO CPC.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Dada a sua natureza essencialmente reparadora, os Embargos de Declaração, a teor do disposto no art. 1.022 do CPC, somente podem ser opostos contra decisum eivado de obscuridade, contradição ou omissão, e para a correção de erro material, sendo imprestáveis à rediscussão de questão já decidida. 2.
Não se justifica a interposição de embargos de declaração pela "mera discordância do embargante em relação ao fundamento do provimento jurisdicional recorrido (STJ.
EERESP 213.982/RS.
DUJ 18.02.02) 3.
A solução correta e integral da controvérsia, com lastro em fundamento suficiente, não configura omissão, obscuridade ou contradição. 4.
Embargos de declaração rejeitados. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, na sessão de videoconferência, em conhecer e rejeitar os embargos, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores DesembargadoresJamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunhae Marcelino Chaves Everton.
Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Ana Lídia Mello e Silva Moraes.
São Luís/MA, 02 de dezembrode 2021. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2019
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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