TJMA - 0801675-36.2021.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2022 17:34
Decorrido prazo de VALDENIR TEIXEIRA DA SILVA em 28/01/2022 23:59.
-
20/02/2022 14:02
Decorrido prazo de VALDENIR TEIXEIRA DA SILVA em 26/01/2022 23:59.
-
14/02/2022 11:58
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2022 11:57
Transitado em Julgado em 28/01/2022
-
13/12/2021 01:25
Publicado Intimação em 13/12/2021.
-
11/12/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
10/12/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801675-36.2021.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Cobrança indevida de ligações ] REQUERENTE: VALDENIR TEIXEIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBSON CAETANO CHAVES DA LUZ - MA12439 REQUERIDO: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante todo o exposto, declaro a incompetência desse juizado, e nos termos do artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/1995, extingo o processo sem apreciação do mérito.
Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso.
Publicada e registrada com o seu lançamento no sistema PJE.
Intime-se apenas o autor, uma vez que a demandada não foi citada.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Imperatriz/MA, 07 de dezembro de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
09/12/2021 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 02:34
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
08/12/2021 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 14:24
Extinto o processo por incompetência territorial
-
07/12/2021 05:25
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 05:25
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801675-36.2021.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Cobrança indevida de ligações ] REQUERENTE: VALDENIR TEIXEIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBSON CAETANO CHAVES DA LUZ - MA12439 REQUERIDO: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Considerando o disposto no artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se o(a) advogado(a) do(a) promovente para, no prazo de dez dias, juntar a digitalização de comprovante de endereço atual em nome do autor, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Imperatriz/MA, data de assinatura no sistema PJE.
Juiz PAULO VITAL SOUTO MONTENEGRO.
Titular do Juizado Especial Criminal.
Respondendo pelo 1º Juizado Especial Cível. -
06/12/2021 13:50
Juntada de petição
-
06/12/2021 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 14:36
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006398-48.2016.8.10.0001
Pablo Henrique Medeiros Silva
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Advogado: Tiago Silva de Assuncao
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/05/2021 00:00
Processo nº 0006398-48.2016.8.10.0001
Vanessa de Jesus Ferreira Coelho
Pablo Henrique Medeiros Silva
Advogado: Tiago Silva de Assuncao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/10/2022 15:35
Processo nº 0800473-60.2020.8.10.0207
Jaylane Teixeira de Carvalho
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/03/2020 21:50
Processo nº 0802275-64.2021.8.10.0076
Maria Ecilia Sousa
Banco Bradesco S.A
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/04/2023 11:38
Processo nº 0802275-64.2021.8.10.0076
Maria Ecilia Sousa
Banco Bradesco S.A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/10/2021 12:18