TJMA - 0800875-33.2019.8.10.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BURITICUPU Rua Deputado Vila Nova, s/nº, Terra Bela, Buriticupu/MA - CEP: 65.393-000 Fone/Whatsapp: (098) 3664.6030; E-mail: [email protected]; Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1bcup PROCESSO N. 0800875-33.2019.8.10.0028 AUTOR: M M FONTINELE SANTOS - ME M M FONTINELE SANTOS - ME AV.
CASTELO BRANCO, 11, CENTRO, BURITICUPU - MA - CEP: 65393-000 Advogado(s) do reclamante: ERIKA SAMIRA SILVA LOPES REU: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., MILENIUM VEICULOS E PECAS LTDA FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
ROD.RODBR 101NORTE, S/N, KM 13 AO 15, NOVA GOIANA, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 Telefone(s): (81)2122-8900 - (81)3467-4555 MILENIUM VEICULOS E PECAS LTDA Rua Alagoas, 1430, ANEXO N 1437, Mercadinho, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65903-330 Telefone(s): (99)3529-8800 Advogado(s) do reclamado: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES DESPACHO 1 - Recolhido o valor do selo judicial oneroso, expeça-se Alvará Judicial de liberação do valor depositado em juízo em nome da parte autora e de seu(s) advogado(s), desde que este(s) tenha(m) poderes para receber a quitação, nos termos do art. 132 do Código de Normas da CGJ/MA ("O levantamento ou a utilização das importâncias depositadas será sempre efetuado através de alvará assinado pelo juiz, sendo obrigatória a utilização de selo de fiscalização. § 1º O alvará de levantamento conterá o nome da parte beneficiada pelo levantamento e o dos seus advogados, desde que estes tenham poderes para receber a quitação, bem como o número da conta e dos autos e o valor autorizado. § 2º Do alvará de que trata este artigo será juntada cópia aos autos, na qual constará o recebimento do original pelo interessado"), devendo comparecer(em) em Secretaria para a retirada do alvará, no prazo de 10 (dez) dias, da seguinte forma (id 56365209 - Petição): a) primeiro em nome do requerente M.
M.
FONTINELE SANTOS - ME R$ 100.016,00 (cem mil e dezesseis reais); b) segundo em nome da peticionária de id 56365209 - Petição, ERIKA SAMIRA SILVA LOPES, R$ 15.002,40 (quinze mil dois reais e quarenta centavos). 2 - Após, intime-se a executada acerca do teor da petição de id 56365209 - Petição, devendo se manifestar em CINCO DIAS, sob pena de arquivamento do feito.
Ultrapassado o prazo sem comparecimento da parte e/ou de seu advogado, arquive-se, com baixa.
Intimem-se.
Buriticupu/MA, 17 de novembro de 2021.
Felipe Soares Damous Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu -
27/09/2021 09:04
Baixa Definitiva
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27/09/2021 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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27/09/2021 08:02
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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25/09/2021 12:57
Juntada de Certidão
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26/08/2021 00:38
Publicado Decisão (expediente) em 26/08/2021.
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26/08/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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24/08/2021 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 10:27
Negado seguimento ao recurso
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05/08/2021 14:29
Decorrido prazo de M M FONTINELE SANTOS - ME em 29/07/2021 23:59.
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27/07/2021 14:06
Conclusos para decisão
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27/07/2021 14:04
Juntada de termo
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27/07/2021 13:55
Juntada de contrarrazões
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07/07/2021 00:08
Publicado Citação em 07/07/2021.
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06/07/2021 01:07
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 05/07/2021 23:59:59.
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06/07/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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05/07/2021 21:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2021 20:58
Juntada de Certidão
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05/07/2021 17:36
Juntada de petição
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25/06/2021 00:10
Publicado Intimação em 25/06/2021.
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24/06/2021 04:33
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 23/06/2021 23:59:59.
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24/06/2021 04:33
Decorrido prazo de MILENIUM VEICULOS E PECAS LTDA em 23/06/2021 23:59:59.
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24/06/2021 03:53
Decorrido prazo de M M FONTINELE SANTOS - ME em 23/06/2021 23:59:59.
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24/06/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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23/06/2021 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2021 14:50
Juntada de Certidão
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23/06/2021 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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23/06/2021 14:40
Juntada de Certidão
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22/06/2021 13:20
Juntada de recurso extraordinário (212)
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31/05/2021 00:07
Publicado Acórdão (expediente) em 31/05/2021.
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28/05/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
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27/05/2021 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2021 12:24
Conhecido o recurso de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. - CNPJ: 16.***.***/0036-86 (APELADO) e não-provido
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24/05/2021 15:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/05/2021 13:45
Juntada de petição
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17/05/2021 08:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/04/2021 17:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/02/2021 15:33
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/02/2021 13:35
Juntada de parecer
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10/02/2021 00:29
Decorrido prazo de M M FONTINELE SANTOS - ME em 09/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 00:29
Decorrido prazo de MILENIUM VEICULOS E PECAS LTDA em 09/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 00:29
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 09/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 00:08
Publicado Despacho (expediente) em 02/02/2021.
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04/02/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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01/02/2021 08:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/01/2021 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2021 02:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2020 11:23
Recebidos os autos
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03/12/2020 11:23
Conclusos para decisão
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03/12/2020 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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