TJMA - 0001545-37.2015.8.10.0128
1ª instância - 1ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2023 09:58
Arquivado Definitivamente
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11/08/2023 09:58
Transitado em Julgado em 10/08/2023
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10/08/2023 08:38
Juntada de petição
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27/07/2023 14:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/07/2023 10:41
Extinta a punibilidade por prescrição
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19/07/2023 13:53
Conclusos para despacho
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19/07/2023 13:53
Juntada de Certidão
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13/03/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 13:36
Conclusos para despacho
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31/10/2022 10:47
Juntada de protocolo
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27/10/2022 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2022 17:31
Outras Decisões
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24/03/2022 11:41
Conclusos para despacho
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21/12/2021 03:04
Decorrido prazo de RAIMUNDO BATISTA SOUSA em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO BATISTA SOUSA em 14/12/2021 23:59.
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10/12/2021 03:01
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0001545-37.2015.8.10.0128 Requerente: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Requerido(a): RAIMUNDO BATISTA SOUSA Advogado(s) do reclamado: RAFAEL LIMA OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Para os fins do disposto no § 3º, I, alínea "b", do art. 4º, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, retificada pela PORTARIA-CONJUNTA nº 62019, atesto a conclusão de todas as etapas de digitalização das peças e respectiva virtualização dos autos físicos tombados sob o nº 0001545-37.2015.8.10.0128, formando autos digitais na instalação do Sistema PJe do 1º Grau, mantendo a numeração única.
E, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 3º, I, “c”, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, por este ato, INTIMO a(s) partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a(s), Defensor(es) Público(s) ou dativo(s), Procurador(es) do Estado do Maranhão, e/ou Procurador(es) do(s) Município(s) que atuem na presente ação e mantenha(m) credenciamento no PJe, para, querendo, manifestar(em)-se sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
São Mateus do Maranhão/MA, Sexta-feira, 22 de Outubro de 2021.
ANDRE BEZERRA DE AGUIAR Servidor(a) da Vara Única de São Mateus do Maranhão -
07/12/2021 23:22
Juntada de petição
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07/12/2021 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/10/2021 11:32
Juntada de Certidão
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27/09/2021 10:56
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2015
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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