TJMA - 0025687-06.2012.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:47
Baixa Definitiva
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10/09/2025 15:47
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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10/09/2025 15:39
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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10/09/2025 00:58
Decorrido prazo de MARIA JOSE COSTA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 00:58
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 09/09/2025 23:59.
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18/08/2025 12:49
Publicado Acórdão (expediente) em 18/08/2025.
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17/08/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/08/2025 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 10:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/08/2025 09:49
Juntada de Certidão
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05/08/2025 09:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/07/2025 13:23
Juntada de petição
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16/07/2025 08:21
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 08:00
Juntada de Outros documentos
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12/07/2025 14:18
Recebidos os autos
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12/07/2025 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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12/07/2025 14:18
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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08/05/2025 16:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/05/2025 15:45
Juntada de contrarrazões
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30/04/2025 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 29/04/2025.
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30/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/04/2025 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 00:29
Decorrido prazo de MARIA JOSE COSTA em 27/03/2025 23:59.
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14/03/2025 14:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/03/2025 22:53
Juntada de embargos de declaração (1689)
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13/03/2025 22:53
Juntada de embargos de declaração (1689)
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07/03/2025 00:13
Publicado Acórdão (expediente) em 06/03/2025.
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07/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/02/2025 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 12:02
Conhecido o recurso de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. - CNPJ: 03.***.***/0033-44 (APELADO) e não-provido
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27/02/2025 12:02
Conhecido o recurso de MARIA JOSE COSTA - CPF: *81.***.*80-97 (APELANTE) e provido em parte
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18/02/2025 20:02
Juntada de Certidão
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18/02/2025 13:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/02/2025 12:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/01/2025 20:49
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 20:21
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 13:00
Recebidos os autos
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24/01/2025 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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24/01/2025 13:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/04/2024 10:57
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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09/05/2023 15:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/05/2023 11:47
Juntada de parecer do ministério público
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19/04/2023 16:15
Decorrido prazo de MARIA JOSE COSTA em 11/04/2023 23:59.
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19/04/2023 16:15
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 11/04/2023 23:59.
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16/03/2023 03:09
Publicado Decisão em 16/03/2023.
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16/03/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
Terceira Câmara de Direito Privado Apelação Cível nº 0025687-06.2012.8.10.0001 Origem: 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís, Comarca da Ilha Apelante: Maria José Costa Advogado: Diego Menezes Soares – OAB/MA 10021-A; Michael Eceiza Nunes - OAB/MA 7619-A Apelado: Mateus Supermercados S.A Advogado: Garance Lobato Demousseau - OAB/MA 22514-A; Danilo Noleto de Sousa - OAB/MA 10188-A Recurso Adesivo: Mateus Supermercados S.A Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DESPACHO Trata-se de Apelação Cível interposta por Maria José Costa em face da sentença proferida pelo Juízo da 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís, Comarca da Ilha.
Recurso de Apelação Adesiva apresentado por Mateus Supermercados S.A.
Dispensado o preparo da 1ª Apelante, uma vez que litiga sob o manto da gratuidade da justiça (Id. 23793168 - Pág. 26).
Recolhimento do preparo do Apelante Adesivo, conforme Id. 23793170 - Pág. 231 -232.
Presentes os requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso, bem como ausentes as hipóteses do art. 1.012, § 1º, do CPC, recebo a apelação em ambos os efeitos.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer, conforme art. 677, do Regimento Interno deste Tribunal.
São Luís/MA, data eletrônica do sistema.
Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator -
14/03/2023 16:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/03/2023 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 12:21
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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28/02/2023 11:06
Conclusos para decisão
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27/02/2023 10:30
Recebidos os autos
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27/02/2023 10:30
Conclusos para despacho
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27/02/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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