TJMA - 0800895-72.2021.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2022 15:15
Juntada de petição
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03/06/2022 19:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO SANTOS em 13/05/2022 23:59.
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11/05/2022 13:23
Arquivado Definitivamente
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11/05/2022 09:04
Juntada de Certidão
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09/05/2022 10:31
Juntada de Alvará
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06/05/2022 16:51
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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06/05/2022 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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06/05/2022 15:14
Juntada de Certidão
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06/05/2022 13:10
Desentranhado o documento
-
06/05/2022 13:10
Cancelada a movimentação processual
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06/05/2022 10:18
Juntada de Alvará
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05/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0800895-72.2021.8.10.0151 EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO SANTOS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MARCUS RAFAEL ARAUJO MIRANDA - MA13464, ANDRE LUIS FERNANDES ANDRADE - MA14043 ESPÓLIO DE: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, ficam as partes intimadas através dos(as) advogados(as) do(a) DECISÃO/DESPACHO de id nº 66045320, cujo teor segue transcrito: "DESPACHO Consoante petição acostada aos autos, o requerido comprovou o cumprimento da obrigação de pagar.
Assim, diante do pagamento voluntário do valor referente ao cumprimento de sentença, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, impugnar o valor depositado, nos termos do art. 526, § 1º, do CPC, ou requerer o que entender de direito.
Caso o requerente manifeste anuência aos valores depositados pelo executado, com fulcro nas Portarias nº 9642021 e nº 13102020, determino a sua intimação para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe conta bancária para transferência da quantia à qual faz jus.
Ressalto ainda que, como houve condenação em sucumbência, deve ser pago o selo para levantamento dos honorários advocatícios. Informados os dados bancários, determino desde já que se expeça o alvará de transferência para que o autor possa levantar a quantia, observando-se a conta bancária indicada.
Após, oficie-se ao Banco do Brasil para que proceda à transferência do montante existente na conta judicial e, ao final, adimplidas as obrigações constantes da sentença e cumprida todas as diligências necessárias, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Santa Inês/MA, data do sistema. SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês" REJANE PEREIRA ARAUJO Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
04/05/2022 19:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 11:55
Juntada de petição
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04/05/2022 04:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 13:34
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 13:33
Juntada de Certidão
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03/05/2022 12:48
Juntada de petição
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02/05/2022 16:57
Juntada de Certidão
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02/05/2022 13:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/04/2022 23:59.
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13/04/2022 09:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/04/2022 23:59.
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01/04/2022 10:22
Publicado Intimação em 01/04/2022.
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01/04/2022 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 12:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/03/2022 12:58
Conclusos para despacho
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29/03/2022 12:58
Juntada de Certidão
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29/03/2022 11:33
Juntada de petição
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29/03/2022 08:34
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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29/03/2022 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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25/03/2022 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 20:06
Juntada de Certidão
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23/03/2022 09:52
Recebidos os autos
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23/03/2022 09:52
Juntada de despacho
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04/08/2021 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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04/08/2021 11:04
Juntada de termo
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04/08/2021 10:59
Juntada de contrarrazões
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03/08/2021 03:24
Publicado Intimação em 02/08/2021.
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31/07/2021 20:54
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO SANTOS em 20/07/2021 23:59.
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31/07/2021 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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29/07/2021 18:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/07/2021 23:59.
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29/07/2021 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2021 10:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/07/2021 16:04
Conclusos para decisão
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27/07/2021 16:03
Juntada de Certidão
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20/07/2021 16:10
Juntada de recurso inominado
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06/07/2021 02:24
Publicado Intimação em 06/07/2021.
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05/07/2021 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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02/07/2021 21:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2021 21:39
Julgado procedente em parte do pedido
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14/06/2021 10:50
Conclusos para julgamento
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14/06/2021 10:50
Juntada de Certidão
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07/06/2021 17:27
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 07/06/2021 17:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês .
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04/06/2021 17:13
Juntada de petição
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02/06/2021 15:05
Juntada de contestação
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28/04/2021 01:38
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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27/04/2021 23:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2021 23:36
Juntada de diligência
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27/04/2021 17:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2021 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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26/04/2021 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 15:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/04/2021 14:43
Juntada de
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26/04/2021 14:41
Audiência Conciliação designada conduzida por 07/06/2021 17:20 em/para Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês .
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26/04/2021 00:31
Publicado Decisão (expediente) em 26/04/2021.
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23/04/2021 02:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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23/04/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
22/04/2021 11:59
Conclusos para despacho
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22/04/2021 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2021 11:59
Expedição de Mandado.
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22/04/2021 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 17:39
Concedida a Antecipação de tutela
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20/04/2021 10:49
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
05/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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