TJMA - 0809916-17.2021.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2022 23:07
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 10/06/2022 23:59.
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11/07/2022 17:12
Arquivado Definitivamente
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11/07/2022 17:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2022 17:09
Juntada de Certidão
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11/07/2022 17:08
Juntada de Certidão
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10/06/2022 11:49
Juntada de petição
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09/06/2022 20:11
Juntada de petição
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01/06/2022 09:56
Juntada de petição
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30/05/2022 03:17
Publicado Intimação em 20/05/2022.
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30/05/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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18/05/2022 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2022 18:06
Julgado procedente em parte do pedido
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22/02/2022 11:58
Conclusos para decisão
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22/02/2022 11:58
Juntada de termo
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17/02/2022 14:47
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 01/02/2022 23:59.
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15/02/2022 18:10
Juntada de petição
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11/01/2022 18:36
Juntada de réplica à contestação
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04/01/2022 18:25
Juntada de contestação
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10/12/2021 17:20
Juntada de laudo de exame de corpo de delito
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10/12/2021 04:20
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0809916-17.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): PEDRO CONCEICAO DE ARAUJO REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO a parte requerente PEDRO CONCEICAO DE ARAUJO, por seu(a) advogado(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JORGE VALFREDO BATISTA VENTURA - MA7477, por todo teor do despacho abaixo transcrito: DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita, exceto quanto: (i) ao selo de fiscalização do FERJ para levantamento por meio de alvará de eventual quantia que venha a ser depositada judicialmente neste processo; e (ii) aos honorários periciais decorrentes de prova pericial que por ventura seja necessária e venha a ser realizada nos autos.
Cite-se a parte requerida, para, querendo, apresentar contestação, através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial observará o disposto no art. 335, III, c/c art. 231, CPC/2015, com a advertência de que a não apresentação de resposta acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados, com julgamento antecipado da causa (arts. 344 e 355, II, do novo CPC).
Deixo de designar a audiência prevista no art. 334, do CPC/2015, tendo em vista que esta unidade judicial não dispõe de órgão específico para a promoção de sessões e audiências de conciliação e mediação.
Havendo preliminares e/ou documentos na contestação, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Cite(m)-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
IMPERATRIZ, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Terça-feira, 07 de Dezembro de 2021.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial Assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Assinando digitalmente -
07/12/2021 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 12:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2021 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 23:45
Conclusos para despacho
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09/07/2021 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
11/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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