TJMA - 0802444-23.2021.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 09:05
Juntada de petição
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04/06/2022 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/05/2022 23:59.
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18/05/2022 10:05
Arquivado Definitivamente
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18/05/2022 10:04
Juntada de Certidão
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12/05/2022 18:04
Outras Decisões
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10/05/2022 10:07
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 10:06
Juntada de Certidão
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22/04/2022 00:59
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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21/04/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 23:51
Juntada de petição
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19/04/2022 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 07:55
Juntada de petição
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06/04/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 09:08
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 09:08
Juntada de Certidão
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01/04/2022 09:05
Juntada de Certidão
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31/03/2022 23:32
Juntada de petição
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25/03/2022 17:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/02/2022 23:59.
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20/02/2022 15:22
Decorrido prazo de DOMINGAS DE JESUS ALMEIDA em 18/02/2022 23:59.
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16/02/2022 04:59
Publicado Intimação em 04/02/2022.
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16/02/2022 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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02/02/2022 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2022 21:52
Julgado procedente o pedido
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01/02/2022 16:21
Conclusos para julgamento
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01/02/2022 16:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/02/2022 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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01/02/2022 08:48
Juntada de petição
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21/12/2021 02:44
Decorrido prazo de DOMINGAS DE JESUS ALMEIDA em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 02:41
Decorrido prazo de DOMINGAS DE JESUS ALMEIDA em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 02:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/12/2021 23:59.
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09/12/2021 04:07
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 13:43
Outras Decisões
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07/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802444-23.2021.8.10.0150 | PJE Promovente: DOMINGAS DE JESUS ALMEIDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 Promovido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DOMINGAS DE JESUS ALMEIDA BANCO BRADESCO SA De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 01/02/2022 14:30h. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de é acesso é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário: seu nome - Senha: tjma1234, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo o(a) autor(a), acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não comparecendo o(a) ré(u), ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 5.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 6.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98) 3381-8276 ou (98) 9981-3197 (WhatsApp), para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 7.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 8.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 9.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 6 de dezembro de 2021.
JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA FERRAZ Servidor Judicial -
06/12/2021 12:54
Conclusos para decisão
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06/12/2021 12:54
Juntada de Certidão
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06/12/2021 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 12:47
Audiência Una designada para 01/02/2022 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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25/11/2021 18:14
Juntada de petição
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22/11/2021 10:53
Concedida a Antecipação de tutela
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19/11/2021 14:33
Conclusos para decisão
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05/11/2021 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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