TJMA - 0856661-75.2021.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Proc.:0856661-75.2021.8.10.0001 INTIMAÇÃO Prezado (a) Senhor (a) Nos termos do Art. 250, VI, do CPC e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº 001/07/CGJ/MA, sirvo-me do presente, para intimar a parte autora e/ou Advogado, para tomar conhecimento da emissão do Alvará Eletrônico.
Ressalta-se que, conforme descrito no Ato da Presidência nº 14/2022 e na Resolução nº 38/2022, para receber o respectivo valor é necessário a impressão do referido Alvará Eletrônico, pela parte interessada e posteriormente apresentá-lo na Agência do Banco do Brasil S/A.
São Luis, 3 de maio de 2023.
FERNANDO HENRIQUE LIMA MORAES Servidor Judicial - 
                                            
03/05/2023 15:06
Juntada de petição
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03/05/2023 13:54
Arquivado Definitivamente
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03/05/2023 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 13:51
Juntada de termo
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27/04/2023 13:39
Juntada de Certidão
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24/04/2023 10:39
Juntada de Certidão
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23/03/2023 18:44
Juntada de pedido de sequestro (329)
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22/03/2023 15:05
Juntada de Certidão
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09/01/2023 09:06
Juntada de petição
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08/01/2023 06:56
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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08/01/2023 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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17/12/2022 00:26
Juntada de petição
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05/12/2022 09:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/12/2022 09:14
Juntada de Ofício
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05/12/2022 09:06
Transitado em Julgado em 02/12/2022
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05/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO N.º 0856661-75.2021.8.10.0001 AUTOR: HELOINA MARIA SIQUEIRA DE SOUSA REU: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO SENTENÇA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença apresentado pela parte autora, com a juntada de planilha de cálculos, nos termos do art. 534 do CPC/2015 (ID73475312).
A parte ré deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação acerca dos cálculos juntados pelo exequente (ID80760445).
Após, os autos vieram conclusos.
Em face da concordância tácita do executado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente e, após certificado o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica do direito de recurso às partes, DETERMINO que seja(m) expedido(s) Ofício(s) de Requisição de Precatório / RPV (Requisição de Pequeno Valor), conforme o montante do crédito exequendo, para fins de satisfação da condenação imposta neste processo.
No caso de RPV, o prazo para pagamento não poderá ser superior a 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição, sob pena de sequestro do numerário correspondente, nos termos do art. 100, § 3º, da CRFB/1988 c/c art. 535, § 3º, II, do CPC/2015 e art. 634, § 5º, do Regimento Interno do TJMA.
Decorrido o prazo assinalado e certificado que não houve o pagamento da RPV, autorizo a realização de sequestro com a consequente expedição de alvará.
Certificado o pagamento e cumpridas as providências acima especificadas, com a satisfação do título executivo judicial, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública Obs.
A presente sentença/decisão serve de mandado de intimação. - 
                                            
02/12/2022 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2022 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2022 10:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/11/2022 10:52
Conclusos para decisão
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18/11/2022 10:52
Juntada de Certidão
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20/09/2022 08:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/09/2022 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 15:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/08/2022 17:22
Conclusos para despacho
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10/08/2022 17:22
Juntada de Certidão
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10/08/2022 16:37
Juntada de petição
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10/08/2022 01:20
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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10/08/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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09/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE SÃO LUIS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA- ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Proc.:0856661-75.2021.8.10.0001 INTIMAÇÃO Prezado (a) Senhor (a) Nos termos do Art. 250, VI, do CPC e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº 001/07/CGJ/MA, sirvo-me do presente, para intimar a parte autora, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. São Luis, 8 de agosto de 2022. CAMILA FLORENTINA DE NAZARE LEITE Servidor Judicial - 
                                            
08/08/2022 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 08:48
Transitado em Julgado em 05/08/2022
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20/07/2022 15:22
Juntada de petição
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20/07/2022 11:03
Expedição de Informações pessoalmente.
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20/07/2022 11:03
Expedição de Informações pessoalmente.
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20/07/2022 09:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/07/2022 09:00 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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20/07/2022 09:36
Julgado procedente em parte do pedido
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19/04/2022 14:19
Juntada de Certidão
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09/02/2022 13:48
Juntada de contestação
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09/12/2021 10:27
Juntada de petição
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09/12/2021 04:08
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO Nº: 0856661-75.2021.8.10.0001 DEMANDANTE: HELOINA MARIA SIQUEIRA DE SOUSA DEMANDADO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS – IPAM DESPACHO CITE-SE o(s) réu(s) para responder, no prazo legal, a contar da data da citação, advertindo-o, inclusive, a juntar diretamente no sistema PJE a contestação e os documentos que se fizerem necessários ao julgamento da lide (Lei 12.153/2009, artigo 9º).
Intimem-se as partes para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada automaticamente via sistema PJE, para o dia 20/07/2022, às 09:00 horas, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado, situado no Fórum Desembargador Sarney Costa, Calhau (5º andar).
São Luís, data do sistema. Juiz MARCELO JOSÉ AMADO LIBÉRIO Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís Observação: o presente despacho/decisão servirá de mandado de citação/intimação. dfba - 
                                            
06/12/2021 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 12:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2021 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 00:37
Conclusos para despacho
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30/11/2021 00:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/07/2022 09:00 Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís.
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30/11/2021 00:37
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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