TJMA - 0801895-30.2018.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2023 10:41
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 11:12
Outras Decisões
-
17/08/2023 11:30
Conclusos para julgamento
-
17/08/2023 01:32
Decorrido prazo de WILLIAN JAMES RIBEIRO COELHO em 16/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 10:35
Juntada de petição
-
08/08/2023 02:05
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
08/08/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 11:54
Juntada de petição
-
12/07/2023 15:59
Juntada de petição
-
10/07/2023 16:31
Juntada de petição
-
03/07/2023 00:12
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
01/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 14:34
Decorrido prazo de NAYARA PATRICIA COUTO DE SOUSA em 30/01/2023 23:59.
-
19/04/2023 14:34
Decorrido prazo de WILLIAN JAMES RIBEIRO COELHO em 30/01/2023 23:59.
-
12/04/2023 21:03
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
14/03/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 12:26
Juntada de petição
-
16/01/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 15:20
Juntada de petição
-
16/12/2022 07:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 22:01
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 20:21
Juntada de petição
-
24/08/2022 17:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/04/2022 16:09
Conclusos para decisão
-
27/11/2021 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2021 04:21
Decorrido prazo de WILLIAN JAMES RIBEIRO COELHO em 12/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 16:43
Juntada de petição
-
21/10/2021 12:18
Juntada de petição
-
19/10/2021 09:12
Publicado Intimação em 19/10/2021.
-
19/10/2021 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº. 0801895-30.2018.8.10.0049 Cumprimento de Sentença Exequentes: JOSE FRANCISCO MACHADO REIS JUNIOR e FRANCY KELLYTH DA SILVA BRASIL Adv.: Willian James Ribeiro Coelho (OAB/MA nº 18.219) Executada: AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP Adv.: Rodrigo Antônio Delgado Pinto de Almeida (OAB/MA 8.540) DECISÃO Analisando detidamente os autos, cumpre-me tecer algumas ponderações. A executada foi condenada a pagar o valor correspondente aos alugueis mensais de imóvel semelhante à unidade imobiliária adquirida por estes, no período compreendido entre julho e dezembro/2018, sendo que, na fundamentação, expressamente consignei que não seria utilizado o percentual de 1% do valor de mercado. A despeito disso, o autor apontou o valor exequendo como equivalente a 1% do valor venal do imóvel, multiplicado por seis meses, resultando em R$ 6.000,00 (seis mil reais), o que configura excesso de execução. Ocorre que, devidamente intimada, por inúmeras vezes, a executada deixou de se opor ao valor exequendo, seja quando instada ao pagamento inicial, seja quando comunicada sobre a penhora online, ou ainda quando intimada sobre a execução dos honorários. Veja-se que o primeiro comparecimento da Amorim Coutinho na fase executória foi através da petição de ID 40412477, onde requer a conversão da penhora em pagamento, com a extinção da execução, tendo sido o requerimento subscrito pelo Dr. Rodrigo Antônio Delgado Pinto de Almeida (OAB/MA 8.540), o advogado habilitado nos autos na representação da ré desde a fase de conhecimento. Isto é, formulado o requerimento de cumprimento de sentença desde junho/2020, somente em fevereiro/2021 veio a executada apresentar impugnação que deveria ter sido apresentada no lapso temporal previsto em lei, motivo pelo qual entendo que não merecerá acolhida nesta ocasião, ainda mais porque o ordenamento jurídico não admite comportamentos contraditórios. Assim sendo, admito como valor de aluguel mensal o de R$ 1.000,00 (hum mil reais) apontado no requerimento inicial, alcançando-se a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Outro argumento da ré que não se sustenta é o de que deve apenas 50% do valor arbitrado a título de honorários, porque na sucumbência recíproca o valor fixado é para cada parte, não se admitindo compensação.
Logo, é devido o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) ao advogado da parte exequente. Por fim, tendo em vista o não pagamento espontâneo, o montante devido será acrescido de 10% de honorários e 10% de multa (art. 523, §1º, do CPC), totalizando R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais). Assim, determino que a Secretaria Judicial certifique se a transferência bancária referida no ID 40000783 já foi efetivada e qual foi a quantia levantada. Após, intimem-se as partes, através de seus advogados, para que se manifestem sobre eventual saldo remanescente, voltando-me conclusos em seguida para decisão de impugnação. Cumpra-se, servindo esta decisão como mandado. Paço do Lumiar, 06 de julho de 2021. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) -
15/10/2021 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 15:02
Juntada de Alvará
-
13/10/2021 10:51
Juntada de protocolo
-
08/07/2021 09:48
Juntada de petição
-
06/07/2021 11:18
Outras Decisões
-
01/03/2021 14:22
Conclusos para decisão
-
01/03/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 19:00
Conclusos para despacho
-
16/02/2021 13:25
Juntada de protocolo
-
10/02/2021 00:46
Publicado Intimação em 10/02/2021.
-
09/02/2021 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
09/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª VARA DO TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0801895-30.2018.8.10.0049 Autor(es): JOSE FRANCISCO MACHADO REIS JUNIOR e outros Réu(s): AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP Adv.: Rodrigo Antônio Delgado Pinto de Almeida (OAB/MA 8.540) DESPACHO Intime-se a parte contrária para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se sobre a petição do exequente. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se, servindo este como mandado. Paço do Lumiar, Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2021. JOSÉ RIBAMAR SERRA Juiz de Direito, respondendo pela 2ª Vara de Paço do Lumiar (Portaria-CGJ 3592021) -
08/02/2021 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 17:44
Juntada de petição
-
02/02/2021 10:46
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 10:58
Juntada de petição
-
29/01/2021 09:25
Juntada de petição
-
20/01/2021 09:30
Juntada de transferência BACENJUD
-
13/01/2021 10:35
Determinada a expedição de alvará de levantamento
-
15/12/2020 10:01
Conclusos para decisão
-
10/12/2020 11:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Paço do Lumiar.
-
10/12/2020 11:16
Realizado cálculo de custas
-
27/10/2020 14:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/10/2020 14:15
Transitado em Julgado em 24/09/2020
-
17/10/2020 02:49
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO DELGADO PINTO DE ALMEIDA em 16/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 10:33
Juntada de petição
-
08/10/2020 09:36
Juntada de cópia de dje
-
24/09/2020 00:52
Publicado Intimação em 24/09/2020.
-
24/09/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/09/2020 00:52
Publicado Intimação em 24/09/2020.
-
24/09/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/09/2020 16:36
Juntada de petição
-
22/09/2020 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2020 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 19:30
Conclusos para despacho
-
20/09/2020 03:04
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO DELGADO PINTO DE ALMEIDA em 16/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 02:33
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO DELGADO PINTO DE ALMEIDA em 16/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 15:37
Juntada de petição
-
14/09/2020 12:25
Juntada de aviso de recebimento
-
25/08/2020 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2020.
-
25/08/2020 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/08/2020 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2020 14:15
Juntada de Ato ordinatório
-
21/08/2020 14:11
Juntada de protocolo BACENJUD
-
04/08/2020 14:32
Juntada de petição
-
04/08/2020 02:58
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO DELGADO PINTO DE ALMEIDA em 03/08/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 15:18
Juntada de petição
-
01/07/2020 22:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2020 22:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/07/2020 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 20:33
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 17:50
Juntada de petição
-
07/06/2020 05:08
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO DELGADO PINTO DE ALMEIDA em 01/06/2020 23:59:59.
-
07/06/2020 05:07
Decorrido prazo de WILLIAN JAMES RIBEIRO COELHO em 01/06/2020 23:59:59.
-
26/03/2020 12:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/03/2020 12:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/03/2020 12:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/10/2019 13:16
Conclusos para julgamento
-
14/09/2019 01:19
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO DELGADO PINTO DE ALMEIDA em 13/09/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 14:20
Juntada de petição
-
20/08/2019 09:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/08/2019 09:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/08/2019 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2019 09:08
Conclusos para decisão
-
06/08/2019 15:49
Juntada de petição
-
19/07/2019 15:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/07/2019 14:20
Juntada de contestação
-
11/07/2019 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2019 21:24
Juntada de diligência
-
24/06/2019 13:12
Expedição de Mandado.
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19/06/2019 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2019 17:06
Juntada de ata da audiência
-
16/05/2019 11:46
Conclusos para decisão
-
15/05/2019 21:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2019 21:56
Juntada de diligência
-
13/05/2019 14:11
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 19/02/2019 16:30 2ª Vara de Paço do Lumiar .
-
22/03/2019 13:16
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2019 09:56
Expedição de Mandado
-
23/01/2019 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica
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23/01/2019 09:48
Audiência conciliação designada para 19/02/2019 16:30.
-
22/01/2019 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2018 08:51
Conclusos para despacho
-
07/12/2018 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2018
Ultima Atualização
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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