TJMA - 0802973-25.2019.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 13:04
Transitado em Julgado em 04/06/2024
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04/06/2024 23:30
Juntada de petição
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24/05/2024 18:34
Juntada de petição
-
04/05/2024 00:39
Decorrido prazo de SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:39
Decorrido prazo de SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:39
Decorrido prazo de LUANA OLIVEIRA VIEIRA em 03/05/2024 23:59.
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13/04/2024 00:14
Decorrido prazo de LUANA OLIVEIRA VIEIRA em 12/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:11
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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11/04/2024 01:11
Publicado Sentença (expediente) em 11/04/2024.
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11/04/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2024 13:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/04/2024 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2024 07:38
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/06/2023 13:07
Conclusos para decisão
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06/06/2023 22:09
Juntada de petição
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26/05/2023 17:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2023 17:16
Juntada de Certidão
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26/05/2023 17:13
Juntada de Certidão
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13/05/2023 00:23
Decorrido prazo de SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR em 11/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:21
Decorrido prazo de SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR em 11/05/2023 23:59.
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26/04/2023 17:47
Juntada de embargos de declaração
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18/04/2023 00:23
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 12:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2023 13:25
Juntada de Certidão
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30/03/2023 10:22
Julgado procedente o pedido
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10/09/2021 14:56
Conclusos para julgamento
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22/04/2021 09:15
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR em 19/04/2021 23:59:59.
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21/04/2021 06:21
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 14/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 11:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2021 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2021 18:17
Juntada de parecer de mérito (mp)
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25/02/2021 20:48
Conclusos para julgamento
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25/02/2021 20:47
Juntada de Certidão
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25/02/2021 08:19
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 24/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 15:44
Juntada de petição
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19/02/2021 06:58
Decorrido prazo de DINO, FIGUEIREDO & LAUANDE ADVOCACIA em 18/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 06:58
Decorrido prazo de SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR em 18/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 01:04
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
AÇÃO CÍVEL Nº 0802973-25.2019.8.10.0049 REQUERENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO(A): DR SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR – OAB/MA 5.227 E SOCIEDADE DE ADVOGADOS, DINO, FIGUEIREDO E LAUANDE ADVOCACIA, inscrita na OAB/MA sob n.º 131, REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR DE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, através do advogado, DR SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR – OAB/MA 5.227 E DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, DINO, FIGUEIREDO E LAUANDE ADVOCACIA, inscrita na OAB/MA sob n.º 131, Para, tomar conhecimento do Despacho proferido nos autos: “[...] O processo comporta julgamento antecipado, nos ermos do art. 355, I, do CPC.Assim, indefiro o pedido de produção de provas formulados pelas partes e pela nobre representante ministerial.Proceda-se as intimações das partes e cientifique-se a nobre representante ministerial, para no prazo comum de 05 (cinco) dias, pedirem ajustes ou esclarecimentos, nos do artigo 357, § 1º, do CPC.Em não havendo insurgência dos autores deste feito, em face desta decisão, volte-me concluso o feito para decisão de mérito.Dou o processo por saneado.Cumpra-se.Paço do Lumiar,MA 26 de janeiro de 2021.José Ribamar Serra,Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 1ª Vara – Portaria – CGJ 202021.”.
Paço do Lumiar, Sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2021.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, respondendo pela 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
José Ribamar Serra, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp: 101857 -
05/02/2021 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 15:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2021 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2020 10:12
Conclusos para decisão
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18/09/2020 20:47
Juntada de petição
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07/09/2020 12:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/09/2020 09:38
Juntada de petição
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04/08/2020 22:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2020 22:29
Juntada de Certidão
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04/08/2020 03:15
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR em 03/08/2020 23:59:59.
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11/06/2020 11:47
Juntada de Certidão
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11/06/2020 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2020 11:55
Juntada de Carta ou Mandado
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09/06/2020 18:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/05/2020 20:27
Concedida a Antecipação de tutela
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13/04/2020 10:39
Conclusos para decisão
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17/03/2020 17:11
Juntada de petição
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14/03/2020 02:26
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR em 13/03/2020 12:00:00.
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11/03/2020 00:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2020 00:26
Juntada de diligência
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09/03/2020 14:09
Expedição de Mandado.
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27/02/2020 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2019 12:01
Conclusos para decisão
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28/10/2019 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2019
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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