TJMA - 0802040-06.2020.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 14:04
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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17/03/2025 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:16
Decorrido prazo de ALCIMAR ABREU DE SOUSA em 07/03/2025 23:59.
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10/02/2025 15:10
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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10/02/2025 15:10
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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10/02/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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10/02/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 18:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/09/2024 08:50
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 16:35
Juntada de Certidão
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12/03/2024 11:13
Juntada de Certidão
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02/12/2023 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/12/2023 23:59.
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01/12/2023 14:49
Juntada de petição
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01/12/2023 08:06
Juntada de petição
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29/11/2023 00:39
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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29/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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29/11/2023 00:35
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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29/11/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 08:48
Conclusos para decisão
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10/03/2023 08:48
Juntada de Certidão
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13/12/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 12:01
Conclusos para decisão
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23/03/2022 12:00
Juntada de Certidão
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06/05/2021 08:40
Decorrido prazo de ALCIMAR ABREU DE SOUSA em 05/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 19:27
Juntada de petição
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15/04/2021 00:22
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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12/04/2021 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0802040-06.2020.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor(a): ALCIMAR ABREU DE SOUSA Advogado do(a) DEMANDANTE: RAIMUNDO BARROS MOREIRA SANTOS - MA19713 Réu(ré): BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) DEMANDADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DELIBERAÇÃO: “Como não houve acordo entre as partes, sai a parte requerida intimada a apresentar no prazo de 15 (quinze) dias, a partir desta data, a Contestação, sendo apresentada a Contestação, intime-se a parte autora para apresentar Réplica em igual prazo. Caso não sejam apresentadas as peças especificadas, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos.
Presentes Intimados.” -
09/04/2021 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 17:04
Juntada de contestação
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08/03/2021 09:19
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 08/03/2021 08:30 1ª Vara de Porto Franco .
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08/03/2021 07:42
Juntada de protocolo
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05/03/2021 19:17
Juntada de petição
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10/02/2021 00:07
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0802040-06.2020.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor(a): ALCIMAR ABREU DE SOUSA Advogado do(a) DEMANDANTE: RAIMUNDO BARROS MOREIRA SANTOS - MA19713 Réu(ré): BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) DEMANDADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO Concedo ao autor a gratuidade da justiça, na forma dos artigos 98 e 99, do Código de Processo Civil. Recebo a petição inicial e designo o dia 08 de março de 2021, às 08h30, para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. CITE-SE o requerido, na pessoa de seu representante legal, para comparecer à audiência de conciliação, com a advertência que o prazo para a contestação fluirá da data da realização da referida audiência ou nas demais hipóteses do artigo 335 do diploma processual civil. Deverá constar do mandado que o não comparecimento injustificado do autor ou do requerido à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado e que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (artigo 334, § 8º, CPC). O meirinho deverá observar o prazo mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência da audiência para efetivar a citação da ré. O pedido de tutela de urgência será apreciado após a triangulação da relação processual. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
08/02/2021 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 13:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2021 08:35
Audiência Conciliação designada para 08/03/2021 08:30 1ª Vara de Porto Franco.
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01/02/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 16:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/09/2020 18:11
Conclusos para decisão
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21/09/2020 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2020
Ultima Atualização
12/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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