TJMA - 0003148-36.2015.8.10.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 08:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/08/2025 00:39
Decorrido prazo de NEUZA NUNES DA CONCEICAO em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:39
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 12/08/2025 23:59.
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24/07/2025 09:14
Juntada de parecer do ministério público
-
21/07/2025 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/07/2025 00:08
Publicado Despacho (expediente) em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/07/2025 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:41
Juntada de petição
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27/05/2025 10:18
Juntada de petição
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26/05/2025 08:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
26/05/2025 08:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/05/2025 08:55
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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26/05/2025 08:55
Conciliação infrutífera
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10/05/2025 00:28
Decorrido prazo de NEUZA NUNES DA CONCEICAO em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 09/05/2025 23:59.
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12/04/2025 00:07
Publicado Despacho (expediente) em 10/04/2025.
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09/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/04/2025 15:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/04/2025 15:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/04/2025 15:20
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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08/04/2025 10:44
Recebidos os autos.
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08/04/2025 10:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2º Grau
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08/04/2025 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 08:33
em cooperação judiciária
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17/01/2025 09:47
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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16/04/2024 10:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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16/11/2023 07:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/11/2023 13:55
Juntada de parecer do ministério público
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23/10/2023 16:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2023 09:33
em cooperação judiciária
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06/07/2023 11:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/06/2023 08:24
Recebidos os autos
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28/06/2023 08:24
Juntada de Certidão
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26/06/2023 08:42
Baixa Definitiva
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26/06/2023 08:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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26/06/2023 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 10:14
Decorrido prazo de NEUZA NUNES DA CONCEICAO em 27/02/2023 23:59.
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28/02/2023 09:32
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 27/02/2023 23:59.
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08/02/2023 10:02
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/02/2023 00:58
Publicado Despacho (expediente) em 02/02/2023.
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07/02/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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31/01/2023 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 02:10
Decorrido prazo de NEUZA NUNES DA CONCEICAO em 10/08/2022 23:59.
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11/08/2022 01:49
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 10/08/2022 23:59.
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19/07/2022 01:09
Publicado Decisão em 19/07/2022.
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19/07/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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18/07/2022 12:02
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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18/07/2022 12:02
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/07/2022 11:53
Juntada de Certidão
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18/07/2022 08:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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18/07/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003148-36.2015.8.10.0035 – COROATÁ RELATOR : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto APELANTE : Neusa Nunes da Conceição ADVOGADO : Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/MA 9.487-A) APELADO : Banco Mercantil S/A DECISÃO Compulsando os autos, verifico a existência de prevenção gerada pela anterior Apelação nº 52.447/2016 (0003148-36.2015.8.10.0035) distribuído à 2ª Câmara Cível, sob a Relatoria da Exma.
Desembargadora Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa.
O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão é claro ao estabelecer que: Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Posto isto, reconheço a incompetência desta relatoria para processar e julgar o presente recurso, e determino que o feito seja remetido à Coordenadoria de distribuição para os devidos fins, a fim de ser respeitada a prevenção, com a redistribuição dos presentes autos à Relatoria da Exma.
Desembargadora Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa, dando-se baixa nos registros pertinentes.
Publique-se.
São Luís (MA), data da assinatura eletrônica. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO A7 -
15/07/2022 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 15:36
Determinação de redistribuição por prevenção
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01/02/2022 12:08
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/02/2022 11:44
Juntada de parecer do ministério público
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16/12/2021 10:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/12/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 10:32
Recebidos os autos
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13/12/2021 10:32
Conclusos para despacho
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13/12/2021 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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