TJMA - 0803179-40.2018.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 22:19
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 13:23
Juntada de petição
-
23/06/2025 08:52
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
23/06/2025 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:44
Desentranhado o documento
-
03/06/2025 07:44
Desentranhado o documento
-
03/06/2025 07:43
Desentranhado o documento
-
03/06/2025 07:43
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 07:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2025 19:50
Juntada de juntada de ar
-
17/03/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 14:29
Juntada de petição
-
07/09/2024 00:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:08
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 00:28
Decorrido prazo de SENSY BRASIL COMERCIO EIRELI - ME em 26/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 10:47
Juntada de juntada de ar
-
29/11/2023 11:17
Juntada de petição
-
24/11/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 01:13
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 15:54
Outras Decisões
-
12/07/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 00:45
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 14/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 02:42
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 14/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 12:57
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
16/04/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
10/04/2023 10:55
Juntada de petição
-
31/03/2023 18:50
Juntada de aviso de recebimento
-
31/03/2023 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 14:52
Juntada de aviso de recebimento
-
31/03/2023 14:51
Juntada de aviso de recebimento
-
27/01/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 12:28
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 14:01
Juntada de petição
-
09/12/2021 05:38
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
08/12/2021 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803179-40.2018.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DAVID SOMBRA PEIXOTO - MA10661-A EXECUTADO: SENSY BRASIL COMERCIO EIRELI - ME, WESLEY MENDES DE SOUSA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO expedida nos presentes autos, com o seguinte teor: Em petição de Id. 45974120, a parte exequente requer o bloqueio on line das contas dos executados, constando certidão em Id. 44981092 atestando que a parte executada deixou transcorrer in albis os prazos para pagamento e impugnação.
Considerando que o processo de execução objetiva a satisfação do direito do credor, devendo serem adotadas medidas que o tornem eficaz sem afrontar o art. 805 do CPC, e que o dinheiro é o primeiro bem na ordem legal estabelecida no artigo 835, I, do CPC, defiro o pedido do exequente de penhora on line, através do Sisbajud, determinando, com fulcro no artigo 854 do CPC/2015, a indisponibilidade de ativos financeiros de titularidade dos executados, até o limite da quantia exequenda, juntando, nesta oportunidade, recibo de protocolamento de bloqueio de valores do montante exequendo, totalizando a quantia de R$ 231.633,56 (duzentos e trinta e um mil e seiscentos e trinta e três reais e cinquenta e seis centavos).
Intimem-se, servindo a presente como mandado de intimação, caso necessário.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos para consulta ao Sisbajud, oportunidade em que apreciarei o pleito sobre o bloqueio no sistema RENAJUD.
Ademais, defiro o pleito de Id. 46853790, para determinar que a SEJUD do Polo de Timon PROCEDA AO DESCADASTRAMENTO do causídico SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS – OAB/MA 14009-A, como procurador da parte autora, no sistema PJe.
Cumpra-se com urgência, ante a quantia ora bloqueada.
Timon/ MA, 10 de Novembro de 2021.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon.
Aos 06/12/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
06/12/2021 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 22:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/07/2021 18:21
Juntada de termo
-
05/07/2021 18:21
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 14:42
Juntada de petição
-
21/06/2021 21:35
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 14/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 21:35
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 14/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 15:54
Juntada de petição
-
27/05/2021 00:05
Publicado Intimação em 27/05/2021.
-
26/05/2021 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 07:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2021 18:20
Juntada de Ato ordinatório
-
22/05/2021 02:56
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 21/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 17:38
Juntada de petição
-
07/05/2021 00:23
Publicado Intimação em 07/05/2021.
-
06/05/2021 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2021 11:30
Juntada de
-
03/05/2021 11:25
Juntada de
-
24/04/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 23:20
Juntada de termo
-
25/01/2021 23:19
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 11:15
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 15:50
Juntada de aviso de recebimento
-
26/11/2020 18:17
Juntada de petição
-
19/11/2020 00:08
Publicado Intimação em 19/11/2020.
-
19/11/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2020 08:49
Juntada de Ato ordinatório
-
16/11/2020 10:30
Juntada de aviso de recebimento
-
16/10/2020 01:14
Publicado Despacho (expediente) em 16/10/2020.
-
16/10/2020 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/10/2020 20:22
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2020 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2020 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2020 02:03
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 08/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:01
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 08/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:01
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 08/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 08:10
Juntada de termo
-
02/10/2020 08:10
Conclusos para despacho
-
02/10/2020 08:10
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 14:42
Juntada de petição
-
17/09/2020 01:49
Publicado Despacho (expediente) em 17/09/2020.
-
17/09/2020 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/09/2020 18:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2020 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 20:45
Conclusos para despacho
-
02/07/2020 20:44
Juntada de termo
-
02/07/2020 20:44
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 10:46
Juntada de petição
-
27/02/2020 10:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/02/2020 10:04
Juntada de Ato ordinatório
-
27/02/2020 10:02
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 03:13
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 08:38
Juntada de petição
-
02/12/2019 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/12/2019 11:03
Juntada de Ato ordinatório
-
22/11/2019 00:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2019 00:56
Juntada de diligência
-
22/11/2019 00:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2019 00:55
Juntada de diligência
-
07/11/2019 14:31
Expedição de Mandado.
-
06/11/2019 18:06
Juntada de Mandado
-
06/11/2019 15:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/11/2019 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2019 16:18
Juntada de termo
-
29/07/2019 16:18
Conclusos para despacho
-
29/07/2019 16:17
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 09:50
Juntada de petição
-
05/06/2019 02:56
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 04/06/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 08:36
Juntada de petição
-
16/05/2019 15:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/05/2019 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2019 08:38
Conclusos para despacho
-
22/04/2019 08:37
Juntada de termo
-
22/04/2019 08:34
Juntada de termo
-
21/04/2019 01:57
Decorrido prazo de WESLEY MENDES DE SOUSA em 27/03/2019 23:59:59.
-
21/04/2019 01:57
Decorrido prazo de SENSY BRASIL COMERCIO EIRELI - ME em 27/03/2019 23:59:59.
-
21/04/2019 01:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/03/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 00:12
Publicado Intimação em 22/03/2019.
-
22/03/2019 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2019 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2019 10:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/02/2019 13:53
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 04/02/2019 23:59:59.
-
24/01/2019 09:17
Conclusos para despacho
-
24/01/2019 09:17
Juntada de termo
-
24/01/2019 09:15
Juntada de Certidão
-
23/01/2019 11:53
Juntada de termo
-
23/01/2019 09:19
Juntada de petição
-
22/01/2019 09:53
Publicado Intimação em 21/01/2019.
-
22/01/2019 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2019 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2019 11:36
Juntada de Ato ordinatório
-
27/11/2018 09:11
Decorrido prazo de SENSY BRASIL COMERCIO EIRELI - ME em 23/11/2018 23:59:59.
-
26/11/2018 15:36
Decorrido prazo de WESLEY MENDES DE SOUSA em 23/11/2018 23:59:59.
-
22/11/2018 10:21
Juntada de petição
-
30/10/2018 19:39
Juntada de diligência
-
30/10/2018 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2018 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2018 19:28
Juntada de diligência
-
30/10/2018 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2018 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2018 09:15
Expedição de Mandado
-
19/10/2018 14:42
Juntada de Mandado
-
11/10/2018 00:18
Publicado Despacho (expediente) em 11/10/2018.
-
11/10/2018 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2018 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2018 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2018 00:34
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 12/09/2018 23:59:59.
-
20/08/2018 14:03
Conclusos para despacho
-
13/08/2018 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Timon.
-
13/08/2018 15:58
Realizado cálculo de custas
-
03/08/2018 11:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/07/2018 14:31
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2018 00:06
Publicado Intimação em 30/07/2018.
-
28/07/2018 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2018 13:09
Juntada de protocolo
-
25/07/2018 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2018 10:52
Juntada de Ato ordinatório
-
25/07/2018 10:45
Juntada de Certidão
-
23/07/2018 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2018
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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