TJMA - 0803144-82.2019.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2023 14:04
Arquivado Definitivamente
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24/04/2023 14:04
Transitado em Julgado em 31/03/2023
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19/04/2023 21:26
Decorrido prazo de ELIANE DE SOUSA KRAUSE em 31/03/2023 23:59.
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19/04/2023 21:26
Decorrido prazo de KEULLY DAYANNE SANTOS AMARAL em 31/03/2023 23:59.
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14/04/2023 19:04
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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14/04/2023 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 05:48
Decorrido prazo de ELIANE DE SOUSA KRAUSE em 13/10/2022 23:59.
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17/01/2023 05:48
Decorrido prazo de ELIANE DE SOUSA KRAUSE em 13/10/2022 23:59.
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17/01/2023 04:30
Decorrido prazo de EDNALDO DE SOUSA KRAUSE em 18/10/2022 23:59.
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17/01/2023 04:30
Decorrido prazo de EDNALDO DE SOUSA KRAUSE em 18/10/2022 23:59.
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28/11/2022 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/11/2022 16:50
Extinto o processo por desistência
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24/11/2022 13:32
Conclusos para julgamento
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11/10/2022 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2022 09:42
Juntada de diligência
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06/10/2022 02:06
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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06/10/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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03/10/2022 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 14:28
Expedição de Mandado.
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09/05/2022 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 10:30
Conclusos para despacho
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04/03/2022 10:29
Juntada de Certidão
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28/02/2022 02:26
Decorrido prazo de ELIANE DE SOUSA KRAUSE em 11/02/2022 23:59.
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24/01/2022 19:12
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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24/01/2022 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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10/01/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0803144-82.2019.8.10.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: EDNALDO DE SOUSA KRAUSE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ELIANE DE SOUSA KRAUSE - MA16406 Réu: KEULLY DAYANNE SANTOS AMARAL DESPACHO/INTIMAÇÃO Tendo havido resposta negativa no que diz respeito à penhora on line, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inc. III, c/c o § 1º, do NCPC.
Cumpra-se.
Itapecuru Mirim/MA, 30 de setembro de 2021. Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim -
07/01/2022 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 10:17
Conclusos para despacho
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09/08/2021 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 11:05
Conclusos para decisão
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26/06/2021 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 09:12
Conclusos para despacho
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27/04/2021 18:28
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/04/2021 01:14
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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30/03/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0803144-82.2019.8.10.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: EDNALDO DE SOUSA KRAUSE Advogado do(a) EXEQUENTE: ELIANE DE SOUSA KRAUSE - MA16406 Réu: KEULLY DAYANNE SANTOS AMARAL DESPACHO/INTIMAÇÃO Defiro o pleito retro.
Intime-se o autor para que, em 15 (quinze) dias, recolha a taxa judiciária prevista na Tabela III, do anexo da lei 9.109/2009 (Lei de Custas - TJMA) conforme os termos da Lei Estadual nº 10.590/2017 que fixou a cobrança de taxa judiciária para consulta de informações nos sistemas InfoJud, RenaJud, BacenJud ou análogo.
Ressalto que para cada pesquisa realizada no respectivo sistema (BacenJud, Renajud, Infojud) é devida a taxa citada.
Após, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se. Itapecuru Mirim/MA, data do sistema. Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim -
29/03/2021 18:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 14:51
Conclusos para despacho
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17/02/2021 12:44
Juntada de petição
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08/02/2021 01:27
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0803144-82.2019.8.10.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: EDNALDO DE SOUSA KRAUSE Advogado do(a) EXEQUENTE: ELIANE DE SOUSA KRAUSE - OAB/MA 16406 Réu: KEULLY DAYANNE SANTOS AMARAL DESPACHO Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para se manifestar acerca da certidão retro (ID 36305296), no prazo de 05 dias, e requerer o que entender pertinente.
Cumpra-se.
Itapecuru Mirim/MA, 28 de outubro de 2020. Mirella Cezar Freitas Juíza Titular da 2ª vara da Comarca de Itapecuru Mirim -
04/02/2021 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2020 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2020 17:00
Conclusos para despacho
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01/10/2020 17:00
Juntada de Certidão
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14/04/2020 15:55
Juntada de aviso de recebimento
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10/03/2020 11:42
Juntada de petição
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12/02/2020 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2020 15:02
Juntada de Mandado
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06/02/2020 16:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2020 20:49
Outras Decisões
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02/12/2019 14:39
Conclusos para despacho
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02/12/2019 10:49
Juntada de petição
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13/11/2019 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/11/2019 11:35
Juntada de Ato ordinatório
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13/11/2019 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2019 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2019 11:32
Conclusos para despacho
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06/09/2019 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2019
Ultima Atualização
10/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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