TJMA - 0803140-82.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2022 08:48
Arquivado Definitivamente
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04/08/2022 12:39
Juntada de protocolo
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03/08/2022 19:21
Decorrido prazo de SAMMARA LETYCIA PINHEIRO CASTRO em 02/08/2022 23:59.
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14/07/2022 15:04
Juntada de Certidão
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14/07/2022 14:55
Juntada de aviso de recebimento
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14/07/2022 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/06/2022 15:59
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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22/06/2022 19:53
Conclusos para decisão
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21/06/2022 11:41
Juntada de petição
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03/06/2022 18:57
Juntada de petição
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16/04/2022 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2022 14:42
Juntada de Certidão
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31/03/2022 22:37
Juntada de petição
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16/03/2022 17:07
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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16/03/2022 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 11:38
Juntada de Certidão
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07/03/2022 11:36
Transitado em Julgado em 02/02/2022
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16/02/2022 10:48
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 02/02/2022 23:59.
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16/02/2022 10:48
Decorrido prazo de SAMMARA LETYCIA PINHEIRO CASTRO em 02/02/2022 23:59.
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09/12/2021 05:55
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803140-82.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): ELENORA BARROS REIS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SAMMARA LETYCIA PINHEIRO CASTRO - MA20189 REQUERIDO(A)(S): SABEMI SEGURADORA SA ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: " 3.
DISPOSITIVO, Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos para declarar inexistente a relação jurídica entre as partes e: a) condenar SABEMI SEGURADORA SA ao cancelamento do contrato e das cobranças a título de “DEB.
AUTOMATICO SABEMI SEGURADO” em débito da conta nº 010335-7, agência 5280, questionado nos autos, devendo ser cessados os futuros descontos na conta bancária da parte autora, sob pena de multa mensal no valor R$ 500,00 (quinhentos reais); b) condenar o requerido a restituir em dobro os descontos realizados, com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 398, caput, CC) e correção monetária pelo INPC da data do evento danoso, ou seja, de cada desconto indevido (súmula 43 do STJ); c) condenar o réu, a pagar R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir da sentença;Condeno a parte ré em custas e honorários, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, em atendimento aos parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85 também do Código de Processo Civil.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.Cumpra-se.Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestarem e requererem o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento.Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.NIVANA PEREIRA GUIMARÃES, Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva," .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021.JAMES MARQUES AMORIM, (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
06/12/2021 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 20:41
Julgado procedente o pedido
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07/11/2021 09:40
Conclusos para julgamento
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04/11/2021 17:26
Juntada de petição
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29/10/2021 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/10/2021 09:44
Juntada de Certidão
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14/10/2021 03:03
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 13/10/2021 23:59.
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06/10/2021 18:42
Juntada de aviso de recebimento
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02/08/2021 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2021 09:03
Não Concedida a Medida Liminar
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26/07/2021 23:45
Conclusos para decisão
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26/07/2021 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
21/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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