TJMA - 0000278-56.2019.8.10.0074
1ª instância - Vara Unica de Bom Jardim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 11:44
Determinado o arquivamento
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14/02/2025 18:34
Conclusos para decisão
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18/11/2024 10:56
Juntada de parecer de mérito (mp)
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05/11/2024 13:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/11/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 13:09
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
28/10/2024 09:09
Juntada de petição
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25/10/2024 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 18:23
Juntada de petição
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20/08/2024 22:19
Juntada de diligência
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20/08/2024 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2024 22:19
Juntada de diligência
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18/06/2024 05:19
Decorrido prazo de SEBASTIÃO BEZERRA DO NASCIMENTO FILHO em 17/06/2024 23:59.
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12/06/2024 10:26
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 17:23
Decorrido prazo de HIAGO FERREIRA PEREIRA em 03/10/2023 23:59.
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06/10/2023 15:33
Decorrido prazo de HIAGO FERREIRA PEREIRA em 03/10/2023 23:59.
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29/09/2023 16:28
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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29/09/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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28/09/2023 19:09
Juntada de petição
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26/09/2023 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 14:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2023 14:52
Juntada de Certidão
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20/03/2023 18:28
Juntada de Certidão
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16/03/2023 13:30
Juntada de Certidão
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16/03/2023 13:30
Juntada de Certidão
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16/03/2023 12:09
Juntada de volume
-
28/02/2023 11:27
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
07/12/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº 278-56.2019.8.10.0074 (2792019) DESPACHO A resposta à acusação é insuficiente para a absolvição sumária (art. 397 do CPP).
Assim, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 11 de maio de 2022 (quarta-feira), às 10h.
INTIMEM-SE pessoalmente o MP, o acusado e, via DJEN, o seu patrono constituído.
REQUISITEM-SE as testemunhas militares ao respectivo comando (art. 221, §2º, do CPP).
Caso não seja possível o comparecimento presencial, a presente audiência poderá ser realizada via videoconferência, mediante acesso à sala de videoconferência desta Comarca por meio do link https://vc.tjma.jus.br/vara1bjars1 e com inserção da senha tjma1234.
JUNTE-SE certidão atualizada de antecedentes criminais.
SERVE o presente despacho como MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Bom Jardim/MA, 2 de dezembro de 2021.
FLÁVIO F.
GURGEL PINHEIRO Juiz de Direito Resp: 193839
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2019
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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