TJMA - 0802336-13.2020.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 01:17
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
18/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 11:08
Juntada de Ofício
-
13/05/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 16:58
Juntada de petição
-
24/09/2024 05:32
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 14:07
Processo Desarquivado
-
13/06/2024 09:53
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 09:52
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
07/06/2024 01:51
Decorrido prazo de BRUNO ALBERTO SOARES GUIMARAES em 06/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 11:39
Juntada de petição
-
14/05/2024 02:10
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2024 13:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/04/2024 23:05
Julgado procedente o pedido
-
22/02/2024 16:59
Conclusos para julgamento
-
22/02/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 21:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/02/2024 09:30, 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
08/02/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 21:21
Decorrido prazo de BRUNO ALBERTO SOARES GUIMARAES em 25/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 15:30
Juntada de petição
-
01/12/2023 01:45
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 17:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 17:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/11/2023 14:16
Juntada de petição
-
20/11/2023 09:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2024 09:30, 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
31/10/2023 18:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/07/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 14:00
Juntada de réplica à contestação
-
16/06/2023 11:14
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
16/06/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 14:17
Juntada de contestação
-
25/05/2023 09:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/05/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 09:10
Decorrido prazo de CARLOS GUSTAVO RABELO DE PAIVA em 17/03/2023 23:59.
-
14/04/2023 06:41
Publicado Citação em 25/01/2023.
-
14/04/2023 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
07/03/2023 13:16
Decorrido prazo de CARLOS GUSTAVO RABELO DE PAIVA em 25/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 09:17
Juntada de Edital
-
14/12/2022 15:15
Juntada de petição
-
30/11/2022 21:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2022 21:36
Juntada de diligência
-
10/11/2022 13:22
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 15:24
Juntada de Mandado
-
05/10/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 21:51
Decorrido prazo de BRUNO ALBERTO SOARES GUIMARAES em 29/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 21:24
Decorrido prazo de BRUNO ALBERTO SOARES GUIMARAES em 29/06/2022 23:59.
-
14/07/2022 14:07
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 12:11
Juntada de petição
-
12/07/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 12:51
Juntada de petição
-
13/06/2022 16:19
Publicado Intimação em 07/06/2022.
-
13/06/2022 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 16:09
Juntada de contestação
-
24/03/2022 10:40
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 21:01
Juntada de petição
-
14/02/2022 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/02/2022 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/02/2022 11:13
Juntada de termo
-
14/02/2022 11:12
Juntada de termo
-
14/02/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 03:13
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO em 14/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 03:11
Decorrido prazo de Município de São José de Ribamar em 14/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 03:11
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - PROCURADORIA AGU/MA em 14/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 03:09
Decorrido prazo de Município de São José de Ribamar em 14/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 03:09
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - PROCURADORIA AGU/MA em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 09:45
Juntada de petição
-
14/12/2021 11:08
Juntada de aviso de recebimento
-
22/11/2021 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2021 14:15
Juntada de Mandado
-
17/11/2021 14:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/11/2021 13:59
Juntada de Ofício
-
17/11/2021 13:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/11/2021 13:55
Juntada de Ofício
-
17/11/2021 13:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/11/2021 13:53
Juntada de Ofício
-
15/09/2021 15:37
Decorrido prazo de MACIO JEAN CASTRO SILVA em 14/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 07:48
Decorrido prazo de GUSTAVO DA CUNHA SERRA em 14/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 10:01
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO LEITE BAIMA DO LAGO em 13/09/2021 23:59.
-
29/08/2021 20:34
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MALUF SANTOS em 16/08/2021 23:59.
-
27/08/2021 19:58
Decorrido prazo de EVENTUAIS INTERESSADOS em 20/08/2021 23:59.
-
20/08/2021 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2021 15:55
Juntada de diligência
-
20/08/2021 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2021 15:53
Juntada de diligência
-
19/08/2021 19:14
Juntada de diligência
-
19/08/2021 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2021 12:21
Juntada de diligência
-
22/07/2021 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2021 15:28
Juntada de diligência
-
20/07/2021 17:23
Expedição de Mandado.
-
20/07/2021 17:19
Expedição de Mandado.
-
20/07/2021 08:41
Juntada de Mandado
-
20/07/2021 08:41
Juntada de Mandado
-
01/07/2021 09:19
Expedição de 78.
-
01/07/2021 09:19
Expedição de 78.
-
01/07/2021 09:17
Expedição de 78.
-
16/06/2021 00:27
Publicado Citação em 16/06/2021.
-
16/06/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2021 12:38
Juntada de petição
-
31/05/2021 10:01
Juntada de edital
-
28/05/2021 14:45
Juntada de Carta ou Mandado
-
28/05/2021 14:45
Juntada de Carta ou Mandado
-
28/05/2021 14:45
Juntada de Carta ou Mandado
-
26/05/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 10:12
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 10:11
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 09:01
Juntada de petição
-
30/04/2021 09:16
Juntada de petição
-
20/04/2021 07:54
Decorrido prazo de BRUNO ALBERTO SOARES GUIMARAES em 13/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 16:42
Juntada de petição
-
18/03/2021 02:33
Publicado Intimação em 18/03/2021.
-
17/03/2021 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0802336-13.2020.8.10.0058 Ação: USUCAPIÃO (49) Autor: INGRID SILVA DE MOURA Réu:CARLOS GUSTAVO RABELO DE PAIVA Advogado do(a) AUTOR: BRUNO ALBERTO SOARES GUIMARAES OAB - MA9970 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DECISÃO que segue e cumprir o ali disposto: " DECISÃO Trata-se de USUCAPIÃO (49) formulada por INGRID SILVA DE MOURA em face de CARLOS GUSTAVO RABELO DE PAIVA, pleiteando, em síntese, o pagamento de débito no valor de R$ 16.929,12 (dezesseis mil, novecentos e vinte e nove reais e doze centavos).
Quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita: Diante das particularidades que cingem a hipótese, o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita é medida que se impõe, culminando no recolhimento das custas processuais.
Fundamento.
Analisando detidamente os autos, verifica-se que a parte autora anexou documentos como declaração de imposto de renda.
Contudo lá nota-se ser proprietária de firma individual e sabe-se que os proprietários declaram a renda que compreendem nestes casos.
Melhor teria sido se juntasse balancetes da empresa para saber-se da situação financeira da mesma.
Ademais, a ação proposta pretende ter reconhecido direito de propriedade de bem de relativo valor econômico, tendo inclusive revelado que prestou serviço todo tirando recursos financeiros da empresa apara receber pagamento em forma de terreno o que revela capacidade contributiva para pagar as custas judiciárias.
Pois bem, depreende-se das provas anexadas que a parte exequente não comprovou o preenchimento dos requisitos para concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, vez que não demonstrou a alegada hipossuficiência financeira com prova da atual situação econômica da empresa, podendo, assim, recolher as custas iniciais.
Isto posto, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado, e DETERMINO a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze), recolher as custas processuais, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, o que pode ser feito de forma parcelada.
Ademais, a parte exequente pode pleitear o parcelamento das custas respectivas, que desde já, defiro, podendo a parte exequente proceder com o referido parcelamento no gerador de custas disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, devendo comprovar o pagamento da primeira parcela nos autos no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, voltem os autos conclusos.
São José de Ribamar/MA, 16 de março de 2021.
TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO Juíza de Direito " .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 16 de março de 2021.
ROSA MARIA DE OLIVEIRA SANTIAGO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
16/03/2021 21:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 10:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CARLOS GUSTAVO RABELO DE PAIVA - CPF: *48.***.*84-53 (REU) e INGRID SILVA DE MOURA - CPF: *02.***.*65-07 (AUTOR).
-
09/03/2021 07:32
Decorrido prazo de BRUNO ALBERTO SOARES GUIMARAES em 08/03/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 00:25
Publicado Intimação em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 00:00
Intimação
Processo n.0802336-13.2020.8.10.0058 DESPACHO Trata-se de USUCAPIÃO (49)) promovida por INGRID SILVA DE MOURA em face de CARLOS GUSTAVO RABELO DE PAIVA. Compulsando os autos, constatei incongruência que deve ser corrigida, vejamos: a) Diante da análise dos autos, verifica-se que a autora informar sua profissão, contudo, não acostara aos autos comprovação de sua renda.
Deste modo, para melhor análise da hipossuficiência alegada pelo requerente, este deve juntar elementos de prova que sustentem sua impossibilidade em pagar as custas processuais, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC, como declaração de imposto de renda ou outros documentos, e/ou, caso queiram, efetuar o pagamento das custas respectivas; b) Registre-se, por oportuno, que as custas processuais, no valor da causa (o qual neste processo é bem baixo), pode ser parcelado de até 10 (dez) vezes.
Portanto, intime-se a parte autora, por seu procurador constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, § único do CPC), proceder a retificação dos itens supracitados.
Cumpra-se. Após, voltem conclusos, com ou sem manifestação. São José de Ribamar/MA, 07/02/2021 Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juiz de Direito -
09/02/2021 10:23
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 10:21
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 17:43
Juntada de petição
-
07/02/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2021 02:57
Decorrido prazo de BRUNO ALBERTO SOARES GUIMARAES em 21/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 02:57
Decorrido prazo de BRUNO ALBERTO SOARES GUIMARAES em 21/01/2021 23:59:59.
-
07/01/2021 13:26
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 12:55
Juntada de petição
-
27/11/2020 04:20
Publicado Intimação em 27/11/2020.
-
27/11/2020 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2020 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 11:43
Juntada de petição
-
15/09/2020 11:37
Juntada de petição
-
03/09/2020 09:13
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 09:13
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2020
Ultima Atualização
17/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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