TJMA - 0800474-97.2019.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 09:52
Arquivado Definitivamente
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09/05/2023 01:01
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 08/05/2023 23:59.
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26/04/2023 10:52
Juntada de petição
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20/04/2023 00:13
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 09:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/04/2023 17:41
Juntada de Certidão
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17/04/2023 14:36
Recebidos os autos
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17/04/2023 14:36
Juntada de despacho
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19/04/2022 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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05/04/2022 10:49
Juntada de contrarrazões
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29/03/2022 13:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2022 20:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/02/2022 16:15
Conclusos para decisão
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08/02/2022 21:34
Juntada de apelação
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10/12/2021 07:30
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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08/12/2021 10:14
Juntada de petição
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08/12/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800474-97.2019.8.10.0104 Ação: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Réu: MUNICIPIO DE PARAIBANO e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: DANIEL FURTADO VELOSO - MA8207-A FINALIDADE: Intimar o advogado da parte requerida acima descritas, para tomar ciência da SENTENÇA proferida nos autos supra mencionados: "(...) Ante todo o exposto, conheço dos Embargos, mas lhes NEGO provimento, ex vi do art. 1.022, I do CPC, a contrario sensu.
Intime-se o embargante e a parte embargada do teor desta decisão.
A presente decisão serve de mandado de citação/intimação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paraibano/MA, data do sistema.
Kalina Alencar Cunha Feitosa, Juíza de Direito Titular da Comarca de Paraibano/MA.
Dado e passado neste Juízo aos Terça-feira, 07 de Dezembro de 2021. -
07/12/2021 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 15:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/11/2021 15:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/11/2021 10:51
Conclusos para decisão
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15/11/2021 11:21
Juntada de petição
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10/11/2021 17:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/11/2021 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 15:23
Conclusos para decisão
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09/09/2021 15:22
Juntada de Certidão
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03/09/2021 16:33
Juntada de embargos de declaração
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03/09/2021 04:59
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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03/09/2021 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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30/08/2021 15:22
Juntada de petição
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25/08/2021 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 09:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/07/2021 12:41
Julgado procedente o pedido
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22/06/2021 12:35
Julgado procedente o pedido
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30/03/2021 09:44
Conclusos para despacho
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30/03/2021 09:44
Juntada de Certidão
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07/11/2020 03:55
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA QUEIROZ FURTADO em 06/11/2020 23:59:59.
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07/11/2020 03:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAIBANO em 06/11/2020 23:59:59.
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16/10/2020 03:53
Decorrido prazo de DANIEL FURTADO VELOSO em 15/10/2020 23:59:59.
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06/10/2020 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2020 17:00
Juntada de diligência
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06/10/2020 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2020 16:30
Juntada de diligência
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19/09/2020 04:24
Publicado Intimação em 14/09/2020.
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12/09/2020 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/09/2020 11:57
Juntada de petição
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10/09/2020 21:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2020 21:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/09/2020 21:49
Expedição de Mandado.
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10/09/2020 21:49
Expedição de Mandado.
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05/06/2020 14:32
Outras Decisões
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08/04/2020 12:07
Conclusos para decisão
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07/04/2020 18:43
Juntada de petição
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06/04/2020 15:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2020 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2020 11:00
Conclusos para despacho
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30/01/2020 01:03
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA QUEIROZ FURTADO em 29/01/2020 23:59:59.
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10/12/2019 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2019 09:27
Juntada de diligência
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23/11/2019 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAIBANO em 21/11/2019 23:59:59.
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30/10/2019 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2019 15:51
Juntada de diligência
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18/10/2019 14:38
Expedição de Mandado.
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18/10/2019 14:38
Expedição de Mandado.
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16/10/2019 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2019 15:31
Conclusos para despacho
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10/10/2019 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2019
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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