TJMA - 0800615-60.2019.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 00:07
Decorrido prazo de RAFAEL MOREIRA LIMA SAUAIA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:07
Decorrido prazo de SAMIR DINIZ SAAD em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 15:45
Juntada de petição
-
09/07/2025 10:54
Juntada de petição
-
04/07/2025 15:28
Juntada de petição
-
03/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2025 16:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/02/2025 03:59
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 22:28
Decorrido prazo de NATAN COSTA RODRIGUES em 15/07/2024 23:59.
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25/07/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 15:00
Juntada de petição
-
28/06/2024 13:47
Juntada de petição
-
24/06/2024 01:20
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
22/06/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 08:50
Juntada de petição
-
21/02/2024 17:01
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 04:47
Decorrido prazo de OTAVIO GOUVEA DE BULHOES NETO em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 04:47
Decorrido prazo de NATAN COSTA RODRIGUES em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 01:54
Decorrido prazo de PAULA EMANUELLA MONTEIRO BARBALHO em 14/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:06
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 19:41
Juntada de petição
-
21/11/2023 03:43
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO DE BARROS COELHO em 20/11/2023 23:59.
-
06/10/2023 17:44
Decorrido prazo de PAULA EMANUELLA MONTEIRO BARBALHO em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 17:32
Decorrido prazo de NATAN COSTA RODRIGUES em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 17:29
Decorrido prazo de OTAVIO GOUVEA DE BULHOES NETO em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:21
Decorrido prazo de NATAN COSTA RODRIGUES em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:21
Decorrido prazo de OTAVIO GOUVEA DE BULHOES NETO em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:20
Decorrido prazo de PAULA EMANUELLA MONTEIRO BARBALHO em 04/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:26
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
13/09/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 09:04
Juntada de ato ordinatório
-
04/09/2023 14:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/08/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 00:08
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
29/06/2023 00:08
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
29/06/2023 00:08
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 12:23
Juntada de diligência
-
27/06/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 08:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 08:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 08:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 09:29
Juntada de Ofício
-
21/06/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 11:28
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 00:34
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 08:28
Juntada de Mandado
-
05/05/2023 16:04
Juntada de Ofício
-
05/05/2023 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 20:14
Juntada de contrarrazões
-
03/05/2023 20:13
Juntada de contrarrazões
-
03/05/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 06:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 18:44
Decorrido prazo de Letícia Cortes Quagliani Pereira em 10/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 18:34
Decorrido prazo de Daniel Cortes Quagliani Pereira em 10/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 18:05
Decorrido prazo de Rodrigo Cortes Quagliani Pereira em 10/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 17:29
Decorrido prazo de Edlena Camila Martins Ferreira em 10/02/2023 23:59.
-
23/03/2023 12:44
Juntada de contestação
-
23/03/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 15:02
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 15:07
Juntada de aviso de recebimento
-
17/01/2023 13:45
Juntada de aviso de recebimento
-
17/01/2023 13:02
Juntada de petição
-
14/01/2023 18:02
Juntada de diligência
-
13/01/2023 16:09
Juntada de aviso de recebimento
-
12/01/2023 16:27
Juntada de aviso de recebimento
-
06/12/2022 08:46
Expedição de Mandado.
-
29/11/2022 15:35
Juntada de petição
-
28/11/2022 07:04
Juntada de Mandado
-
16/11/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 21:42
Juntada de petição
-
25/10/2022 21:33
Juntada de diligência
-
05/10/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 22:51
Juntada de contestação
-
25/08/2022 17:24
Mandado devolvido dependência
-
25/08/2022 17:24
Juntada de diligência
-
25/08/2022 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 09:58
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 11:36
Juntada de Mandado
-
16/08/2022 08:40
Juntada de Ofício
-
15/08/2022 15:09
Juntada de Mandado
-
15/08/2022 15:09
Juntada de Mandado
-
15/08/2022 15:06
Juntada de Mandado
-
09/08/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 15:07
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 15:00
Juntada de petição
-
27/07/2022 02:40
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
27/07/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 19:54
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO DE BARROS COELHO em 04/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 14:31
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 14:40
Juntada de petição
-
07/04/2022 03:46
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
07/04/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0800615-60.2019.8.10.0058 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Autor: LUIS ALBERTO DE BARROS COELHO Réu:JORGE AFONSO QUAGLIANI PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PAULA EMANUELLA MONTEIRO BARBALHO - GO43944 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: "Intime-se a parte autora, por seu procurador constituído para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o termo de curatela atualizado, sob pena de extinção do feito.
Indefiro o pedido de inclusão no polo ativo formulado por Genevônia Campos Coelho, e de reintegração de posse no imóvel objeto dos autos, uma vez que se trata de ação de despejo e cobrança dos aluguéis de contrato verbal.
Assim, diante da alegação de que o imóvel é bem comum objeto de eventual partilha, deve a parte peticionar junto ao juízo de família onde tramitou o divórcio a fim de garantir o recebimento de eventuais créditos referentes à presente demanda.
Apresentada manifestação da parte autora, autos conclusos para despacho." Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 5 de abril de 2022.
CARLA RENATA OLIVEIRA ROLIM AZEVEDO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
05/04/2022 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 09:58
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 00:01
Juntada de petição
-
10/02/2022 11:06
Juntada de petição
-
01/02/2022 23:33
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
01/02/2022 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
19/01/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0800615-60.2019.8.10.0058 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Autor: LUIS ALBERTO DE BARROS COELHO Réu:JORGE AFONSO QUAGLIANI PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PAULA EMANUELLA MONTEIRO BARBALHO - GO43944 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir com o pagamento da caução determinada na decisão de id 51727002 e se manifestar sobre o pedido de habilitação de id 58645139.
São José de Ribamar, 18 de janeiro de 2022.
BARBARA MARIA MELO COSTA Auxiliar/Técnico(a) Judiciário(a) / 2ª Vara Cível .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 18 de janeiro de 2022.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
18/01/2022 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 12:45
Juntada de ato ordinatório
-
31/12/2021 11:55
Juntada de petição
-
04/12/2021 04:16
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO DE BARROS COELHO em 03/12/2021 23:59.
-
11/11/2021 09:19
Juntada de aviso de recebimento
-
04/10/2021 09:25
Juntada de petição
-
29/09/2021 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2021 07:50
Decorrido prazo de PAULA EMANUELLA MONTEIRO BARBALHO em 28/09/2021 23:59.
-
13/09/2021 02:28
Publicado Intimação em 03/09/2021.
-
13/09/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
02/09/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0800615-60.2019.8.10.0058 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR(A)(ES): LUIS ALBERTO DE BARROS COELHO ADVOGADO(A)(S) do(a) AUTOR: PAULA EMANUELLA MONTEIRO BARBALHO - OABGO43944 REQUERIDO(A)(S): JORGE AFONSO QUAGLIANI PEREIRA INTIMAÇÃO Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Processo nº 0800615-60.2019.8.10.0058 Ação de Despejo com Cobrança de aluguéis DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE DESPEJO com COBRANÇA DE ALUGUÉIS e PEDIDO DE HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS, postulada pelo autor, diante do falecimento do réu JORGE AFONSO QUAGLIANI PEREIRA. Decisão de deferimento da liminar- id 18357877. Manifestação do autor com juntada de certidão de óbito do réu- id 33550418. Juntada de decisão em Agravo de Instrumento- id 26914719. Manifestação da parte autora pela habilitação dos herdeiros do réu- id 47639113. Fundamento e decido. Com efeito, tendo em vista o falecimento da parte requerida, que sequer chegou a ser citada, e por verificar o preenchimentos dos requisitos legais, defiro o pedido de habilitação dos herdeiros formulado em id 47639113. Desta forma, por se tratar de contrato verbal e diante dos termos da decisão de agravo de instrumento id 26914719, determino o cumprimento da decisão de id 18357877, redirecionada aos herdeiros, condicionada ao pagamento de caução. Assim, o mandado só dever ser expedido depois que o requerente prestar a caução de que trata o art. 59 da lei de regência, qual seja, 03 (três) meses do valor do aluguel.
Assim sendo, intime-se o demandante para efetuar o depósito da caução acima descrita, por meio de depósito judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Realizado o depósito, expeça-se o respectivo mandado de despejo a ser cumprido no imóvel objeto dos autos em desfavor dos herdeiros identificados em id 47639113. Citem-se os herdeiros nos termos da decisão de id 18357877. Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a validade do termo de curatela provisória juntado ao id 17401512, requerendo o que entender devido ao prosseguimento do feito. Determino a retirada dos presentes autos da suspensão. Cumpra-se. São José de Ribamar/MA, 30 de agosto de 2021. Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito" -
01/09/2021 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 13:37
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/06/2021 14:36
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 17:00
Juntada de petição
-
26/05/2021 00:08
Publicado Intimação em 25/05/2021.
-
26/05/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 06:31
Juntada de petição
-
10/02/2021 13:33
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 10:36
Juntada de petição
-
10/02/2021 00:55
Publicado Intimação em 10/02/2021.
-
09/02/2021 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
09/02/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0800615-60.2019.8.10.0058 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR(A)(ES): LUIS ALBERTO DE BARROS COELHO ADVOGADO(A)(S): Advogado do(a) AUTOR: PAULA EMANUELLA MONTEIRO BARBALHO - OAB/GO43944 REQUERIDO(A)(S): JORGE AFONSO QUAGLIANI PEREIRA ADVOGADO(A)(S): Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Por intermédio de seu procurador constituído, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos termos da certidão de Id. nº. 35792935, dos autos, e postular as medidas processuais específicas que entender de direito.
Intime-se.
Para fins de comunicação processual, e somente no que for necessário e adequado à espécie, serve de mandado o presente despacho.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/Ma, 01 de janeiro de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito titular da 2ª Vara Judicial Cível" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em Segunda-feira, 08 de Fevereiro de 2021. -
08/02/2021 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 09:52
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 09:52
Juntada de Certidão
-
10/10/2020 10:02
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO DE JESUS PEREIRA em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 10:01
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO DE JESUS PEREIRA em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 10:01
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO DE JESUS PEREIRA em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 10:01
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO DE JESUS PEREIRA em 09/10/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2020 17:27
Juntada de diligência
-
15/09/2020 12:57
Expedição de Mandado.
-
11/09/2020 14:58
Cancelada a movimentação processual
-
11/09/2020 13:15
Juntada de Carta ou Mandado
-
26/08/2020 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 13:56
Juntada de petição
-
01/07/2020 09:03
Juntada de petição
-
02/06/2020 14:03
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 14:02
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 15:17
Juntada de petição
-
23/05/2020 17:27
Decorrido prazo de FERNANDO PIRES NASCIMENTO em 19/05/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 12:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/03/2020 12:51
Juntada de ato ordinatório
-
06/02/2020 01:20
Decorrido prazo de JORGE AFONSO QUAGLIANI PEREIRA em 05/02/2020 23:59:59.
-
08/01/2020 14:51
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 07:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2019 07:09
Juntada de diligência
-
12/11/2019 15:11
Expedição de Mandado.
-
11/11/2019 15:39
Juntada de Mandado
-
30/10/2019 23:49
Juntada de petição
-
30/10/2019 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2019 12:15
Juntada de diligência
-
30/08/2019 15:22
Expedição de Mandado.
-
27/08/2019 09:19
Juntada de Mandado
-
26/08/2019 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2019 15:56
Conclusos para decisão
-
01/07/2019 15:54
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 10:10
Juntada de petição
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28/06/2019 09:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/06/2019 09:02
Juntada de ato ordinatório
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18/05/2019 00:38
Decorrido prazo de FERNANDO PIRES NASCIMENTO em 17/05/2019 23:59:59.
-
08/04/2019 09:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/03/2019 11:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/02/2019 20:20
Conclusos para decisão
-
18/02/2019 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2019
Ultima Atualização
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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