TJMA - 0802046-85.2021.8.10.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2022 16:42
Arquivado Definitivamente
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05/12/2022 16:41
Transitado em Julgado em 08/11/2022
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02/11/2022 15:40
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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02/11/2022 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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21/10/2022 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2022 14:45
Juntada de diligência
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19/10/2022 17:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 17:49
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 16:55
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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05/10/2022 23:29
Conclusos para julgamento
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05/10/2022 23:28
Juntada de termo
-
05/10/2022 23:28
Juntada de Certidão
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23/09/2022 06:15
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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23/09/2022 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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16/09/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0802046-85.2021.8.10.0147 EXEQUENTE: R P EDUCACIONAL LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JULIANA PADOVESI SOUSA - SP366910 EXECUTADO: ELAISE DO SOCORRO MOREIRA DUTRA Sr.(a) EXEQUENTE: R P EDUCACIONAL LTDA De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, fica Vossa Senhoria, na pessoa de seu(a) advogado(a), INTIMADA para, em 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, requerendo as diligências que competir no caso, sob pena de extinção. Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral. Atenciosamente, Datado e assinado eletronicamente -
15/09/2022 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 06:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2022 06:56
Juntada de diligência
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01/08/2022 08:31
Expedição de Mandado.
-
01/08/2022 08:30
Juntada de Mandado
-
21/07/2022 14:48
Outras Decisões
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03/05/2022 19:00
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 19:00
Juntada de Certidão
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05/04/2022 08:11
Juntada de protocolo
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01/04/2022 06:39
Publicado Intimação em 01/04/2022.
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01/04/2022 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 09:41
Juntada de Certidão
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10/03/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 10:48
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 10:34
Juntada de petição
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09/12/2021 06:48
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0802046-85.2021.8.10.0147 EXEQUENTE: R P EDUCACIONAL LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JULIANA PADOVESI SOUSA - SP366910 EXECUTADO: ELAISE DO SOCORRO MOREIRA DUTRA Sr.(a) EXEQUENTE: R P EDUCACIONAL LTDA De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado , fica Vossa Senhoria, na pessoa de seu(a) advogado(a), INTIMADA para, em 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, requerendo as diligências que competir no caso, sob pena de extinção. Obs: Fica designado pela Juíza Titular Nirvana Maria Mourão Barroso, o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações, atendimento do público em geral, e, mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas.
Atenciosamente, Datado e assinado eletronicamente -
06/12/2021 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 15:44
Juntada de Certidão
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24/09/2021 14:21
Juntada de Certidão
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08/09/2021 15:11
Juntada de Certidão
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02/09/2021 09:21
Decorrido prazo de ELAISE DO SOCORRO MOREIRA DUTRA em 01/09/2021 23:59.
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28/08/2021 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2021 16:18
Juntada de diligência
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16/08/2021 09:05
Expedição de Mandado.
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15/08/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 18:47
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
16/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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