TJMA - 0800323-46.2017.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 17:43
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 17:42
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
17/03/2024 05:04
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 05:04
Decorrido prazo de FRANCISCO DE OLIVEIRA em 15/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
23/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2024 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2024 20:30
Homologado o pedido
-
19/02/2024 20:30
em cooperação judiciária
-
14/02/2024 16:42
Conclusos para julgamento
-
14/02/2024 16:42
Processo Desarquivado
-
14/02/2024 16:42
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/02/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 13:36
Juntada de petição
-
27/02/2023 14:56
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2023 14:54
Transitado em Julgado em 27/01/2023
-
22/01/2023 02:04
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 02:03
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 08:47
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
17/12/2022 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 10:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/08/2022 16:02
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 13:55
Decorrido prazo de NETFRAN COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 10/08/2022 23:59.
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03/08/2022 14:32
Juntada de aviso de recebimento
-
03/08/2022 13:22
Juntada de aviso de recebimento
-
07/07/2022 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 16:29
Publicado Intimação em 07/06/2022.
-
13/06/2022 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 11:15
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
26/02/2022 14:44
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/02/2022 23:59.
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29/01/2022 13:05
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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29/01/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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27/01/2022 11:21
Juntada de petição
-
17/01/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0800323-46.2017.8.10.0058 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: BANCO BRADESCO SA Réu:NETFRAN COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME e outros Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO proposta por BANCO BRADESCO S/A em face de NETFRAN COMÉRCIO e SERVIÇOS e outro objetivando o pagamento de débito no valor descrito na inicial.
Manifestação do exequente noticia acordo entre as partes e postula a suspensão do feito, fazendo juntada do respectivo instrumento contratual assinado- id 37770668.
Decisão defere a suspensão pelo prazo de 6 meses- id 37210412.
Petição do exequente informando o cumprimento dos termos do acordo e postulando suspensão por mais 6 meses- id 52464670.
Após, os autos vieram-me conclusos. É o que cabia relatar.
Passo a decidir.
Inicialmente, indefiro o pedido de suspensão por mais 6 (seis) meses formulado pela parte exequente, uma vez que os autos já ficaram suspensos pelo mencionado prazo e não cabe nova suspensão, consoante os termos do art. 313, II, parágrafo 4º do CPC, até porque o prazo final para cumprimento dos termos do acordo é 01/07/2026, sendo inviável que os autos fiquem suspensos por todo esse lapso temporal.
Com efeito, tendo em vista a ocorrência de transação entre as partes, conforme noticiado, entendo ser o caso de extinção do feito.
DISPOSITIVO Ante o exposto, reputando válidas as cláusulas avençadas e sendo as partes plenamente capazes, homologo o acordo celebrado, para extinguir o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Custas remanescentes dispensadas, porque não houve sentença (CPC, art. 90, §3º).
Honorários advocatícios conforme os termos do acordo.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
São José de Ribamar/MA, 14 de dezembro de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 14 de janeiro de 2022.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
14/01/2022 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 09:45
Homologada a Transação
-
17/09/2021 10:48
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 09:01
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/09/2021 23:59.
-
13/09/2021 13:03
Juntada de petição
-
23/08/2021 08:27
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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22/08/2021 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0800323-46.2017.8.10.0058 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: BANCO BRADESCO SA Réu:NETFRAN COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME e outros Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Defiro parcialmente o pedido de suspensão formulado em id 32770668, e com fundamento no art. 313, II, parágrafo 4º, determino a suspensão da tramitação dos presentes autos até o dia 23/04/2021, tendo em vista que o prazo máximo da suspensão no caso em apreço é de 6 (seis) meses.
Aguarde-se em Secretaria até o prazo deferido.
Após, intime-se a parte autora, na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de eventual descumprimento.
Não havendo manifestação, autos conclusos para homologação do acordo.
Em caso de outros requerimentos, retornem conclusos para despacho.
Intime-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, 23 de outubro de 2020.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito>" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 19 de agosto de 2021. -
19/08/2021 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 00:54
Publicado Intimação em 10/02/2021.
-
09/02/2021 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
09/02/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0800323-46.2017.8.10.0058 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: BANCO BRADESCO SA Réu:NETFRAN COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME e outros Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB - MA9348-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Despacho que segue: "Cumpra-se conforme determinação constante no despacho de ID 37210412. São José de Ribamar/MA, 02 de fevereiro de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio, Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 8 de fevereiro de 2021.
JAIRO AMARAL MONTEIRO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
08/02/2021 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 12:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/02/2021 10:23
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 09:47
Juntada de cópia de dje
-
29/10/2020 00:46
Publicado Intimação em 29/10/2020.
-
29/10/2020 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/10/2020 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2020 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 10:42
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 10:38
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 12:01
Juntada de petição
-
14/05/2020 13:33
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 16:29
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/05/2019 13:54
Outras Decisões
-
07/03/2019 17:02
Conclusos para decisão
-
07/03/2019 17:01
Juntada de Certidão
-
22/02/2019 15:37
Expedição de Comunicação eletrônica
-
16/02/2019 02:05
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/02/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 15:28
Juntada de petição
-
24/01/2019 16:25
Expedição de Comunicação eletrônica
-
24/01/2019 13:04
Homologada a Transação
-
12/12/2018 15:14
Conclusos para julgamento
-
12/12/2018 14:21
Juntada de petição
-
30/11/2018 09:46
Decorrido prazo de NETFRAN COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 29/11/2018 23:59:59.
-
27/11/2018 09:40
Juntada de diligência
-
27/11/2018 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2018 11:08
Expedição de Mandado
-
01/11/2018 09:58
Juntada de Mandado
-
31/10/2018 11:23
Juntada de ato ordinatório
-
23/10/2018 01:08
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/10/2018 23:59:59.
-
09/10/2018 13:08
Juntada de petição
-
02/10/2018 16:38
Juntada de petição
-
28/09/2018 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica
-
28/09/2018 11:00
Juntada de ato ordinatório
-
26/09/2018 09:13
Juntada de diligência
-
26/09/2018 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2018 13:19
Decorrido prazo de NETFRAN COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 24/08/2018 23:59:59.
-
06/08/2018 16:34
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2018 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2018 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2018 14:13
Expedição de Mandado
-
16/07/2018 14:13
Expedição de Mandado
-
13/07/2018 13:26
Juntada de Mandado
-
09/07/2018 16:27
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2018 16:26
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2018 16:40
Expedição de Comunicação eletrônica
-
07/06/2018 18:46
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2018 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2018 16:34
Conclusos para despacho
-
17/04/2018 16:34
Juntada de Certidão
-
10/04/2018 09:49
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2018 13:28
Expedição de Comunicação eletrônica
-
03/04/2018 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2018 13:14
Conclusos para despacho
-
19/01/2018 13:13
Juntada de Certidão
-
20/12/2017 14:59
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2017 15:59
Expedição de Comunicação eletrônica
-
18/12/2017 15:53
Juntada de Ato ordinatório
-
14/12/2017 14:35
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2017 08:40
Expedição de Comunicação eletrônica
-
13/12/2017 08:35
Juntada de Ato ordinatório
-
18/11/2017 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCO DE OLIVEIRA em 16/11/2017 23:59:59.
-
17/11/2017 01:08
Decorrido prazo de NETFRAN COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 16/11/2017 23:59:59.
-
24/10/2017 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2017 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2017 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2017 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2017 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2017 12:56
Expedição de Mandado
-
15/08/2017 12:52
Juntada de Mandado
-
15/08/2017 11:51
Expedição de Mandado
-
15/08/2017 11:45
Juntada de Mandado
-
19/07/2017 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2017 16:26
Conclusos para despacho
-
22/06/2017 16:26
Juntada de Certidão
-
03/06/2017 11:32
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2017 00:29
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/05/2017 23:59:59.
-
27/04/2017 14:52
Expedição de Comunicação eletrônica
-
26/04/2017 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2017 12:19
Conclusos para despacho
-
23/02/2017 12:19
Juntada de Certidão
-
09/02/2017 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2017
Ultima Atualização
17/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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