TJMA - 0804828-70.2017.8.10.0029
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2023 09:19
Publicado Sentença (expediente) em 14/12/2022.
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13/01/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 16:34
Arquivado Definitivamente
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12/12/2022 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2022 18:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/11/2022 10:58
Conclusos para julgamento
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23/11/2022 10:57
Juntada de Certidão
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30/10/2022 23:18
Decorrido prazo de PEDRO PORTELA MORAIS em 24/10/2022 23:59.
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30/10/2022 23:18
Decorrido prazo de PEDRO PORTELA MORAIS em 24/10/2022 23:59.
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24/10/2022 00:36
Publicado Despacho (expediente) em 17/10/2022.
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24/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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13/10/2022 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 17:34
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO COSTA FURTADO em 19/08/2022 23:59.
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30/08/2022 17:34
Decorrido prazo de PEDRO PORTELA MORAIS em 19/08/2022 23:59.
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30/08/2022 17:33
Decorrido prazo de PEDRO PORTELA MORAIS em 19/08/2022 23:59.
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22/08/2022 19:50
Decorrido prazo de PEDRO PORTELA MORAIS em 17/08/2022 23:59.
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12/08/2022 08:29
Publicado Despacho (expediente) em 12/08/2022.
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11/08/2022 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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09/08/2022 17:09
Publicado Despacho (expediente) em 09/08/2022.
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09/08/2022 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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09/08/2022 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 17:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 19:23
Decorrido prazo de PEDRO PORTELA MORAIS em 05/07/2022 23:59.
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22/07/2022 17:13
Decorrido prazo de PEDRO PORTELA MORAIS em 05/07/2022 23:59.
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03/07/2022 00:07
Publicado Decisão (expediente) em 27/06/2022.
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03/07/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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23/06/2022 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 12:30
Audiência Conciliação realizada para 23/06/2022 10:40 5ª Vara da Família.
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23/06/2022 10:54
Juntada de petição
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17/06/2022 17:47
Classe retificada de GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/06/2022 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2022 11:13
Juntada de Certidão
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06/06/2022 07:21
Publicado Intimação em 30/05/2022.
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06/06/2022 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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26/05/2022 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2022 11:15
Expedição de Mandado.
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26/05/2022 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2022 11:11
Audiência Conciliação designada para 23/06/2022 10:40 5ª Vara da Família.
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18/05/2022 08:59
Audiência Conciliação cancelada para 02/02/2018 10:30 3ª Vara Cível de Caxias.
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18/05/2022 08:59
Audiência Conciliação cancelada para 02/02/2018 10:30 2ª Vara Cível de Caxias.
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17/05/2022 23:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 17:02
Conclusos para despacho
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01/04/2022 12:34
Juntada de petição
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16/03/2022 22:57
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 08/03/2022 23:59.
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21/02/2022 19:35
Decorrido prazo de PEDRO PORTELA MORAIS em 02/02/2022 23:59.
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21/01/2022 12:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 12:25
Conclusos para despacho
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10/01/2022 14:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/12/2021 17:25
Juntada de Certidão
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10/12/2021 10:09
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. PROCESSO: 0804828-70.2017.8.10.0029 AÇÃO: [Outras medidas de proteção] REQUERENTE: JOSE ROBERTO COSTA FURTADO REQUERIDO: FRANCIELMA DE ARAÚJO DA PAZ SEGREDO DE JUSTIÇA Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do(a) advogado(a) da parte requerente PEDRO PORTELA MORAIS, OAB/MA n° 10.655, para ciência da decisão descrita suscintamente a seguir "(…) Ante o exposto, declaro a incompetência absoluta deste juízo para processar e julgar o feito com fulcro no art.147,I do ECA, ao que determino a remessa dos autos à Comarca de São Luís-MA.
P.R.Intimem-se.
ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível", nos autos do processo acima.
Tudo conforme a decisão do MM.
Juiz exarado nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, Terça-feira, 07 de Dezembro de 2021.
Eu, Claudio, digitei.
Eu, Ana Dulce Pereira Lima, assino de ordem do MM.
Juiz, ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível, desta Comarca.
De acordo com o Provimento nº 001/07-CGJ/MA e Portaria nº 001/08. Ana Dulce Pereira Lima Secretária Judicial da 3ª Vara Cível -
07/12/2021 18:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 18:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/10/2021 10:02
Declarada incompetência
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20/10/2021 12:11
Conclusos para decisão
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19/10/2021 15:42
Juntada de petição
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23/09/2021 18:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2021 18:03
Juntada de Certidão
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23/09/2021 18:02
Juntada de Certidão
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01/09/2021 14:33
Apensado ao processo 0803420-10.2018.8.10.0029
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01/09/2021 12:01
Juntada de Certidão
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29/04/2020 20:11
Juntada de Ofício
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15/07/2019 10:42
Juntada de Ofício
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18/02/2019 09:35
Juntada de protocolo
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11/02/2019 10:18
Juntada de Carta precatória
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08/01/2019 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2018 11:03
Conclusos para despacho
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05/09/2018 17:39
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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02/09/2018 21:12
Declarada incompetência
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19/06/2018 09:25
Conclusos para despacho
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02/02/2018 10:42
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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02/02/2018 10:42
Audiência conciliação redesignada para 02/02/2018 10:30.
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15/01/2018 07:28
Juntada de Certidão
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21/12/2017 11:48
Juntada de Ato ordinatório
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16/12/2017 16:58
Juntada de Certidão
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16/12/2017 16:50
Expedição de Carta precatória
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28/11/2017 12:18
Juntada de Carta precatória
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20/11/2017 22:00
Expedição de Comunicação eletrônica
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20/11/2017 22:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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20/11/2017 21:57
Audiência conciliação designada para 02/02/2018 10:30.
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08/11/2017 10:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/11/2017 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2017 10:29
Conclusos para despacho
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12/10/2017 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
13/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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