TJMA - 0804338-83.2019.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 00:37
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 12:13
Arquivado Definitivamente
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23/05/2023 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 12:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 13:54
Conclusos para despacho
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25/11/2022 12:54
Decorrido prazo de SAMIRES DE LIMA DOS SANTOS em 23/11/2022 23:59.
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19/10/2022 09:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/09/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 12:40
Conclusos para despacho
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13/07/2022 17:49
Juntada de Certidão
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05/03/2022 13:46
Transitado em Julgado em 05/03/2022
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05/03/2022 13:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/02/2022 16:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/02/2022 20:03
Conclusos para decisão
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13/01/2022 15:22
Juntada de petição
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10/12/2021 20:40
Juntada de petição
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09/12/2021 07:48
Publicado Despacho (expediente) em 09/12/2021.
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08/12/2021 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 DESPACHO (Processo nº. 0804338-83.2019.8.10.0027)
Vistos.
Intime-se o devedor, por seu advogado habilitado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento dos honorários de sucumbência, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e acréscimo de 10% (dez) por cento de honorários advocatícios sobre o valor principal, nos termos do art. 523 do código de processo civil.
Após, conclusos.
Barra do Corda(MA), Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021. Juiz de Direito ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda/MA -
06/12/2021 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 08:27
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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08/11/2021 16:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 08:59
Conclusos para despacho
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06/10/2021 08:59
Transitado em Julgado em 28/04/2021
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12/05/2021 11:58
Juntada de petição
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28/04/2021 20:52
Juntada de petição
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19/04/2021 07:45
Decorrido prazo de SAMIRES DE LIMA DOS SANTOS em 08/04/2021 23:59:59.
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05/03/2021 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/02/2021 18:47
Julgado improcedente o pedido
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01/02/2021 14:52
Conclusos para decisão
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28/01/2021 17:46
Juntada de petição
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27/11/2020 09:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/11/2020 09:33
Juntada de Ato ordinatório
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15/06/2020 18:12
Juntada de contestação
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30/04/2020 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2020 15:35
Conclusos para julgamento
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16/03/2020 16:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/03/2020 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2020 16:49
Juntada de petição
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17/05/2019 15:12
Conclusos para despacho
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16/05/2019 17:19
Juntada de petição
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27/04/2019 00:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/04/2019 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2019 20:11
Conclusos para decisão
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26/03/2019 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2019
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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