TJMA - 0802136-93.2021.8.10.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2022 10:14
Decorrido prazo de RAFAEL MARQUES DE SOUZA em 01/06/2022 23:59.
-
05/07/2022 19:22
Decorrido prazo de IVAN JOSE GUIMARAES FILHO em 31/05/2022 23:59.
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18/06/2022 17:28
Arquivado Definitivamente
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18/06/2022 17:27
Transitado em Julgado em 01/06/2022
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18/05/2022 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2022 11:14
Juntada de diligência
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18/05/2022 02:27
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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18/05/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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16/05/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 PROCESSO: 0802136-93.2021.8.10.0147 EXEQUENTE: JOAO BATISTA BEZERRA DA SILVA *29.***.*27-00 Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: IVAN JOSE GUIMARAES FILHO - MA21630 EXECUTADO: RAFAEL MARQUES DE SOUZA SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Vistos.
Dispensado o relatório conforme dicção do art. 38, in fine, da Lei 9.099/95.
Tendo em conta que a parte requerente foi intimada, para, no prazo legal, indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de extinção, quedou-se inerte, conforme certidão retro (ID 65140037).
Assim, deve o feito ser extinto abruptamente.
DISPOSITIVO: Posto isto, com fundamento no Art. 51 da Lei 9.099/95, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito.
Sem custas ou honorários advocatícios.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se de imediato os autos com baixa na distribuição.
Datado e assinado eletronicamente. -
13/05/2022 18:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 18:13
Expedição de Mandado.
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13/05/2022 15:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/04/2022 11:31
Conclusos para julgamento
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20/04/2022 11:31
Juntada de Certidão
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29/03/2022 16:24
Decorrido prazo de IVAN JOSE GUIMARAES FILHO em 11/03/2022 23:59.
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08/03/2022 03:34
Publicado Intimação em 04/03/2022.
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08/03/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
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02/03/2022 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 14:10
Juntada de Certidão
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22/02/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 10:03
Conclusos para despacho
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15/02/2022 17:22
Juntada de petição
-
12/02/2022 04:09
Publicado Intimação em 31/01/2022.
-
12/02/2022 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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27/01/2022 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 10:57
Juntada de Certidão
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07/01/2022 16:00
Juntada de Certidão
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07/01/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 13:42
Conclusos para despacho
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14/12/2021 10:58
Juntada de petição
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10/12/2021 11:22
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0802136-93.2021.8.10.0147 EXEQUENTE: JOAO BATISTA BEZERRA DA SILVA *29.***.*27-00 Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: IVAN JOSE GUIMARAES FILHO - MA21630 EXECUTADO: RAFAEL MARQUES DE SOUZA Sr.(a) EXEQUENTE: JOAO BATISTA BEZERRA DA SILVA *29.***.*27-00 De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado , fica Vossa Senhoria, na pessoa de seu(a) advogado(a), INTIMADA para, em 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, requerendo as diligências que competir no caso, sob pena de extinção. Obs: Fica designado pela Juíza Titular Nirvana Maria Mourão Barroso, o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações, atendimento do público em geral, e, mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas.
Atenciosamente, Datado e assinado eletronicamente -
07/12/2021 21:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 10:39
Juntada de Certidão
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26/11/2021 10:07
Juntada de Certidão
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09/11/2021 14:35
Juntada de Certidão
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20/10/2021 15:15
Juntada de petição
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15/10/2021 11:26
Decorrido prazo de RAFAEL MARQUES DE SOUZA em 14/10/2021 23:59.
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07/10/2021 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2021 10:32
Juntada de diligência
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01/09/2021 15:17
Expedição de Mandado.
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29/08/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 09:24
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
16/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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