TJMA - 0802156-86.2021.8.10.0114
1ª instância - Vara Unica de Riachao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:15
Decorrido prazo de HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAUJO em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:15
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 07:55
Juntada de petição
-
08/08/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 17:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/03/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 13:14
Juntada de petição
-
07/03/2025 12:21
Juntada de petição
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22/01/2025 15:00
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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17/01/2025 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2024 09:05
Conclusos para despacho
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09/11/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 11:51
Juntada de petição
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10/07/2024 01:04
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2024 15:17
Juntada de petição
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20/06/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 18:21
Juntada de petição
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05/10/2023 20:31
Decorrido prazo de HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAUJO em 25/09/2023 23:59.
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05/10/2023 20:29
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/09/2023 23:59.
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05/10/2023 09:19
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/09/2023 23:59.
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05/10/2023 09:19
Decorrido prazo de HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAUJO em 25/09/2023 23:59.
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04/10/2023 07:16
Decorrido prazo de HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAUJO em 25/09/2023 23:59.
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04/10/2023 07:16
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/09/2023 23:59.
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04/10/2023 03:10
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/09/2023 23:59.
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04/10/2023 03:10
Decorrido prazo de HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAUJO em 25/09/2023 23:59.
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03/10/2023 06:58
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/09/2023 23:59.
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03/10/2023 06:58
Decorrido prazo de HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAUJO em 25/09/2023 23:59.
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02/10/2023 19:01
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/09/2023 23:59.
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02/10/2023 19:01
Decorrido prazo de HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAUJO em 25/09/2023 23:59.
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06/09/2023 21:34
Juntada de petição
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10/08/2023 01:38
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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10/08/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0802156-86.2021.8.10.0114 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE AUTORA: MARIA DO SOCORRO COSTA MOREIRA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAUJO - PA19872 PARTE RÉ: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do DESPACHO, a seguir transcrito(a): " DESPACHO/MANDADO Convém observar que se trata de cumprimento de sentença, processando-se nos próprios autos.
Por conseguinte, deve-se atenção ao rito do artigo 513 e seguintes do Código de Processo Civil.
INTIME-SE o Executado para realizar o pagamento dos valores exequendos, acrescidos dos encargos moratórios, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo legal, caso deseje, o Executado poderá ofertar impugnação aos cálculos apresentados, nos termos do art. 525 do CPC, oferecendo, desde logo, seus próprios cálculos.
Em não havendo pagamento ou impugnação, intime-se a parte exequente, caso possua advogado, para a atualização da dívida, no prazo de 10 (dez) dias, acrescentando-se a multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, §1º, do CPC, mais 10% (dez por cento) referente a honorários advocatícios, se a parte estiver representada.
Caso a parte exequente não possua advogado, proceda a Secretaria Judicial à realização dos cálculos necessários, nos mesmos termos acima delineados.
Após, ascendam os autos conclusos.
SERVE ESTE COMO MANDADO PARA TODOS OS FINS.
Riachão (MA), 5 de maio de 2023.
FRANCISCO BEZERRA SIMOES Juiz Titular da Comarca de Riachão/MA" -
08/08/2023 21:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 09:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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01/08/2023 09:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2023 04:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 13:02
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/07/2023 23:59.
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21/06/2023 19:17
Juntada de petição
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23/05/2023 00:19
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 14:30
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/01/2023 23:59.
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19/04/2023 09:46
Decorrido prazo de HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAUJO em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 22:19
Conclusos para despacho
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31/01/2023 22:18
Juntada de Certidão
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31/01/2023 01:11
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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31/01/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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25/01/2023 00:23
Juntada de petição
-
11/01/2023 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 22:11
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 13:39
Recebidos os autos
-
23/11/2022 13:39
Juntada de decisão
-
18/10/2022 10:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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07/10/2022 14:08
Juntada de Certidão
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05/10/2022 17:52
Juntada de contrarrazões
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02/10/2022 17:23
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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02/10/2022 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2022 09:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/09/2022 17:08
Conclusos para decisão
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05/09/2022 17:07
Juntada de Certidão
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01/09/2022 16:45
Juntada de recurso inominado
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18/08/2022 11:39
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
18/08/2022 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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16/08/2022 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 14:50
Julgado improcedente o pedido
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06/05/2022 11:38
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/04/2022 23:59.
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25/04/2022 11:26
Juntada de réplica à contestação
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23/04/2022 17:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/04/2022 23:59.
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19/04/2022 23:55
Conclusos para despacho
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19/04/2022 23:55
Juntada de Certidão
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19/04/2022 15:54
Juntada de contestação
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30/03/2022 02:41
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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30/03/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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27/03/2022 23:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2022 23:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2022 23:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/01/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 13:37
Conclusos para despacho
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25/01/2022 13:37
Juntada de Certidão
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11/01/2022 11:39
Juntada de petição
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09/12/2021 08:17
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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06/12/2021 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 12:06
Conclusos para despacho
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04/11/2021 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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