TJMA - 0811570-93.2020.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2022 13:26
Arquivado Definitivamente
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26/08/2022 13:25
Transitado em Julgado em 26/08/2022
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08/08/2022 09:54
Juntada de petição
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03/08/2022 18:21
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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03/08/2022 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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01/08/2022 23:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 09:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/07/2022 18:02
Conclusos para julgamento
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19/07/2022 18:02
Juntada de Certidão
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04/07/2022 08:44
Decorrido prazo de NATALIA JOANA BAZOLA SOARES LEMOS em 25/05/2022 23:59.
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11/05/2022 12:24
Juntada de aviso de recebimento
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29/03/2022 10:46
Juntada de Certidão
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25/03/2022 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2022 23:28
Juntada de Mandado
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25/01/2022 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 13:17
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 10:51
Juntada de Certidão
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05/09/2021 12:32
Decorrido prazo de JONILTON SANTOS LEMOS JUNIOR em 02/09/2021 23:59.
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03/09/2021 01:19
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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03/09/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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25/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0811570-93.2020.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: NATALIA JOANA BAZOLA SOARES LEMOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JONILTON SANTOS LEMOS JUNIOR - MA6070-A REU: ROSARIO DE FATIMA LOBO NUNES DE MORAES REGO DESPACHO Defiro o pedido de Id 45056526 e determino, com amparo ao artigo 319, §1º, do CPC, a realização de buscas nos programas disponibilizados ao TJMA, com o fim de obter o endereço do demandado.
Antes, porém, em observância aos termos do item 4.25 da tabela IV da Lei nº 10.590/2017, que acrescentou itens nas tabelas anexas à Lei nº 9.109/99, a qual dispõe sobre custas e emolumentos, intime-se o demandante para efetuar, no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento referente a pesquisa de informações acerca do endereço atualizado do réu nos sistemas INFOJUD e SIEL.
Recolhidas as custas e localizado o endereço não diligenciado, expeça-se carta ou mandado de citação.
Caso os endereços obtidos com as pesquisas já tenham sido objeto de anterior diligência, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito e caso indique novo endereço deverá fazê-lo com necessário embasamento que justifique a diligência.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 14 de Agosto de 2021.
Juiz JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO Titular da 14ª Vara Cível -
24/08/2021 20:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2021 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 10:53
Juntada de petição
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03/05/2021 11:18
Conclusos para despacho
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03/05/2021 10:40
Juntada de
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02/03/2021 12:45
Decorrido prazo de JONILTON SANTOS LEMOS JUNIOR em 25/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 01:09
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 PROCESSO: 0811570-93.2020.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: NATALIA JOANA BAZOLA SOARES LEMOS Advogado do(a) AUTOR: JONILTON SANTOS LEMOS JUNIOR - OAB/MA 6070 REU: ROSARIO DE FATIMA LOBO NUNES DE MORAES REGO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. São Luís, Sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2021.
ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372 -
06/02/2021 15:57
Decorrido prazo de ROSARIO DE FATIMA LOBO NUNES DE MORAES REGO em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 15:57
Decorrido prazo de ROSARIO DE FATIMA LOBO NUNES DE MORAES REGO em 05/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 15:46
Juntada de ato ordinatório
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15/12/2020 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2020 19:39
Juntada de diligência
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20/11/2020 15:05
Expedição de Mandado.
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19/11/2020 23:19
Juntada de Carta ou Mandado
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19/11/2020 12:35
Juntada de ato ordinatório
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12/11/2020 16:22
Juntada de petição
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19/08/2020 14:17
Juntada de termo
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07/08/2020 15:28
Juntada de Certidão
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04/08/2020 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2020 02:29
Juntada de Carta ou Mandado
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05/05/2020 05:53
Decorrido prazo de JONILTON SANTOS LEMOS JUNIOR em 04/05/2020 23:59:59.
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28/04/2020 21:43
Outras Decisões
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28/04/2020 14:36
Conclusos para despacho
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28/04/2020 14:34
Juntada de termo
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28/04/2020 13:14
Juntada de petição
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07/04/2020 00:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2020 23:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2020 11:59
Conclusos para despacho
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30/03/2020 11:58
Juntada de termo
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30/03/2020 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2020
Ultima Atualização
25/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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