TJMA - 0000814-49.2006.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:50
Juntada de petição
-
22/07/2025 00:11
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:11
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 21:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 22:11
Desentranhado o documento
-
07/06/2025 22:11
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 22:11
Desentranhado o documento
-
07/06/2025 22:11
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
-
05/06/2025 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/06/2025 10:54
Recebidos os autos
-
05/06/2025 10:54
Juntada de decisão
-
27/02/2023 08:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
08/02/2023 09:21
Juntada de contrarrazões
-
01/02/2023 09:38
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
01/02/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
12/01/2023 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/12/2022 11:29
Juntada de ato ordinatório
-
08/12/2022 18:43
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
08/12/2022 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
08/12/2022 15:31
Juntada de apelação
-
08/12/2022 15:31
Juntada de petição
-
08/12/2022 15:29
Juntada de contrarrazões
-
16/11/2022 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 12:38
Juntada de ato ordinatório
-
15/11/2022 02:33
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
15/11/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
14/11/2022 08:42
Juntada de apelação
-
26/10/2022 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 14:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/10/2022 17:16
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 16:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/09/2022 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 23:47
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 11:10
Decorrido prazo de BERNADETE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 02/02/2022 23:59.
-
13/12/2021 12:13
Juntada de petição
-
09/12/2021 08:50
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
08/12/2021 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0000814-49.2006.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (1117) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI - OAB SP122626-A EXECUTADO: BERNADETE RODRIGUES DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA que BANCO BRADESCO S/A, promove em face de BERNADETE RODRIGUES DE OLIVEIRA, pelos fatos e fundamentos que foram alegados na inicial.
O processo encontra-se paralisado desde AGOSTO DE 2020, sendo certo que a parte autora, intimada pessoalmente para dizer se ainda possuía interesse no prosseguimento do feito (Id. nº 48922955), manteve-se inerte, conforme certidão anexa ao Id. nº 51346986.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
A nossa sistemática processual não se coaduna com a desídia das partes, quando estas não movimentam o processo. É o caso dos autos, eis que a Autora, embora intimada pessoalmente para dar prosseguimento ao feito, não se manifestou, configurando abandono da causa.
Dispõe o art. 485 do Código de Processo Civil que o juiz não resolverá o mérito quando: (…) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Ora, dos autos verifica-se que o autor, mesmo sento devidamente intimado, ficou sem promover ato algum por prazo superior a 30 (trinta) dias, caracterizando assim o abandono da causa.
Portanto, para que se extinga o processo sem julgamento do mérito, em decorrência do abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, basta a intimação pessoal do autor para que, em 05 (cinco) dias, dê movimentação ao feito, ex vi do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil e, no caso, o feito está parado há mais de 2 (DOIS) meses, sem que a Autora promova os atos e diligências que lhe compete para o andamento da causa.
DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, para que produza seus jurídicos efeitos, condenando a parte autora nas custas processuais.
Transitada esta em julgado, proceda-se a baixa na distribuição, ARQUIVANDO-SE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís, 23 de novembro de 2021.
Katia de Souza Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível -
06/12/2021 19:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2021 06:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/09/2021 19:21
Conclusos para julgamento
-
24/08/2021 09:46
Juntada de Certidão
-
07/08/2021 01:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 01:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 16:27
Juntada de petição
-
12/07/2021 23:24
Juntada de aviso de recebimento
-
22/04/2021 11:36
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 08:18
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 15:57
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 04:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 04:38
Decorrido prazo de BERNADETE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 18/08/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 00:46
Publicado Intimação em 10/08/2020.
-
08/08/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/08/2020 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2020 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/08/2020 07:40
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 11:23
Recebidos os autos
-
04/08/2020 11:23
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2006
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818404-58.2021.8.10.0040
Gabriela Oliveira Peixoto
A. Regiao Tocantina de Educacao e Cultur...
Advogado: Thyago Gomes da Mota Garcia
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/06/2022 11:52
Processo nº 0818404-58.2021.8.10.0040
Gabriela Oliveira Peixoto
A. Regiao Tocantina de Educacao e Cultur...
Advogado: Thyago Gomes da Mota Garcia
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/11/2021 12:04
Processo nº 0853715-33.2021.8.10.0001
Benicio Camara da Silva Moraes
Bradesco Saude S/A
Advogado: Isac da Silva Viana
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/05/2023 14:35
Processo nº 0853715-33.2021.8.10.0001
Benicio Camara da Silva Moraes
Bradesco Saude S/A
Advogado: Isac da Silva Viana
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/10/2022 08:36
Processo nº 0000814-49.2006.8.10.0001
Banco Bradesco S.A.
Bernadete Rodrigues de Oliveira
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/04/2024 10:57