TJMA - 0803659-71.2019.8.10.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2022 06:55
Baixa Definitiva
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10/03/2022 06:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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10/03/2022 06:55
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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10/03/2022 03:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CHAPADINHA em 09/03/2022 23:59.
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07/02/2022 15:42
Decorrido prazo de SOLIMAR BATISTA DE OLIVEIRA SOUSA em 03/02/2022 23:59.
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10/12/2021 01:14
Publicado Acórdão (expediente) em 10/12/2021.
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10/12/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
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09/12/2021 08:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2021 00:00
Intimação
SESSÃO VIRTUAL PERÍODO DE 25 DE OUTUBRO A 1 DE NOVEMBRO DE 2021 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO: 0803659-71.2019.8.10.0031 APELANTE: MUNICÍPIO DE CHAPADINHA ADVOGADA: LOREN SHELLEN GALVÃO GOMES MOURÃO (OAB nº 17.673) APELADO: SOLIMAR BATISTA DE OLIVEIRA SOUSA ADVOGADO: ANNE KAROLLYNNE MUNIZ ROCHA (OAB/MA nº 19191) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO.
PREVISÃO LEGAL.
CERTIFICADO AREA AFIM.
SENTENÇA MANTIDA.
APELO DESPROVIDO.
I.
O cerne do presente apelo refere-se ao direito do Autor em ter seu Certificado de conclusão de Pós Graduação aceito para fins de percepção de adicional previsto na Lei Municipal nº. 1.099/2009.
II.
A graduação com grau de licenciatura forma profissionais aptos para atuar com a docência na educação básica, como professores.
Observo que o Certificado apresentado pela Autora a habilita para a Educação Infantil, Anos iniciais do Ensino Fundamental, Educação Profissional e Área de Serviços e Apoio Escolar.
Ou seja, é uma formação ampla, não se tratando de mero bacharelado.
III.
Quanto ao argumento de que o curso de especialização deva ser afim a atividade desenvolvida, entendo como assim o fez o magistrado que a língua portuguesa, o ensino da gramática e a interpretação perpassa toda e qualquer atividade pedagógica, sendo, ao meu sentir, uma consequência lógica uma consequência lógica do importante ofício de educador/professor.
IV.
Apelação conhecida e improvida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Relator e Presidente), Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe e José de Ribamar Castro.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça, o Dr.
Joaquim Henrique de Carvalho Lobato.
Sala das Sessões da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 25 de outubro a 1 de novembro de 2021.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
08/12/2021 07:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 14:44
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CHAPADINHA - CNPJ: 06.***.***/0001-58 (APELADO) e não-provido
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06/12/2021 13:02
Pedido de inclusão em pauta
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03/11/2021 11:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/10/2021 03:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CHAPADINHA em 25/10/2021 23:59.
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08/10/2021 17:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2021 17:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/08/2021 17:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CHAPADINHA em 19/07/2021 23:59.
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30/07/2021 11:31
Juntada de petição
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26/07/2021 14:55
Juntada de Certidão de julgamento
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26/07/2021 14:37
Deliberado em Sessão - Retirado
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19/07/2021 23:03
Juntada de parecer do ministério público
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19/07/2021 09:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/07/2021 18:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2021 14:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/06/2021 09:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/06/2021 09:09
Juntada de parecer do ministério público
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24/06/2021 05:23
Decorrido prazo de SOLIMAR BATISTA DE OLIVEIRA SOUSA em 23/06/2021 23:59:59.
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24/06/2021 05:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CHAPADINHA em 23/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 00:05
Publicado Despacho (expediente) em 16/06/2021.
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15/06/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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14/06/2021 19:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2021 17:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 16:41
Conclusos para despacho
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18/05/2021 16:41
Conclusos para despacho
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18/04/2021 17:59
Recebidos os autos
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18/04/2021 17:59
Conclusos para decisão
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18/04/2021 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2021
Ultima Atualização
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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