TJMA - 0001694-84.2016.8.10.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2022 07:25
Baixa Definitiva
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16/05/2022 07:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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16/05/2022 07:25
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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14/05/2022 00:45
Decorrido prazo de INSTITUICAO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUC E ASS SOCIAL em 13/05/2022 23:59.
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14/05/2022 00:45
Decorrido prazo de RAQUEL CONCEICAO LAGO CASTRO em 13/05/2022 23:59.
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22/04/2022 00:13
Publicado Acórdão (expediente) em 22/04/2022.
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21/04/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2022 14:39
Conhecido o recurso de RAQUEL CONCEICAO LAGO CASTRO - CPF: *35.***.*53-88 (REQUERENTE) e não-provido
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11/04/2022 18:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/03/2022 08:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/03/2022 11:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/12/2021 09:30
Decorrido prazo de RAQUEL CONCEICAO LAGO CASTRO em 17/12/2021 23:59.
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18/12/2021 09:30
Decorrido prazo de INSTITUICAO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUC E ASS SOCIAL em 17/12/2021 23:59.
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17/12/2021 09:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/12/2021 11:49
Juntada de parecer do ministério público
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10/12/2021 01:14
Publicado Despacho (expediente) em 10/12/2021.
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10/12/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
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09/12/2021 07:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO: 0001694-84.2016.8.10.0035 SANTA LUZIA/MA APELANTE: RAQUEL CONCEIÇÃO LAGO CASTRO ADVOGADOS: MAYKON VEIGA VIEIRA DOS SANTOS (OAB-MA 10.885) E OUTRO APELADO: INSTITUIÇÃO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ADVOGADO: VALDIRENE DE LIMA NETO FREITAS (OAB-SP 224.374) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DESPACHO Presentes os requisitos intrínsecos de admissibilidade, atinentes ao cabimento, legitimidade e interesse recursal, bem como os extrínsecos concernentes à tempestividade e regularidade formal, recebo a apelação nos seus efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos do art. 1012 do CPC.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 01 de dezembro de 2021.
Des.
RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
08/12/2021 07:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 12:02
Recebidos os autos
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09/11/2021 12:02
Conclusos para despacho
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09/11/2021 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
19/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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