TJMA - 0002834-49.2016.8.10.0102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2022 11:05
Baixa Definitiva
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14/07/2022 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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14/07/2022 11:04
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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14/07/2022 03:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/07/2022 23:59.
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14/07/2022 03:43
Decorrido prazo de JOAO MARTINS DE MIRANDA em 13/07/2022 23:59.
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21/06/2022 01:42
Publicado Acórdão (expediente) em 21/06/2022.
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21/06/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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19/06/2022 20:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 13:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/06/2022 10:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/06/2022 02:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/05/2022 14:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/05/2022 09:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/02/2022 10:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/02/2022 04:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/02/2022 23:59.
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24/02/2022 04:20
Decorrido prazo de JOAO MARTINS DE MIRANDA em 23/02/2022 23:59.
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07/02/2022 14:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/02/2022 23:59.
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07/02/2022 14:14
Decorrido prazo de JOAO MARTINS DE MIRANDA em 02/02/2022 23:59.
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07/02/2022 00:21
Publicado Despacho (expediente) em 02/02/2022.
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07/02/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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07/02/2022 00:20
Publicado Despacho (expediente) em 02/02/2022.
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07/02/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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31/01/2022 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2022 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2021 12:20
Juntada de petição
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17/12/2021 09:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/12/2021 20:46
Juntada de embargos de declaração (1689)
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09/12/2021 00:53
Publicado Acórdão (expediente) em 09/12/2021.
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08/12/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual de 16 de novembro de 2021 a 23 de novembro de 2021.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002834-49.2016.8.10.0102 - PJE.
Apelante : João Martins de Miranda.
Advogado : Wlisses Pereira Sousa (OAB/MA 5.697).
Apelado : Banco Bradesco S.A.
Advogado : Diego Monteiro Baptista (OAB/MA 19.142-A).
Proc. de Justiça : Dra.
Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf.
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior. ACÓRDÃO Nº __________________ E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO.
DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
QUANTUM.
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
TESES FIXADAS NO IRDR Nº 53.983/2016.
APELO PROVIDO.
DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL.
I.
Nos termos da Súmula nº 479 do STJ, “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
II.
O banco não conseguiu demonstrar que a parte apelante firmou o negócio em questão, vez que não colacionou o contrato assinado conforme prescrição legal, nem cópia válida do comprovante de pagamento, ônus que é seu, conforme fixado na Tese nº 1 do IRDR nº 53.983/2016.
III.
Conforme a jurisprudência desta E.
Corte para casos semelhantes, é razoável e proporcional a fixação da condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), considerando a gravidade dos fatos, as condições pessoais da vítima e a vedação ao enriquecimento sem causa.
IV.
Apelo provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em dar provimento ao Apelo, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Tyrone José Silva.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Raimundo Noneto de Carvalho Filho.
Presidência do Desembargador Antonio Guerreiro Júnior.
São Luís, 23 de novembro de 2021.
Des.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Relator -
06/12/2021 19:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 07:46
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e provido
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27/11/2021 11:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/11/2021 12:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/10/2021 11:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/07/2021 12:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/07/2021 10:20
Juntada de parecer do ministério público
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07/06/2021 15:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 17:17
Recebidos os autos
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19/03/2021 17:17
Conclusos para despacho
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19/03/2021 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
19/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PROTOCOLO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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