TJMA - 0002223-96.2016.8.10.0102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2022 16:42
Baixa Definitiva
-
17/02/2022 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
14/02/2022 14:40
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
07/02/2022 14:18
Decorrido prazo de FRANCISCO COELHO DE SOUSA em 02/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 13:55
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 02/02/2022 23:59.
-
09/12/2021 00:53
Publicado Acórdão (expediente) em 09/12/2021.
-
08/12/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual de 16 de novembro de 2021 a de 23 de novembro de 2021.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002223-96.2016.8.10.0102 - PJE.
Apelante: Francisco Coelho de Sousa.
Advogados : Wlisses Pereira Sousa (OAB/MA 5.697).
Apelado: Banco Itaú Consignado S.A.
Advogado: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/MA 19.411-A).
Proc.
Justiça : Dra.
Clodenilza Ribeiro Ferreira.
Relator: Des.
Antonio Guerreiro Júnior. ACÓRDÃO Nº _______________________ PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO.
VALIDADE DO NEGÓCIO DEMONSTRADA.
CONTRATO ASSINADO.
RECEBIMENTO DO VALOR NA CONTA DA CORRENTISTA.
AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
INEXISTÊNCIA DO DEVER DE REPARAÇÃO.
IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
APELO DESPROVIDO.
SEM INTERESSE MINISTERIAL.
I.
A parte apelante não se desincumbiu do ônus de demonstrar a falha na prestação de serviço, já que recebeu o montante objeto do contrato bancário, colacionado aos autos devidamente assinado.
II.
Não havendo falha na prestação dos serviços, não há falar em dever de reparação.
III.
Apelo desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento ao Apelo, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Tyrone José Silva.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Raimundo Noneto de Carvalho Filho.
Presidência do Desembargador Antonio Guerreiro Júnior.
São Luís, 23 de novembro de 2021.
Des.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Relator -
06/12/2021 19:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 07:46
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
-
27/11/2021 11:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/11/2021 12:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/10/2021 11:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
29/07/2021 13:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
29/07/2021 11:46
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
-
07/06/2021 15:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/06/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 12:28
Recebidos os autos
-
22/03/2021 12:28
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802998-71.2019.8.10.0038
Deuzelina Barbosa de Souza
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Gabriel de Vasconcelos Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/10/2019 17:33
Processo nº 0801216-55.2021.8.10.0039
Ianne Cicera Alves de Lima
Municipio de Lago da Pedra
Advogado: Cleres Mario Barreira Lobato
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/05/2021 18:03
Processo nº 0002165-25.2015.8.10.0039
Federacao dos Trab da Administracao e Do...
Municipio de Lago do Junco
Advogado: Jose Walkmar Britto Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/09/2015 00:00
Processo nº 0801225-66.2020.8.10.0034
Diana Mayre Cardoso Branco
Banco Daycoval S/A
Advogado: Guilherme Henrique Branco de Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/04/2022 20:13
Processo nº 0801225-66.2020.8.10.0034
Diana Mayre Cardoso Branco
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Guilherme Henrique Branco de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/03/2020 15:53