TJMA - 0834864-77.2020.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 15:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
14/02/2025 15:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2025 21:31
Juntada de petição
-
23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 09:57
Juntada de ato ordinatório
-
08/01/2025 09:52
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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23/12/2024 12:01
Juntada de petição
-
11/12/2024 08:25
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 08:25
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA SERRA PEREIRA em 10/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:47
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
19/11/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2024 12:14
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/10/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 01:23
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA SERRA PEREIRA em 25/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:19
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 07:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 17:06
Juntada de petição
-
19/04/2023 21:45
Decorrido prazo de GABRIEL SILVA PINTO em 31/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 21:41
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 31/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 21:39
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA SERRA PEREIRA em 31/03/2023 23:59.
-
14/04/2023 18:45
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
14/04/2023 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
16/03/2023 10:25
Juntada de embargos de declaração
-
08/03/2023 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 09:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/11/2021 11:33
Conclusos para julgamento
-
15/11/2021 11:33
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 11:42
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 25/08/2021 23:59.
-
25/08/2021 22:09
Juntada de petição
-
21/08/2021 11:11
Juntada de petição
-
18/08/2021 06:44
Publicado Intimação em 18/08/2021.
-
18/08/2021 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0834864-77.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE JOAQUIM DE SOUSA MELO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA DA GLORIA SERRA PEREIRA - MA14353 REU: TIM CELULAR S.A.
Advogados/Autoridades do(a) REU: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - SP185570, GABRIEL SILVA PINTO - MA11742-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, ficam por este INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para dizerem se concordam com o julgamento antecipado do mérito no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso contrário, deverão informar quais provas pretendem produzir, especificando-as.
Outrossim, adverte-se que o silêncio implicará em anuência tácita com a conclusão dos autos para julgamento, nos termos do art. 355, I, do CPC.
São Luís (MA), Quarta-feira, 11 de Agosto de 2021.
CLEITON SANTOS Servidor da 7ª Vara Cível -
16/08/2021 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2021 22:21
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 22:33
Juntada de réplica à contestação
-
30/06/2021 00:22
Publicado Intimação em 30/06/2021.
-
28/06/2021 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2021 13:49
Juntada de ato ordinatório
-
22/06/2021 13:27
Juntada de contestação
-
18/06/2021 10:12
Juntada de aviso de recebimento
-
15/06/2021 19:49
Juntada de petição
-
28/05/2021 07:27
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2021 22:37
Juntada de Carta ou Mandado
-
30/03/2021 18:39
Juntada de petição
-
23/02/2021 13:25
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 22/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2021 17:48
Juntada de diligência
-
11/02/2021 00:24
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0834864-77.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE JOAQUIM DE SOUSA MELO Advogado do(a) AUTOR: MARIA DA GLORIA SERRA PEREIRA - MA14353 REU: TIM CELULAR S.A. DESPACHO Defiro o pleito do autor de id nº 38784452, acolhendo o pedido do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, com supedâneo no artigo 1º da Lei n° 1.060/1950, no art. 5°, inciso LXXIV da Constituição Federal, bem como no art. 99º do NCPC e considerando a presunção juris tantum de veracidade das afirmações formuladas na inicial.
Visando a celeridade processual, tendo em vista que é fato notório que vivemos sob uma pandemia (COVID-19), e que o Tribunal de Justiça orientou a suspensão das audiências presenciais em razão da necessidade de isolamento social, com isso, por não ter necessidade, deixo de designar audiência conciliação, determino, assim, a citação do requerido, para, querendo, apresentar Contestação, no prazo de 15 dias, nos termos do Código de Processo Civil, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora conforme o diploma legal.
SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO DE CITAÇÃO São Luís, 02 de Fevereiro de 2021.
JOSÉ BRIGIDO DA SILVA LAGES Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível de São Luís -
09/02/2021 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 10:28
Expedição de Mandado.
-
02/02/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 11:06
Conclusos para despacho
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02/12/2020 22:39
Juntada de petição
-
10/11/2020 00:14
Publicado Intimação em 10/11/2020.
-
10/11/2020 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/11/2020 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2020 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 17:48
Conclusos para decisão
-
04/11/2020 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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