TJMA - 0002129-97.2015.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2023 10:20
Arquivado Definitivamente
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28/02/2023 14:27
Juntada de petição
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23/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0002129-97.2015.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: R CUTRIM PINHEIRO COMERCIO - ME, K.
SILVA PINHEIRO - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: SAULO GONZALEZ BOUCINHAS - OAB/MA6247-A, JOAO MATEUS BORGES DA SILVEIRA - OAB/MA6665-A, DIMAS SALUSTIANO DA SILVA - OAB/MA3830, LUIS AURELIO DOS SANTOS ALMEIDA - OAB/RJ173339-A EXECUTADO: VULCABRAS AZALEIA S/A Advogados do(a) EXECUTADO: BIANCA TRENTIN - OAB/RS45553, DANIELA ZINI BOZARDI - OAB/RS101077, MORGANA CRISTINA TONDIN VIEIRA -OAB/ RS66000-A, KARINE DE BACCO GEREMIA - OAB/RS92961 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte REQUERIDA para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 1.159,27, conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 85439050.
Após, sem manifestação, expeça a carta de intimação com aviso de recebimento para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, sem pagamento, expeça a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, data do sistema.
LORENA COSTA DE MORAIS Técnica Judiciária 161927 -
22/02/2023 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2023 10:18
Juntada de Certidão
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10/02/2023 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de São Luís.
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10/02/2023 16:24
Realizado cálculo de custas
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08/02/2023 17:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/02/2023 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 14:09
Juntada de termo
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14/12/2022 07:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/11/2022 15:10
Conclusos para decisão
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19/10/2022 10:36
Juntada de petição
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17/10/2022 17:06
Juntada de petição
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04/10/2022 08:38
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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04/10/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0002129-97.2015.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: R CUTRIM PINHEIRO COMERCIO - ME, K.
SILVA PINHEIRO - ME Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: SAULO GONZALEZ BOUCINHAS - oab MA6247-A, JOAO MATEUS BORGES DA SILVEIRA -oab MA6665-A, DIMAS SALUSTIANO DA SILVA - oab MA3830 Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: SAULO GONZALEZ BOUCINHAS -oab MA6247-A, JOAO MATEUS BORGES DA SILVEIRA - oab MA6665-A ESPÓLIO DE: VULCABRAS AZALEIA S/A Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: BIANCA TRENTIN - oab RS45553, DANIELA ZINI BOZARDI - oab RS101077, MORGANA CRISTINA TONDIN VIEIRA -oab RS66000-A DESPACHO Intime-se a parte Requerida, por meio do seu advogado, para efetuar o pagamento voluntário do débito, no valor de R$ 20.693,70 (vinte mil, seiscentos e noventa e três reais e setenta centavos).
Se representado pela Defensoria Pública ou caso não tenha procurador constituído nos autos, intime-se o Executado por carta com aviso de recebimento, inteligência do art. 513, § 2º, inc.
II, do CPC.
No caso de depósito judicial com a finalidade de pagamento, o depósito e comprovação nos autos deve ser realizada no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1°, CPC).
Caso efetuado o pagamento parcial no prazo supracitado, a multa e os honorários de 10 % (dez por cento) incidirão sobre o restante (art. 523, §2°, CPC).
Não efetuado o pagamento voluntário dentro do prazo de 15 dias, será expedido mandado de penhora e avaliação, seguido de atos de expropriação (art. 523, § 3°, CPC).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação ao pedido (art. 525, CPC).
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
30/09/2022 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 11:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/04/2022 11:50
Conclusos para despacho
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25/03/2022 01:41
Publicado Intimação em 22/03/2022.
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25/03/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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21/03/2022 10:44
Juntada de petição
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18/03/2022 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 18:52
Juntada de Certidão
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09/03/2022 14:02
Recebidos os autos
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09/03/2022 14:02
Juntada de despacho
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08/07/2020 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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17/06/2020 05:55
Decorrido prazo de DIMAS SALUSTIANO DA SILVA em 16/06/2020 23:59:59.
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17/06/2020 05:55
Decorrido prazo de BIANCA TRENTIN em 16/06/2020 23:59:59.
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17/06/2020 05:55
Decorrido prazo de MORGANA CRISTINA TONDIN VIEIRA em 16/06/2020 23:59:59.
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09/06/2020 06:11
Decorrido prazo de JOAO MATEUS BORGES DA SILVEIRA em 08/06/2020 23:59:59.
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07/06/2020 01:06
Decorrido prazo de R CUTRIM PINHEIRO COMERCIO - ME em 05/06/2020 23:59:59.
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07/06/2020 01:06
Decorrido prazo de K. SILVA PINHEIRO - ME em 05/06/2020 23:59:59.
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07/06/2020 01:06
Decorrido prazo de SAULO GONZALEZ BOUCINHAS em 05/06/2020 23:59:59.
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07/06/2020 01:06
Decorrido prazo de R CUTRIM PINHEIRO COMERCIO - ME em 05/06/2020 23:59:59.
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07/06/2020 01:06
Decorrido prazo de K. SILVA PINHEIRO - ME em 05/06/2020 23:59:59.
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07/06/2020 01:06
Decorrido prazo de SAULO GONZALEZ BOUCINHAS em 05/06/2020 23:59:59.
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04/06/2020 14:42
Juntada de petição
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03/06/2020 11:05
Juntada de contrarrazões
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01/06/2020 19:50
Julgado procedente o pedido
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01/06/2020 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2020 11:56
Conclusos para julgamento
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30/05/2020 11:55
Juntada de Certidão
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27/05/2020 22:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/05/2020 22:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2020 22:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2020 22:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2020 22:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2020 22:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2020 22:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2020 22:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2020 22:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2020 22:34
Juntada de Certidão
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27/05/2020 18:06
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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27/05/2020 18:06
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2015
Ultima Atualização
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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