TJMA - 0800905-84.2019.8.10.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santa Helena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 08:27
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 08:22
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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02/12/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 22:51
Conclusos para decisão
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02/05/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 15:23
Conclusos para decisão
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01/11/2023 12:41
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 31/10/2023 23:59.
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25/10/2023 17:36
Juntada de petição
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11/10/2023 15:24
Juntada de petição
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09/10/2023 01:40
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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09/10/2023 01:33
Publicado Sentença (expediente) em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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07/10/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2023 18:31
Julgado improcedente o pedido
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29/09/2023 10:04
Conclusos para julgamento
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23/06/2023 14:11
Apensado ao processo 0800904-02.2019.8.10.0055
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31/05/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 14:49
Conclusos para decisão
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26/01/2023 14:38
Juntada de decisão (expediente)
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09/01/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 08:58
Juntada de petição
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31/01/2022 12:41
Conclusos para decisão
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31/01/2022 12:41
Juntada de Certidão
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11/01/2022 14:54
Juntada de petição
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21/12/2021 02:42
Decorrido prazo de LEUDIANE BORGES SILVA em 17/12/2021 23:59.
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21/12/2021 02:39
Decorrido prazo de LEUDIANE BORGES SILVA em 17/12/2021 23:59.
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10/12/2021 13:46
Publicado Intimação em 10/12/2021.
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10/12/2021 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
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09/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0800905-84.2019.8.10.0055 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Requerente: LEUDIANE BORGES SILVA End.: Adv.: Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: MARITONIA FERREIRA SA - MA8267 Requerido: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) End.: Adv.: DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizerem se pretendem produzir provas nos autos, hipótese na qual deverão elencar as questões de fato e de direito que entendem controversas e justificar e especificar as provas que entendem necessárias para o deslinde das questões abordadas neste feito, considerando a existência de pleito genérico de produção de provas.
Transcorrido in albis o prazo para manifestação, poderá ser o feito julgado antecipadamente no mérito.
Ficam as partes cientes que, na hipótese da não indicação das questões de fato controvertidas, este Juízo poderá julgar antecipadamente o mérito, nos moldes do art. 355, I do CPC ou dispensar a produção de provas requeridas genericamente, a teor do art. 374, III do CPC.
Quando da especificação e justificação das provas, deverão as partes relacionar o meio de prova postulado às questões de fato controversas, sob pena de indeferimento do pleito diante da desnecessidade de produção da prova, a teor do art. 370, parágrafo único do CPC.
Ficam as partes informadas que, caso não seja adequadamente justificada a necessidade da prova e especificado o meio probatório a ser produzido, nos termos acima delineados, haverá preclusão quanto ao direito de produzir prova genericamente requerida ou poderá haver julgamento antecipado do mérito.
Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta. SANTA HELENA, data do sistema MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito -
08/12/2021 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2021 16:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 18:47
Conclusos para decisão
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18/06/2021 18:46
Juntada de Certidão
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24/07/2020 11:13
Juntada de contestação
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26/06/2020 16:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/06/2020 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2020 11:07
Conclusos para despacho
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09/06/2020 11:07
Juntada de Certidão
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23/04/2020 17:37
Juntada de contestação
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04/03/2020 14:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/03/2020 14:21
Juntada de Ofício
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04/12/2019 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2019 13:09
Conclusos para despacho
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12/09/2019 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2019
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão (expediente) • Arquivo
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